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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Foto: Ricardo Stuckert| Foto:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do tríplex do Guarujá (SP). A sentença foi reformada para 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo colegiado por unanimidade no julgamento desta terça-feira (23). Com isso, Lula pode deixar a prisão em breve, tendo direito ao regime semiaberto ou à prisão domiciliar.

O ex-presidente petista havia sido condenado, em janeiro do ano passado, a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Lava Jato. E, desde 7 de abril de 2018, está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) do Paraná, em Curitiba.

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Todos os ministros votaram pela redução da pena no julgamento do STJ. São eles, Félix Fischer (relator do caso), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca (presidente do colegiado) e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

A Quinta Turma é formada por cinco ministros, mas Joel Ilan Paciornik se declarou impedido, uma vez que seu advogado pessoal, René Ariel Dotti, é advogado da Petrobras, que figura como assistente da acusação no processo.

Todas as outras argumentações da defesa do ex-presidente foram rejeitadas, como enviar o processo à Justiça Eleitoral; contestar a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso; pedir a reavaliação de provas; e outras causas de nulidade do processo.

Como foram os votos

Considerado linha dura e rigoroso pelos colegas, Fischer fez uma leitura resumida das mais de 170 páginas do voto. Ele não abraçou as principais teses defendidas pela defesa do ex-presidente – como a falta de provas e a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso. O ministro, no entanto, redimensionou a pena imposta ao ex-presidente ao analisar os fatos elencados no caso.

"Quanto ao crime de corrupção passiva, não verifico ilegalidade na valoração negativa das quatro circunstanciais iniciais, consideradas pelo TRF-4, todavia reduzo o patamar estipulado e exaspero em 9 meses cada uma das vetoriais", disse Fischer.

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Segundo a votar, Jorge Mussi acompanhou o relator na redução da pena de Lula e rechaçou as principais teses levantadas pela defesa do ex-presidente, destacando não ser necessária a identificação de um "ato de ofício" de Lula nos desvios praticados na Petrobras para condená-lo por crime de corrupção.

"Não se pode agravar a pena do agente sob a tese de que para outros acusados foi fixada essa ou aquela reprimenda. O que importa é o que se está a julgar, essa fixação não pode ser influenciado em base de elementos externos, principalmente na situação dos outros envolvidos", ressaltou o ministro.

O presidente do colegiado, Reynaldo Soares da Fonseca, deu o terceiro voto a favor da redução da pena do petista. "Não estou julgando histórias pessoais, pessoas que tiveram em diversas situações condutas sérias, estou julgando apenas se houve a prática imputada pelo Ministério Público", disse.

Benefício da progressão de pena

Com a redução da pena para 8 anos e 10 meses, Lula poderá sair da carceragem da Polícia Federal em breve porque sua pena progredirá para o regime semi-aberto.

Os advogados Ulisses Dálcol, especialista em direito criminal, e Francisco Monteiro Rocha Júnior, que é doutor em Direito pela UFPR e coordenador geral dos cursos de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional, explicam que o ex-presidente terá direito à progressão assim que cumprir um sexto da pena.

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Rocha Júnior reforça que a regra aplicada é de um sexto, já que Lula não foi condenado por crime hediondo – nesse caso, é exigido o cumprimento de dois quintos da pena antes do direito à progressão.

Dálcol também observa que o cumprimento de um sexto da pena para progressão de regime é a regra geral, na lei de execução penal, mas quem determina a mudança é o juiz de execução penal. Isso permitiria que Lula saísse da cadeia em setembro.

Uma interpretação paralela, no entanto, pode ser mais favorável ao ex-presidente. Alguns juristas argumentam que pode ser aplicado o instituto da "detração penal", previsto no parágrafo 2º do artigo 387 do Código Penal. Esse dispositivo estabelece que o tempo já cumprido de prisão pode ser descontado da pena inicial.

Confirmada a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias e descontada dela o tempo em que Lula já ficou preso, a pena cairia para 7 anos, 10 meses e 4 dias. Com isso, o ex-presidente poderia passar desde já ao regime semiaberto.

