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Carteira nacional de trabalho e previdência social. Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo
Hoje, o FGTS funciona como uma reserva financeira para o caso de o trabalhador ser demitido sem justa causa.| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo

O governo Jair Bolsonaro irá anunciar nos próximos dias um plano que vai mudar as regras para saque das contas ativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em meio à costura das novas regras pela equipe econômica, Bolsonaro fez nesta sexta-feira (29) críticas à multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Após a declaração, o governo negou, via nota oficial, o fim do dispositivo.

O posicionamento, contudo, colide com posições pessoais de Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes. Quatro pontos contextualizam o que está em jogo na discussão.

1) Quais são as regras atuais para o FGTS e a multa de 40%

O FGTS funciona como um programa de amparo ao trabalhador com carteira assinada. Todos os meses, as empresas depositam 8% do salário dos funcionários em uma conta individual. O fundo paga juros de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial. Em 2017, o rendimento do FGTS foi de apenas 3,61% – rendimento historicamente baixo, o que é sempre motivo de críticas.

A partir da Constituição de 1988, determinou-se que, em caso de demissão sem justa causa, a empresa deveria pagar um adicional de 40% sobre o valor do saldo. Uma medida da gestão Fernando Henrique Cardoso para desestimular demissões determinou que as empresas tinham de pagar mais uma multa de 10% para o governo. Ou seja, atualmente as empresas arcam com uma multa de 50% do valor do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

2) O que Bolsonaro e Guedes pensam sobre a multa de 40%

Em evento com a comunidade evangélica em Brasília, nesta sexta (19), o presidente Jair Bolsonaro criticou a multa. “O pessoal não emprega mais por causa da multa. É quase impossível ser patrão no Brasil”, afirmou. Também disse que o fim da multa “está sendo estudado”, mas que desconhece “qualquer trabalho nesse sentido” dentro do governo.

Não é a primeira vez que a administração Bolsonaro se depara com a possibilidade de extinguir a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Uma das propostas da reforma da Previdência era justamente acabar com a multa para quem já fosse aposentado, mas ainda estivesse trabalhando.

Guedes disse durante a campanha e durante a transição de governo que é contra a multa. A ideia dele não foi levada adiante porque a sistematização das mudanças nos saques será tratado via medida provisória e o fim da multa precisaria ser abordado via projeto de lei.

3) Qual é a posição formal do governo no momento. E o que vai mesmo mudar

Enquanto Bolsonaro criticou a multa a evangélicos e falou sobre estudos a respeito do fim da multa, Guedes disse no mesmo dia a empresários, durante encontro no Rio de Janeiro, que não haverá mudanças na multa. Uma nota publicada pelo governo à noite corroborou a posição.

Mesmo se houvesse algum plano neste sentido, a administração Bolsonaro teria dificuldades jurídicas com a medida. Juristas lembram que a multa em caso de demissão sem justa causa é cláusula pétrea da Constituição e não pode ser extinta.

Em contrapartida às controvérsias em relação à multa, o governo prepara uma série de mudanças no saque do FGTS.

Pelo plano do governo, poderão sacar recursos todos os trabalhadores com contas ativas do fundo. A conta do FGTS é considerada ativa quando o empregador faz depósitos na conta de cada funcionário. A conta passa a ser considerada inativa quando o empregado deixa a empresa por conta própria ou quando é demitido por justa causa. A inatividade, porém, não ocorre automaticamente após a saída do funcionário da empresa – por um determinado período após o empregador deixar de fazer os depósitos, a conta ainda é considerada ativa.

Na prática, a mudança significa que todos os trabalhadores empregados com carteira assinada poderão sacar parte dos recursos (desde que seus empregadores façam depósitos regulares). Também podem vir a ser beneficiados alguns trabalhadores que pediram demissão.

Hoje, só podem sacar o recurso trabalhadores demitidos sem justa causa e que se aposentaram, no caso da morte do trabalhador (saque feito por familiares) e na compra da casa própria – seja para liquidar, amortizar ou pagar prestações de financiamento habitacional. Também há exceções que permitem o saque, como no caso de a pessoa ter alguma doença grave.

4) Quando serão anunciadas as mudanças no FGTS

O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, confirmou para quarta-feira (24), às 16 horas, o anúncio das regras para liberação do saque de parte do FGTS e dos recursos do PIS/Pasep. Inicialmente, o anúncio estava previsto para quinta-feira (18).

As ideias ainda são desencontradas. Uma possibilidade é o governo permitir o saque de 35% do saldo das contas ativas. Outra é fazer com que o trabalhador use o FGTS como uma espécie de investimento de curto prazo, podendo sacar anualmente uma parcela de 10% do saldo. Essa alternativa eliminaria um pouco das perdas que o trabalhador atualmente tem com o rendimento baixo do fundo.

O problema, para o governo, é conciliar a vontade de injetar de R$ 30 bilhões a R$ 40 bilhões na economia e de manter o financiamento da habitação e construção civil. Desde sua criação, em 1966, ficou estabelecido que o FGTS seria usado para financiar as políticas de habitação no país. Há cinco décadas, os recursos eram destinados ao Bando Nacional da Habitação. Hoje, boa parte do dinheiro financia o programa Minha Casa Minha Vida.

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