O Congresso Nacional promulgou em sessão solene nesta quinta-feira (7) a Emenda Constitucional 106/2020, que institui o chamado Orçamento de guerra. Ela cria um regime orçamentário e fiscal extraordinário para agilizar as ações de combate à pandemia do coronavírus e mitigar os impactos econômicos das medidas de isolamento social. Na prática, o governo vai poder gastar mais recursos públicos, durante a vigência do estado de calamidade pública para Covid-19, que vai até 31 de dezembro de 2020.
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), classificou a sessão como “histórica”, pelo fato de ter sido a primeira promulgação de uma PEC realizada de forma remota. A proposta de emenda à Constituição foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (6) e pelo Senado no dia 17 de abril.
Segundo Alcolumbre, a mudança constitucional vai permitir mais rapidez nos gastos públicos de enfrentamento à pandemia. Entenda em cinco pontos o que muda com a entrada em vigor da emenda do Orçamento de guerra:
1) Contratação simplificada
O governo pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, obras, serviços e produtos voltado ao combate à Covid-19, reduzindo a burocracia. O texto estabelece que o governo mantenha, quando for possível, a competição entre os concorrentes no fornecimento de obras, serviços e produtos.
A emenda permite que empresas firmem contratos com o poder público e recebam benefícios ou incentivos fiscais mesmo se tiverem débito com o INSS.
Determina ainda que, na distribuição e equipamentos e insumos de saúde "imprescindíveis ao enfrentamento da calamidade", a União terá de adotar "critérios objetivos, devidamente publicados" para a destinação de medicamentos, por exemplo, para estados e municípios.
2) Separação dos orçamentos
A emenda permite a separação dos orçamentos e gastos realizados em combate à pandemia do Orçamento-Geral da União. As despesas do Orçamento de guerra serão avaliados separadamente. Dessa forma, o orçamento paralelo não precisará cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presidente da República terá de enviar, 30 dias após o encerramento de cada bimestre, a prestação de contas específica das ações de enfrentamento da pandemia. Este prazo já existe na execução orçamentária convencional. O texto fixa ainda que o Executivo terá de publicar, em até 15 dias após a PEC entrar em vigor, as regras para o relatório bimestral.
A emenda esclarece que, para despesa com servidores (incluídas as novas contratações), não será necessário ter uma dotação orçamentária suficiente nem autorização prévia detalhada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
3) Flexibilização da regra de ouro
O governo está autorizado a emitir títulos públicos que excedam o total das despesas de capital (investimentos e amortizações) sem o aval do Congresso Nacional. Hoje essas operações de crédito necessitam do aval prévio do Legislativo, por meio de créditos suplementares. Na prática, uma licença para o governo violar a chamada "regra de ouro" do orçamento.
A regra de ouro impede que o governo se endivide para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e gastos para manter a máquina funcionando, como luz, água, telefone, entre outros. Com a emenda, o Executivo fica liberado de cumprir essa regra durante a vigência do estado de calamidade.
Mas haverá um controle. Pela emenda promulgada, o Ministério da Economia deverá publicar, a cada 30 dias, relatório contendo os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência da calamidade. Os recursos que o governo conseguir com emissão de títulos para o refinanciamento da dívida pública poderão ser usados para o pagamentos de seus juros e encargos.
4) Compra de títulos públicos e privados
A emenda autoriza o Banco Central a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional nos mercados secundários local e internacional, e direitos de créditos e títulos privados no mercado local. Títulos que já fazem parte de carteiras de fundos e corretoras, por exemplo. O objetivo é garantir liquidez ao mercado de capitais, injetando recursos na economia.
Para poder vender os títulos ao Banco Central, o setor privado deverá seguir exigências de contrapartida estipuladas em regulamento pelo BC. Entre elas, a proibição de as instituições financeiras pagarem juros sobre o capital próprio (para os sócios) ou dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei ou no estatuto social vigente na data de entrada em vigor da futura emenda constitucional.
Não pode haver aumento da remuneração, fixa ou variável, de diretores e membros do conselho de administração, no caso de sociedades anônimas (SA); e de administradores, no caso de sociedades limitadas (Ltda). Essa remuneração variável inclui bônus, participação nos lucros e quaisquer parcelas adiantadas e outros incentivos associados ao desempenho.
5) Dispensa Comitê de Crise
A versão promulgada excluiu a necessidade de se criar um Comitê de Gestão de Crise, que seria composto por autoridades do Poder Executivo, sob comando do presidente da República, e também por representantes das áreas de saúde e assistência social de estados e municípios.
Pelo texto aprovado inicialmente na Câmara dos Deputados, caberia ao comitê aprovar as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do coronavírus. Mas a versão aprovado pelo senadores derrubou a previsão de um comitê.
Com isso, atos do Executivo e propostas legislativas que não impliquem despesa permanente ficam dispensados de ser submetidos à análise do órgão colegiado imaginado e de limitações legais sobre criação e expansão de despesas durante o período da calamidade.
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