• Carregando...
Lula
Lula decidiu se recusar a progredir para o regime semiaberto| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manteve, nesta sexta-feira (18), a decisão de recusar a progressão para o regime semiaberto, embora tenha essa direito por já ter cumprido um sexto da pena no caso do tríplex.

“O ex-presidente reafirmou que não aceita o pedido do Ministério Público de progressão de pena porque o que ele vai buscar é sua liberdade plena, sua inocência, e o reconhecimento que não praticou qualquer crime”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa o petista. Zanin informou que encaminha uma petição à Justiça ainda hoje – último dia do prazo para se manifestar – pedindo que o requerimento do MP seja indeferido.

Para sustentar que Lula não deve progredir de regime, Zanin argumenta que o jurisdicionado tem a prerrogativa de abrir mão de um direito seu e se apega, também, à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao manifestar-se contra a transferência de Lula para o presídio de Tremembé, em São Paulo, determinou que o ex-presidente aguarde julgamento de seu habeas corpus, em que alega suspeição do então juiz Sergio Moro, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

"É importante lembrar que sequer alguma decisão pode ser tomada pela juíza da execução de Curitiba porque no dia 7 de setembro o plenário do STF, por 10 votos a 1, concedeu uma liminar para que ele tivesse direito de permanecer aqui na superintendência da PF de Curitiba até o julgamento final do habeas corpus que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, Essa liminar permanece em plena vigência. Não pode haver nenhuma liberação da juíza de primeira instância", alega Zanin

Lula está preso desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em regime fechado. A pena no caso do tríplex, depois de revisões em instâncias superiores, foi fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela Lei de Execuções Penais, o Ministério Público pode pedir a progressão do regime, mesmo contra a vontade de Lula – e foi o que aconteceu.

No documento que pede a progressão de regime para Lula, os procuradores da Lava Jato argumentam que “o cumprimento da pena privativa de liberdade tem como pressuposto a sua execução de forma progressiva, [...] visando à paulatina reinserção do preso ao convívio social. Trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico”.

Lula pode se recusar a progredir para o semiaberto?

A Lei de Execuções Penais determina, no artigo 68, que incumbe ao Ministério Público requerer, entre outras coisas, “a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional”.

Já o artigo 66 da mesma lei prevê que a decisão sobre progressão de regime cabe ao juiz da execução. No caso de Lula, a juíza responsável pela fiscalização da execução da pena é a juíza Carolina Lebbos.

Segundo Gustavo Polido, especialista em Direito Penal e Processual Penal, o petista não pode abrir mão desse direito. “A progressão de regime é um direito subjetivo do réu, ou seja, ele não pode abrir mão”, explica. O advogado de Lula discorda "Há precedentes e o Ministério Público do Rio de Janeiro tem um enunciado dizendo que é direito do jurisdicionado recusar. Se é um direito do apenado, ele pode ser recusado e a posição do ex-presidente é de recusar".

Segundo o advogado especialista em Direito Penal e Processual Penal, João Rafael de Oliveira, Lula não pode se recusar a progredir de regime. “A rigor, não. Esse é um direito indisponível, isso pressupõe um regime de cumprimento de pena adotado pelo nosso ordenamento jurídico”, explica.

Mas, na prática, o ex-presidente pode, por exemplo, se recusar a usar tornozeleira eletrônica, o que impediria uma prisão domiciliar, por exemplo, e faria com que o petista continuasse preso em regime fechado. “A pessoa que se recusa a colocar tornozeleira, vai ficar no regime mais grave. Ainda que indiretamente, é uma forma de renunciar ao direito a progressão”, explica Oliveira.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]