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Congresso estuda auxílio maior a quem tiver salário cortado; custo chega a R$ 36 bilhões
| Foto: Marcelo Andrade/Arquivo/Gazeta do Povo

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da medida provisória 936/2020 na Câmara dos Deputados, estuda aumentar o auxílio pago ao trabalhador da iniciativa privada que tiver o contrato de trabalho suspenso ou a jornada e o salário reduzidos.

A MP estabelece que a complementação de renda a ser paga pelo governo será de no máximo R$ 1.813,03 mensais, o teto do seguro-desemprego. O parlamentar defende que o benefício pode ficar acima desse valor.

O deputado pediu à Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara e ao Ministério da Economia simulações sobre o impacto de mudar o teto do benefício para três, quatro ou cinco salários mínimos ou para o teto da Previdência. Nos quatro casos, os valores estão bem acima do limite máximo estabelecido na MP.

O parlamentar também sugeriu, nas simulações, mudar a base de cálculo do benefício para a média aritmética simples dos três últimos salários. A MP considera para efeito do cálculo a parcela do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa.

Segundo cálculos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia em nota técnica enviada ao deputado, à qual a Gazeta do Povo teve acesso, as mudanças em estudo pelo deputado podem aumentar o custo do programa dos atuais R$ 51,2 bilhões para valores entre R$ 75,9 e 87,6 bilhões, o que representa um aumento de de 48% a 71%, respectivamente, na despesa do governo.

Na simulação de maior reajuste, o custo adicional provocado pela eventual mudança chega a R$ 36,4 bilhões. Confira a seguir o desembolso a ser feito pelo governo em cada caso:

  • Teto de três salários mínimos (R$ 3.135) – custo total do programa estimado em R$ 75,9 bilhões, com alta de 48% em relação ao custo original da MP;
  • Teto de quatro salários mínimos (R$ 4.180) – custo total do programa estimado em R$ 81,5 bilhões, alta de 59%;
  • Teto de cinco salários mínimos (R$ 5.225) – custo total do programa estimado em R$ 85,2 bilhões, alta de 66%;
  • Teto do RGPS (R$ 6.101,06) – custo total do programa estimado em R$ 87,6 bilhões, alta de 71%.

A MP original prevê:

  • Teto do benefício a ser pago pelo governo ao trabalhador que tiver salário reduzido ou suspenso igual ao valor máximo do seguro-desemprego (R$ 1.83,03) – custo total do programa estimado em R$ 51,2 bilhões.

Equipe econômica é contra mudança

A equipe econômica do governo é contra a mudança na base de cálculo – do seguro-desemprego para a média dos três últimos salários – e a elevação do teto do benefício de R$ 1813,03 para algo entre R$ 3.135 a até R$ R$ 6.101,06. O governo alega que a mudança em estudo pelo deputado vai aumentar a regressividade do benefício, ou seja, vai beneficiar quem ganha mais.

A nota técnica do governo traz um exemplo dessa regressividade. “Um exercício com o patamar mais baixo dessas propostas, o teto de 3 salários mínimos, prevê aumento de mais 70% no custo do programa para aqueles que ganham acima de 3 salários mínimos quando comparados com o custo que teriam nos termos da redação original da MP 936. A figura 2 ilustra essa situação. Nela se vê o favorecimento dos trabalhadores de renda mais elevada”, diz o texto, que acompanha a seguinte figura, elaborada pelo Ministério da Economia:

A pasta argumenta que, ainda que o deputado tenha o objetivo de elevar o benefício para evitar perdas entre aqueles que ganham mais de dois ou de três salários mínimos, “é pouco razoável gastar substancialmente mais com trabalhadores que já estão em situações mais protegidas pela própria empresa, tanto em termos dos acordos coletivos como pelas características de exercício profissional, como maior adesão ao teletrabalho, por exemplo”.

“Logo, trata-se de um desbalanceamento na repartição dos custos econômicos da crise provocada pela Covid-19, de forma a se penalizar o Estado (e por consequência as gerações futuras) substancialmente mais ao se elevar o custo original da MP 936 em todas as maneiras estimadas acima”, conclui a nota.

Relator é favorável a teto de três salários mínimos

O deputado Orlando Silva se manifestou em suas redes sociais a favor de aumentar o teto do benefício para três salários mínimos. “É necessário reduzir as perdas do máximo possível de trabalhadores. Os que ganham até 3 salários são 80% e a remuneração de pouco mais de 3 mil não faz de nenhum deles abastado. Lutarei para preservá-los dos cortes”, escreveu no Twitter na semana passada.

Caso o novo teto estabelecido pelo Congresso seja mesmo de três salário mínimos e a base de cálculo utilizada seja a média dos três últimos salários, 89,4% dos empregados, pelo menos, não terão queda brusca na renda, concluiu o consultor da Câmara, Túlio Cambraia. Por outro lado, caso permanece a regra da MP 936, o percentual de empregados que sofrerão pouco com a diminuição da renda do trabalho será de 59,4%, diz o consultor.

A equipe econômica, contudo, tenta demover o relator da ideia de mudar a base de cálculo e mudar o teto para três salários mínimos. Técnicos do Ministério da Economia se encontraram com o parlamentar na sexta-feira (8) para tratar do assunto.

O deputado pode apresentar nesta semana o seu parecer à MP. A medida será votada primeiro na Câmara dos Deputados.

Relembre: o que diz a MP

A MP 936 permite que os empregadores e os empregados CLT fechem acordos para suspensão do contrato ou redução proporcional de jornada e salário durante à pandemia do coronavírus. A redução é válida por até três meses e a suspensão, por até dois meses.

A suspensão do contrato mediante acordo individual só é válida para os trabalhadores que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de R$ 12.202,12. Já a redução de jornada e salário mediante acordo individual poderá ser de 25%, 50% ou 70%, dependendo do salário do trabalhador.

Acordo coletivos para suspensão do contrato ou redução da jornada e salário podem abranger todos os trabalhadores, independente do salário do funcionário. Os trabalhadores que aderirem ao programa terão um período de estabilidade e receberão um auxílio do governo para atenuar a queda de renda.

O auxílio pago pelo governo é proporcional à parcela de seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa. O auxílio varia de R$ 261,25 a R$ 1.813,03. Empregados com contrato de trabalho intermitente receberão o valor fixo de R$ 600.

Quando se considera a redução salarial mais a compensação paga pelo governo, a perda de renda é menor para o trabalhador de salário mais baixo. Segundo o Ministério da Economia, para os trabalhadores que ganham menos de três salários mínimos, o auxílio preserva de 100% a 70% do salário em qualquer modalidade de acordo.

Mais de 6 milhões de pessoas já tiveram contratos de trabalho suspensos ou jornada e salários reduzidos, segundo o Ministério da Economia. O governo começou a pagar o auxílio diretamente na conta dos trabalhadores no dia 4 deste mês.

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