A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei do pacote anticrime, que altera diversos dispositivos da legislação penal e de outras normas com vistas a endurecer o combate à violência, o crime organizado e a corrupção. Recebeu o apoio de 408 deputados, que votaram a favor do relatório elaborado pelo grupo de trabalho, que unificou as propostas dos ministros da Justiça, Sergio Moro, e do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O texto agora segue para apreciação do Senado Federal.
O grupo rejeitou a maior parte das propostas de Moro, que tentou até o último minuto ressuscitar pontos do projeto original. O ministro da Justiça também era contra a inclusão, no pacote, da figura do juiz de garantias, mas os deputados mantiveram a previsão por 256 votos a 147. Pelas novas regras, o juiz que fiscaliza a produção de provas, autorizando quebras de sigilo e decretando medidas cautelares, por exemplo, não será o mesmo que vai conduzir a ação penal contra os denunciados.
O pacote anticrime que Moro enviou à Câmara, em fevereiro, previa a prisão em segunda instância, a criação do plea bargain – espécie de acordo entre investigados e o Ministério Público – e alterações no excludente de ilicitude. Todos esses pontos foram derrotados já no grupo de trabalho e não voltaram ao texto votado no plenário.
Mas nem tudo foi perdido: o texto que saiu do grupo de trabalho recebeu cinco alterações no plenário, como parte de um acordo para colocar o relatório em votação. São elas:
- A permissão para gravação de conversas entre advogado e preso em presídio de segurança máxima, desde que com autorização judicial fundamentada.
- A prisão após condenação por Tribunal do Júri, desde que a pena seja superior a 15 anos – penas abaixo de 15 anos podem gerar prisão imediata em casos excepcionais, com decisão fundamenta da Justiça.
- A infiltração de agentes para obtenção e produção de provas, desde que seja contra alguém que já esteja sendo investigado.
- A proibição de progressão de regime para presos ligados à organizações criminosas, desde que na condenação já tenha havido menção a essa ligação.
- Regras para a decretação da prisão preventiva, mas sem alterar o principal do que foi proposto pelo grupo: as prisões preventivas só podem ser decretadas se houver fatos novos e contemporâneos que as justifiquem.
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