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Os senadores incluíram, na proposta de emenda à Constituição (PEC) Paralela da Previdência, uma regra de transição para o novo cálculo de aposentadoria.
Os senadores incluíram, na proposta de emenda à Constituição (PEC) Paralela da Previdência, uma regra de transição para o novo cálculo de aposentadoria.| Foto: Roque Sá/Agência Senado

Os senadores incluíram, na proposta de emenda à Constituição (PEC) Paralela da Previdência, uma regra de transição para o novo cálculo de aposentadoria. A ideia é retardar a data de entrada em vigor da nova metodologia de média salarial e permitir que até 2024 as pessoas se aposentem com parte da fórmula de cálculo antiga, em geral mais benéfica ao trabalhador. A medida, se entrar mesmo em vigor, deve reduzir em R$ 20 bilhões a economia obtida com a reforma da Previdência.

Pela regra incluída na PEC Paralela, os trabalhadores que atingirem os requisitos para aposentadoria vão poder continuar se aposentando, até 31 de dezembro de 2021, com a média das 80% maiores contribuições feitas à Previdência desde julho de 1994. Ou seja, vão poder continuar desprezando as 20% menores contribuições, que são normalmente feitas quando a pessoa estava em início de carreira e recolhia pouco.

A partir de 1º de janeiro de 2022, o cálculo da média salarial sofrerá uma mudança. Ele passará a levar em consideração a média das 90% maiores contribuições à Previdência, descartando apenas as 10% menores. Essa fórmula valerá de 2022 a 2024, caso a PEC Paralela seja aprovada.

Já a partir de 1º de janeiro de 2025, o cálculo da média salarial será feito a partir da média de todas (100%) as contribuições feitas à Previdência desde julho de 1994. Se um trabalhador, por ventura, quiser excluir algumas contribuições muito baixas para não prejudicar o valor da aposentadoria, ele poderá, mas, ao mesmo tempo, essa contribuição excluída não contará para o tempo de aposentadoria. Ou seja, somente quem ultrapassar o tempo mínimo de contribuição exigido poderá recorrer ao descarte, isso se valer a pena. Os demais terão de aposentar com a média de 100% das contribuições feitas.

Atualmente, a regra de cálculo da média salarial que está valendo é esta descrita acima: 100% da média das contribuições, podendo descartar as muitas baixas, desde que elas não contem para o tempo de aposentadoria. Essa regra passou a valer desde o dia 13 de novembro, quando as novas regras de aposentadoria, fruto da reforma da Previdência aprovada no Congresso, entraram em vigor.

PEC Paralela já foi aprovada pelo Senado. Falta a Câmara

O que os senadores propuseram, na PEC Paralela da Previdência, foi criar uma regra de transição até chegar aos 100%. A transição foi proposta pela Rede, durante a votação em Plenário. A ideia do partido era que a transição durasse até 2029. Já o governo queria deixar a regra como está hoje: 100% valendo imediatamente.

Após muita negociação, os senadores chegaram ao meio termo: propor uma transição que dure até 2024, válida tanto para o INSS (iniciativa privada) quanto para servidores públicos federais que ingressaram depois de 2003.

A PEC Paralela da Previdência foi aprovada em dois turnos no Senado, após esse acordo que criou essa regra de transição para a regra de cálculo. A transição, contudo, só passará a valer caso a proposta seja aprovada em dois turnos também na Câmara, por três quintos ou mais dos deputados. Antes, ela ainda precisa passar pela comissão especial de deputados. Ainda não foram acordadas datas para tramitação da PEC Paralela na Câmara.

Com isso, até lá, continua valendo a regra aprovada na reforma da Previdência, ou seja, 100% das médias de contribuição valendo imediatamente.

A contagem do tempo para definir a parcela do benefício a que o trabalhador terá direito permanece a mesma aprovada na reforma. A PEC Paralela não propõe mudanças na contagem. Quem tiver contribuído exatamente pelo novo tempo mínimo exigido terá direito a receber um benefício de aposentadoria igual a 60% da média salarial. A cada ano trabalhado a mais, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, serão acrescidos dois pontos percentuais.

Entenda o vai-e-vem na regra de cálculo

Até o dia 12 de novembro deste ano, o valor de aposentadoria era calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição. Ou seja, você pegava todos os salários de contribuição e excluía somente do cálculo do benefício os 20% menores. Com isso, automaticamente saem os salários mais baixos do cálculo, típicos de início de carreira. A regra valia tanto para o INSS quanto para servidores públicos contratados após 2003.

O que o governo propôs na reforma da Previdência foi acabar com a média dos 80% maiores salários de contribuição tanto para INSS quanto para servidores federais pós 2003.

A nova regra de cálculo está em vigor desse 13 de novembro de 2019. Ela estabelece que o cálculo do valor da aposentadoria vai considerar a média de todos os salários de contribuição. Logo, as contribuições mais baixas vão entrar no cálculo da aposentadoria e, consequentemente, resultar em benefícios menores do que em comparação com a regra atual.

Para amenizar um pouco o efeito, os deputados inseriram no texto enviado pelo governo um dispositivo que permite o trabalhador excluir do cálculo as contribuições que resultem em redução do valor do benefício. Esse dispositivo foi aprovado e também está em vigor desde o dia 13.

O pulo do gato é que, uma vez excluída aquela contribuição do cálculo, ela também não vai poder contar para o tempo de aposentadoria. Ou seja, somente quem contribuir por mais do que o tempo mínimo exigido poderá recorrer ao dispositivo e, mesmo assim, terá de fazer cálculos para ver se vale a pena excluir alguma contribuição para resultar em um benefício de aposentadoria maior.

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