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PEC STF
PEC apresentada na Câmara dos Deputados proíbe decisões monocráticas de ministros do STF e estabelece mandato de nove anos| Foto: Nelson Jr./STF

Uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) para limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) foi apresentada nesta terça-feira (28), na Câmara dos Deputados. O projeto, de autoria do deputado federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR), altera a idade mínima para ingresso e estabelece mandato para ministros da Suprema Corte, além de coibir decisões monocráticas em matérias constitucionais. A PEC de Martins se junta a outra já em debate no Congresso, que susta decisões da Suprema Corte. Ambas visam coibir o ativismo político do Judiciário.

A nova PEC, que está em fase de coleta de assinaturas, também dispõe sobre o quórum de decisões colegiadas e altera o quórum de admissibilidade dos recursos extraordinários, entre outros pontos. Para que seja oficialmente protocolada e possa tramitar no Congresso, são necessárias 171 assinaturas de deputados federais.

A espinha dorsal da proposta está na imposição de limites a decisões colegiadas do plenário não apenas do STF, mas de outros tribunais. A começar pela definição de que uma lei ou ato normativo só poderá ser declarado inconstitucional por dois terços dos membros dos tribunais. Hoje, a inconstitucionalidade é válida pela maioria absoluta dos membros do STF – às vezes, por diferença de um voto.

A proposta também estabelece o quórum de dois terços do órgão colegiado de um tribunal para a concessão de medidas cautelares ou outras decisões de qualquer natureza que suspendam, com ou sem redução de texto, a eficácia de lei ou ato normativo. Ela também veda, sob pena de nulidade, sua concessão por decisão monocrática.

Na justificativa da PEC, o autor cita que os membros do STF têm suspendido a eficácia de leis ou atos normativos por decisões monocráticas e destaca que, entre 2020 e 2021, foram deliberadas 763 decisões colegiadas e 1.403 decisões monocráticas. Para Martins, o cenário expõe um "evidente desrespeito ao texto constitucional".

PEC também propõe prazos para julgar ações e quórum para recursos

A PEC também aumenta para dois terços o quórum para a decisão de processos que contenham matérias sensíveis, como as que afetam políticas públicas, suspendem a tramitação de propostas legislativas, criam despesas para qualquer poder ou versam sobre questões penais ou processuais penais.

O quórum de dois terços também fica determinado para a admissibilidade de recurso extraordinário, a fim de reduzir o número de recursos apreciados pelo STF.

O texto estabelece o prazo de quatro meses para a apreciação do mérito em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação declaratória de constitucionalidade (ADC) ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão. O objetivo é prever limites para a "eternização" das medidas cautelares sem resolução do mérito, que, para Paulo Martins, acarreta insegurança jurídica.

O texto propõe, ainda, a necessidade de convocação do órgão colegiado do tribunal para apreciar durante o período de recesso o pedido de medida cautelar ou de qualquer outra decisão cujo atendimento implique, com ou sem redução de texto, a suspensão da eficácia de lei ou ato normativo, "no caso de grave urgência e perigo de dano irreparável".

A PEC também sugere a exclusão de entidades sindicais do rol de legitimados para propor uma ADI ou ADC e cria requisito extra ao exercício de ambos os direitos por partidos políticos. A proposta é de que poderão ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade o partido político com representação no Congresso Nacional mediante a subscrição por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Qual a idade mínima e o tempo de mandato para ministros do STF previstos pela PEC

A PEC também estabelece um mandato de nove anos não renováveis para o exercício específico do cargo de ministro do STF. Hoje, o modelo aplicado no Brasil é o de mandato vitalício, tendo como único limite a idade de aposentadoria compulsória de 75 anos para os magistrados.

A fim de defender a proposta de mandato para ministros do STF, o deputado Paulo Martins sustenta que os diferentes modelos de jurisdição constitucional ao redor do mundo propõem mandatos temporários no exercício dos respectivos cargos como forma de se limitar os poderes dos juízes constitucionais. Hoje, quase todos os juízes dos tribunais constitucionais europeus são nomeados para mandatos com prazo determinado.

O texto também sugere o aumento da idade mínima para o exercício do cargo de ministro do STF. Atualmente, a idade mínima é de 35 anos. A PEC prevê idade de 50 anos. A proposta é que a indicação à Suprema Corte seja o "coroamento" de uma "história profissional e pessoal respeitável".

Para Martins, os atuais 35 anos não permitem aferir "com acuidade" as "qualidades reunidas pelo indicado" ao STF "dado o pequeno lapso temporal do desenvolvimento de sua vida profissional". O parlamentar não alterou em sua PEC a regra para a indicação ao Supremo e manteve que ela seja feita por indicação do presidente da República e aprovação por maioria absoluta do Senado.

O que diz o autor da proposta em defesa da PEC

O deputado Paulo Eduardo Martins, que é pré-candidato ao Senado pelo Paraná com apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL), pondera que alguns dos principais constitucionalistas do mundo têm apontado abusos cometidos pelo Poder Judiciário que "desnaturam" o princípio da separação de poderes.

Para alguns juristas renomados, tais abusos chegam ao limite de provocar um novo arranjo político institucional denominado "juristocracia". Em uma juristocracia, o Poder Judiciário, especialmente por meio de suas Cortes Constitucionais, "passa a exercer funções eminentemente políticas, que, num Estado Democrático de Direito, são próprias do Poder Legislativo", destaca Martins em sua justificativa.

Por isso, ao defender a PEC em sua justificativa, o deputado pondera que todo exercício do poder que extrapole suas funções constitucionais constitui "violação à vontade popular" expressa na Constituição. O autor também defende que, dentro de países democráticos, não é possível admitir que "um dos poderes abuse de suas prerrogativas em detrimento dos demais poderes" e, principalmente, "dos direitos fundamentais".

À Gazeta do Povo, Martins disse ser "evidente" a necessidade de "aperfeiçoar" alguns pontos da Constituição "diante de tudo que tem ocorrido". "O Supremo é toda hora convidado a participar da disputa política e isso contamina a Corte, a expõe desnecessariamente e induz ministros a extrapolarem suas prerrogativas. O objetivo da proposta é preservar as instituições, reequilibrar a relação entre poderes e trazer a paz jurídica, política e social que o Brasil precisa", destacou.

No que a proposta se difere da "PEC anti-STF"

A imposição de limites aos poderes da Suprema Corte e a outros tribunais tem aspectos complementares à chamada "PEC anti-STF", do deputado federal Domingos Sávio (PL-MG). Enquanto a proposta de Paulo Martins dispõe sobre quóruns de decisões colegiadas e propõe ajustes para o exercício do cargo de magistrados do Supremo, o texto de Sávio fala em sustar decisões do STF.

O texto prevê que o Congresso poderia revogar medidas do Supremo que não tenham sido aprovadas de forma unânime pelos ministros da Corte e que extrapolem "os limites constitucionais". A PEC não especifica quais seriam esses limites e quem faria essa interpretação.

A proposta aponta, também, que a revisão ocorreria por meio de um decreto legislativo, que exigiria aprovação de três quintos dos deputados e senadores, com dois turnos de votação tanto na Câmara quanto no Senado – ou seja, o mesmo quórum de votação requerido para aprovação de uma PEC.

Na justificativa para a proposta, Sávio alega que a conduta atual do STF coloca em risco o Estado Democrático de Direito, por violar a independência entre os poderes. Segundo o deputado, o Supremo atualmente "decide e julga contrariando a ampla maioria dos representantes do povo".

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