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Moraes alegou que já atendeu um pedido de transferência anterior da defesa de Jefferson, ocasião na qual ele descumpriu uma série de restrições impostas.
Moraes alegou que já atendeu um pedido de transferência anterior da defesa de Jefferson, ocasião na qual ele descumpriu uma série de restrições impostas.| Foto: EFE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (25) um pedido da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson para que ele fosse transferido do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, no Rio de Janeiro, para o Hospital Samaritano Barra, para receber tratamento de saúde adequado.

Segundo os advogados, a unidade hospitalar teria melhores condições para realizar os exames necessários de Jefferson e oferecer tratamento médico completo, uma vez que ele já vinha sendo acompanhado no mesmo hospital, “sob pena de agravamento irreversível do seu estado de saúde, que poderá resultar em risco de morte”, aponta sua defesa.

De acordo com Moraes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinha se manifestado contra o pedido, alegando que foi atestado que a penitenciária onde o ex-deputado está detido tem condições de oferecer os cuidados necessários ao ex-deputado. “A documentação juntada pela própria Defesa do preso indica a plena capacidade do estabelecimento prisional efetivar o tratamento que o preso necessita, consignando, de forma expressa, que os exames indicados pelo médico particular podem ser realizados no âmbito prisional ou mediante busca de vaga no Serviço Universal de Saúde (SUS), bem como eventual atendimento de emergência, conforme se depreende das informações prestadas por Lúcio Fávio Correia Alves, Subsecretário de Reintegração Social”, diz Moraes na decisão.

Violações de medidas

No despacho, Moraes lembra ainda que já atendeu um pedido de transferência anterior da defesa de Jefferson, ocasião na qual ele descumpriu uma série de restrições impostas.

“Além da plena capacidade de tratamento pela unidade prisional, cumpre ressaltar, em acréscimo, que Roberto Jeffferson Monteiro Francisco, por ocasião de sua prisão anterior, teve sua transferência autorizada para o tratamento em hospital particular, ocasião em que incorreu em diversas violações das medidas contra ele impostas, notadamente mediante uso de interpostas pessoas para divulgação de vídeos nas redes sociais e para repasse de orientações aos dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), circunstância que também impede o deferimento do pedido”, diz o ministro.

“Por fim, ressalto causar perplexidade os fundamentos do pedido da defesa, poucas semanas após o réu ter recebido a Polícia Federal com dezenas de tiros de fuzil e arremesso de granadas, sem demonstrar estar na situação debilitada apontada. A prisão preventiva, portanto, se trata da única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública”, finaliza Moraes na negativa.

Tiros contra policiais federais

Jefferson estava em prisão domiciliar, mas voltou a ser preso em regime fechado após descumprir medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Antes de ser preso, o ex-parlamentar divulgou um vídeo ofendendo a ministra Cármen Lúcia. Quando uma equipe da Polícia Federal foi cumprir o mandado de prisão, Jefferson atirou com um fuzil e jogou granadas em quatro agentes. Dois policiais ficaram feridos no episódio. A PF indiciou o político por quatro tentativas de homicídio.

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