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Porém, a possibilidade de Lula deixar a cadeia depende de outro julgamento. Em fevereiro deste ano, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão também pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso que envolve o sítio de Atibaia.

Se for condenado em segunda instância também nesse caso, ele deve ser mantido na superintendência da PF em Curitiba.

O que a defesa pedia

A estratégia da defesa do ex-presidente Lula no STJ baseou-se em três pilares: tentar anular todo o processo, tentar reduzir o tempo de condenação e conseguir uma absolvição por prescrição ou transferência para prisão domiciliar, ou tentar enviar a ação para a Justiça eleitoral.

A defesa pedia a absolvição do ex-presidente ou a anulação do processo e, em caso de negativa, solicitava o redimensionamento da pena de Lula, com a sua fixação no mínimo legal, no que foi bem sucedida.

Além da redução da pena, a maioria da Quinta Turma votou por diminuir o valor da multa imposta a Lula pelo TRF-4, de 280 dias-multa (cerca de R$ 1 milhão) para 175 dias-multa (R$ 633,5 mil). O dia-multa é o valor de cinco salários mínimos em 2014 (R$ 3.620), época do último fato criminoso apontado na acusação. Nesse ponto, Fonseca discordou e votou por impor multa de 41 dias-multa.

Por fim, o valor da reparação pelos danos causados pelos crimes também foi reduzido pela maioria para R$ 2,4 milhões – montante que, segundo a acusação, foi dado pela OAS em benefício de Lula –, e não mais os R$ 16 milhões calculados como prejuízo da Petrobras. Os ministros destacaram que eventual progressão de pena depende do pagamento da indenização pelo condenado.

Relembre o histórico do caso

O ex-presidente Lula foi condenado em pelo então juiz da 13ª vara federal de Curitiba, Sergio Moro, a nove anos e meio de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro em julho de 2017. Moro entendeu que o tríplex no Guarujá foi dado a Lula como pagamento de propina pela empreiteira OAS, que também reformou o imóvel, totalizando cerca de R$ 2,4 milhões em vantagens indevidas. No mesmo processo, porém, Moro absolveu Lula das acusações pelos mesmos crimes em relação ao armazenamento de bens do acervo presidencial.

Em janeiro de 2018, o TRF-4 confirmou, por unanimidade, a condenação e aumentou o total das penas para 12 anos e um mês. A condenação por 3 a 0 tirou a perspectiva de que a defesa do ex-presidente pudesse atrasar o processo: sem direito a apresentar embargos infringentes, cabíveis quando a decisão não é unânime na segunda instância, a defesa só pôde apresentar embargos declaratórios, recurso quando há dúvida, omissão, contradição ou obscuridade na decisão, mas sem possibilidade de mudança do resultado.

Os embargos de declaração foram julgados no final de março pelo TRF-4, o que abriu a possibilidade de Lula ser preso, mas o ex-presidente estava protegido por um salvo-conduto do Supremo Tribunal Federal (STF), concedido liminarmente, que impedia sua prisão até que o tribunal decidisse sobre o pedido principal do habeas corpus em favor ex-presidente, em que a defesa pedia que a prisão só fosse decretada após o esgotamento de todos os recursos.

O plenário do STF rejeitou o habeas corpus no dia 4 de abril e, no dia seguinte, o então juiz Sergio Moro mandou cumprir a decisão do TRF-4 para que pena do ex-presidente começasse a ser cumprida.

Desde 7 de abril do ano passado, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. Com o encerramento do processo na segunda instância, a defesa do ex-presidente recorreu ao STJ por meio de um recurso especial e ao STF, por meio de recurso extraordinário.

Em novembro do ano passado, o ministro Félix Fischer, relator do recurso no STJ, já havia negado em decisão individual, o recurso do ex-presidente, uma vez que o tribunal não pode reavaliar provas e fatos, apenas questões de direito. A defesa recorreu da decisão por meio de um agravo instrumental, que foi julgado nesta terça-feira.

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