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Comissão mista que analisa a MP do Médicos pelo Brasil.
Comissão mista que analisa a MP do Médicos pelo Brasil.| Foto: Fernanda Trisotto/Gazeta do Povo

Os cubanos que permaneceram no Brasil mesmo após o rompimento do convênio do programa Mais Médicos entre o governo federal e a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) poderão voltar a exercer a profissão no país. É isso que consta no relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO), apresentado nesta terça-feira (17) na comissão parlamentar mista que analisa a Medida Provisória (MP) 890/2019, que cria o projeto Médicos pelo Brasil – o substituto do Mais Médicos.

A proposta é que esses profissionais sejam contratados diretamente pelo Ministério da Saúde, na condição de médicos intercambistas, sem intermediação de nenhuma outra entidade. Mas, embora isso esteja no escopo do novo programa, os cubanos fariam parte do programa Mais Médicos, que vai continuar existindo durante o período de transição entre os dois programas.

“Em função da situação humanitária difícil em que se encontram esses profissionais e da sua importância para a atenção à saúde nas localidades mais carentes, foram inúmeros os apelos de parlamentares para sua reincorporação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil”, diz o relatório.

A proposta na lei diz que esses profissionais poderão voltar a exercer a medicina por um prazo de no máximo dois anos, no âmbito do Mais Médicos. Nesse período, eles obrigatoriamente terão de fazer e passar pela prova do Revalida para poderem continuar atuando no país.

Reintegração dos cubanos

O acordo para a reintegração desses profissionais foi costurado diretamente com o Ministério da Saúde, explicaram os integrantes da comissão, o senador e relator Confúcio Moura e o deputado Ruy Carneiro (PSDB-PE), presidente do colegiado.

"A proposta, inicialmente, era de que eles fossem considerados como um sexto anista de medicina, não tivessem CRM e ficassem nas cidades com tutores médicos. Mas, no nosso entendimento, se eles já trabalharam como médicos, que continuassem na mesma condição que estavam quando o contrato foi rescindido", esclareceu Moura.

O projeto de lei prevê que os profissionais que atuavam no Mais médicos no dia 13 de novembro de 2018 poderão ser automaticamente reincorporados ao programa, se assim desejarem. A diferença fica na remuneração: antes, os cubanos recebiam cerca de 30% do valor total do salário -- o restante era dividido entre a Opas e o governo cubano. Com a mudança proposta, eles receberão integralmente o valor de R$ 11,7 mil, mesma remuneração paga a profissionais brasileiros que atuam no programa.

De acordo com Carneiro, há 1.738 cubanos que permanecem no país. A ideia é aproveitá-los e fazer com que ocupem vagas em unidades de saúde próximas às cidades em que já vivem.

Uma das profissionais que espera essa oportunidade é Niurka Valdes Perez Schneider, de 41 anos. A cubana vive no Brasil há seis anos, em Cidade Ocidental (GO) e é, inclusive, casada com um brasileiro. Depois do rompimento do contrato, não pode mais atuar como médica por aqui. E quer voltar.

Para ela, a apresentação do relatório já é uma vitória porque muitos cubanos haviam concordado em ficar no Brasil e trabalhar ganhando até menos. "Já choramos muito, passamos por muitas situações, mas nunca nos detivemos. A gente se uniu mais, se uniu em uma associação e dissemos que se a gente começa, a gente termina. E estamos terminando com uma vitória", declarou.

Mais profissionais

A avaliação do deputado Ruy Carneiro é de que o Médicos pelo Brasil é um programa melhor que o anterior porque tem mais critérios técnicos e é menos político. Mas, para ser considerado perfeito, deveria considerar mais vagas para contratação de médicos. "Não é que existe um problema no programa, mas ele tem os mesmos 18 mil médicos dos Mais Médicos. A divisão é mais técnica, indiscutivelmente. Porém, se conseguíssemos ter mais médicos, além dos 18 mil, seria importante", pontua.

Ele cita como exemplo áreas mais urbanas, em que os critérios para alocação de médicos envolvem o perfil socioeconômico das famílias, como o pagamento de Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias até dois salários mínimos. Para o deputado, se houvesse mais vagas para atender a essas comunidades, seria o programa ideal.

Revalida semestral

Atualmente, não existe uma periodicidade para a realização das provas de revalidação do diploma. Por isso, o relatório – e a nova redação da lei – propõe a realização da prova em duas etapas. Ela é válida, também, para os brasileiros formados em cursos de medicina no exterior.

A primeira é um exame por escrito, a ser aplicado pela administração pública federal. A segunda é um exame de habilidades clínicas, que poderá ser realizado por instituições de ensino que assinem termo de adesão com a União.

O deputado Ruy Carneiro explica que essa primeira fase do Revalida será um grande teste de múltipla escolha, que servirá para "nivelar" os candidatos. Uma nota de corte será determinada e, quem atingir esse patamar, passa para a fase de análise de currículo. Nesse momento, será analisado o currículo acadêmico do candidato, ou seja, quais disciplinas ele cursou na graduação no exterior e o que ele precisa cursar para conseguir equivalência do diploma no Brasil.

Após essa análise, os candidatos que precisarem cursar disciplinas para complementarem a formação poderão fazer duas opções. Ou aguardam por uma vaga em uma instituição pública de ensino ou podem pagar pelas disciplinas em universidades particulares, que serão indicadas pelo MEC, para agilizarem o processo. Não há prazo para cursar essas cadeiras. Depois, os profissionais serão chamados para a fase prática do Revalida.

De acordo com a nova proposta de lei, o Revalida será aplicado semestralmente, o que tornará mais ágil e previsível o processo de revalidação dos diplomas. O texto não estabelece limite para as tentativas de revalidação. Caso um candidato reprove na segunda etapa do teste, por exemplo, ele poderá realizar, nas duas edições seguintes do exame, apenas a prova desta fase, sem necessidade de se submeter à primeira etapa.

Com custo estimado entre R$ 6 mil e R$ 10 mil, a lei prevê que os custos da realização dos exames devem ser arcados pelos próprios candidatos, “para contornar o obstáculo orçamentário”. O Revalida foi realizado pela última vez em 2017.

Tramitação

O presidente da comissão, deputado Ruy Carneiro (PSDB-PE), diz que houve um acordo de vista coletiva, com o compromisso de que se analisasse o conteúdo em até uma semana. O objetivo é dar prazo para os parlamentares até a próxima terça-feira (24). Nesse caso, as duas próximas reuniões da comissão, marcadas para terça e quarta (25) da próxima semana, seriam usadas para discutir a proposta e votá-la. Esse texto precisa ser aprovado na comissão para então ser levada ao plenário da Câmara e Senado, que votará pela aprovação ou não da lei. De acordo com Carneiro, a expectativa é de que, assim que aprovada a lei, o Ministério da Saúde inicie o processo de chamamento dos profissionais.

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