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O ex-presidente Lula, em evento na Praça Santos Andrade, em Curitiba, no ano de 2017.
O ex-presidente Lula, em evento na Praça Santos Andrade, em Curitiba, no ano de 2017.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A tentativa de transferir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba para uma prisão em São Paulo trouxe à tona, novamente, a discussão sobre o direito de o petista ficar preso em cela especial e não numa detenção comum.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a transferência não invalida a discussão porque a liminar tem efeito provisório e data para acabar: ela tem validade até que a Segunda Turma da Corte encerre o julgamento de um habeas corpus do petista. Se os ministros rejeitarem o pedido, a Justiça Federal de Curitiba estará liberada para determinar novamente a transferência de Lula.

Após o despacho desta quarta-feira (7) da juíza Carolina Lebbos, da 12.ª Vara Federal de Curitiba, a Justiça de São Paulo – estado para onde Lula seria transferido – decidiu que o ex-presidente deveria ir para a Penitenciária II de Tremembé.

O local, uma penitenciária estadual, abriga presos por crimes que ganharam notoriedade nos últimos anos. Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, e Cristian Cravinhos, envolvido no assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, estão entre os detentos de Tremembé.

De acordo com Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, Lula precisa ficar em um local que tenha as características de uma sala de Estado-Maior (ou seja, um local de detenção especial). Esse argumento, inclusive, é um dos que embasou o recurso da defesa do petista ao STF contra a transferência. "Por ser ex-presidente, ele tem prerrogativas. A administração pública tem a obrigação de fornecer um alojamento desse tipo", explica o advogado. Além de suspender a transferência, a decisão do STF acolheu o pedido para que Lula permaneça em uma sala especial e não em uma cela comum.

Segundo a lei, os presos que ficam em salas de Estado-Maior não podem ter contato com outros detentos. Além disso, esses locais não têm grades ou portas fechadas pelo lado de fora, e possuem banheiro próprio. "A sala que ele está hoje, em Curitiba, é equivalente a um local de Estado-Maior. Temos que levar em conta, também, que ele não apresenta a característica de agir com violência, colocando em risco a sua segurança e a dos policiais", explica Abdouni.

Opinião divergente

Já na opinião de Marion Bach, advogada criminalista e professora da Unicuritiba e da FAE, a discussão está relacionada ao caso concreto, e não a um dispositivo legal. "Não há nenhuma lei que autorize ou que proíba essa transferência. A discussão fica mais complexa por conta das peculiaridades que envolvem o Lula", diz.

Segundo ela, a lei na qual a defesa se baseia – a de número 7.474, de 1986 – não diz que o ex-presidente tem, necessariamente, direito a um tratamento de sala de Estado-Maior. "Esse dispositivo dá outras garantias [a ex-presidentes], mas não essa. A discussão é mais em torno da segurança do próprio preso e do Estado, já que a Polícia Federal vinha reclamando do custo e dos transtornos à vizinhança por manter Lula ali", explica a professora.

A Lei 7.474 diz respeito às medidas de segurança que a União deve garantir aos ex-presidentes da República. O texto estabelece, por exemplo, que, após o término do mandato, o presidente tem direito a quatro servidores para sua segurança e apoio pessoal.

Como é a penitenciária de Tremembé

Localizada no interior de São Paulo, a penitenciária de Tremembé tem capacidade para 408 detentos no regime fechado. 393 vagas estão ocupadas. Já na ala de Progressão Penitenciária são 200 vagas, que hoje abrigam 140 detentos.

A reportagem questionou a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo a respeito da existência de celas com características de salas de Estado-Maior no presídio, mas não obteve retorno até o fechamento do texto.

De acordo com o portal G1, a penitenciária conta com uma ala especial, com nove celas, que não têm grades nas portas e janelas. No local, os detentos também teriam banheiro e lavanderia individuais.

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