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Luiz Inácio Lula da Silva sorri. Foto: Miguel Schincariol/AFP.
Lula cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril de 2018.| Foto: Miguel Schincariol/AFP.

Parecer do Ministério Público Federal enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu o tempo necessário da pena para progredir do regime fechado para o semiaberto. No regime semiaberto, o condenado tem direito a deixar prisão durante o dia para trabalhar.

O documento, encaminhado ao STJ no dia 29 de maio, é assinado pela subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa Pierre. A manifestação ocorre no âmbito dos embargos de declaração apresentados pela defesa do petista. O Código Penal determina que todo condenado tem direito à progressão de regime após cumprir um sexto da pena.

Condenado na Lava Jato, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril de 2018. O mesmo Código Penal prevê que penas superiores a oito anos devem começar a ser cumpridas em regime fechado, caso do ex-presidente.

Lula teve a pena no processo do tríplex do Guarujá reduzido pelo STJ, em abril, para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Para a subprocuradora, com base nessa nova pena e no dispositivo da detração, o tribunal deve discutir uma eventual progressão de regime no caso do ex-presidente. Não há, informa o G1, previsão para isso ocorrer.

“Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado, para que – após procedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42 (LEP- art. 66, III, c)”, escreveu Áurea Pierre.

A progressão de regime é permitida para quem já cumpriu um sexto da pena e também leva em conta outros aspectos, como bom comportamento. Por isso, o STJ terá que julgar se Lula pode mudar de regime com base em todos os aspectos.

A detração tem previsão legal no artigo 387, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. De acordo com esse dispositivo, “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”.

No caso de Lula, a pena recalculada pelo STJ deveria ser diminuída pelo tempo que o ex-presidente já passou na cadeia, o que resultaria em um montante de cerca de 7 anos e 9 meses, abrindo a possibilidade de progressão ao semiaberto imediatamente.

Esse benefício pode ser prejudicado se Lula for condenado em segunda instância judicial pela segunda vez, desta vez no caso do sítio de Atibaia. Em fevereiro deste ano, o ex-presidente foi sentenciado a 12 anos e 11 meses de prisão em regime fechado pela juíza substituta Gabriela Hardt , da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Lula foi considerado culpado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo referente ao sítio Santa Bárbara.

Leia o parecer da subprocuradora

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