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Plenário do Senado durante votação. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Plenário do Senado durante votação.| Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Aprovada pela Câmara nesta quarta-feira (29), a Medida Provisória que altera o Código Florestal vai caducar. Os senadores fecharam um acordo para não votar a MP que muda o Código Florestal, e que perde a validade se não for aprovada pelo Congresso até a próxima segunda-feira (3).

O ocorre após os deputados terem aprovado um "jabuti" no texto que reduz a necessidade de recompor áreas de reserva legal em propriedades rurais e após um descontentamento com a Câmara pelo excesso de medidas encaminhadas ao Senado com prazo apertado.

Originalmente, a MP previa apenas a prorrogação, para 31 de dezembro de 2019, do prazo para que produtores se adequassem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código Florestal. Na comissão mista de deputados e senadores e no plenário da Câmara, porém, os parlamentares alteraram o marco temporal para a recomposição de áreas.

Legislação ambiental brasileira

Pela lei ambiental anterior, os proprietários teriam de se adequar à área de vegetação original e às regras de 1965. Mas a emenda aprovada traria esse marco para 1989, aos produtores do Cerrado, e para 2000 para agricultores da Caatinga, Pampa e Pantanal. Críticos consideraram a alteração um "anistia" a quem tem propriedades com áreas desmatadas.

"Independentemente da votação da Câmara se encerrar no dia de hoje, esta Presidência cumprirá o acordo feito com vários líderes partidários e não faremos a votação da medida provisória", anunciou no plenário o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). A atitude de "enterrar" a MP ocorre após senadores reclamarem do tempo curto em que receberam medidas provisórias da Câmara, como a do setor aéreo e a da reforma administrativa. O anúncio foi aplaudido por senadores.

Nesta quinta-feira, 30, o Senado deve votar as medidas provisórias sobre antifraude no INSS e gratificações da Advocacia-Geral da União (AGU), que também vencem no dia 3. Há acordo para votação simbólica e aprovação.


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