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Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou algumas emendas à PEC Paralela e rejeitou outras tantas.| Foto: Valter Campanato/Agencia Brasil

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da PEC Paralela da Previdência, apresentou nesta quarta-feira (23) o seu relatório sobre a proposta de emenda à Constituição. Ele retirou do texto a possibilidade de cobrança previdenciária de entidades filantrópicas, acatou sugestão para facilitar a adesão de estados e municípios às novas regras da aposentadoria já aprovadas para a União e flexibilizou uma das regras de transição para mulheres, entre outras mudanças.

O relatório foi protocolado e lido na CCJ no início desta tarde, poucos minutos depois de a reforma da Previdência ter sido aprovada em segundo turno no Congresso. O texto principal da reforma contém a grande maioria das novas regras de aposentadoria dos brasileiros e segue para a promulgação, o que deve acontecer dentro de dez dias. Já a PEC Paralela tem uma tramitação autônoma e propõe a inclusão de estados e municípios na reforma e a reoneração de determinados setores, além de algumas outras mudanças pontuais.

Tasso apresentou seu parecer sobre as 168 emendas protocoladas pelos seus pares. Parte dessas emendas foi acolhida, "sem comprometer o imperativo do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência, em benefício de quem mais precisa", segundo ele.

Uma das emendas aprovadas por Tasso exclui um artigo da PEC principal da Previdência que permitia que a União aplicasse algumas sanções a estados e municípios caso eles apresentem desequilíbrio financeiro ou atuarial em seus regimes previdenciários. Essas vedações incluíam a transferência voluntária de recursos pela União, a concessão de avais, garantias e subvenções pela União e a concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais aos estados e municípios.

Governos dos estados e prefeituras que vierem a aprovar para seus servidores as regras de aposentadoria aprovadas para a União não terão mais essas vedações, mesmo se os seus regimes previdenciários registrem déficit. A mesma emenda acatada também deixa claro que estados e municípios poderão acatar as regras da União, mas que essa é uma decisão deles, e que a adesão pode ser revogada.

No mais, continua valendo a regra já definida: um estado que quiser aplicar as novas regras de aposentadoria, aprovadas pelo Congresso, deverá encaminhar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa local, e esse projeto deverá ser aprovado. Uma vez aprovado, a aplicação também será automática aos municípios. Os prefeitos, caso não queiram, terão que encaminhar um projeto de lei com novas regras e aprová-lo dentro de um ano.

Outra alteração relevante que Tasso fez na PEC Paralela foi retirar do texto a reoneração de entidades filantrópicas. A ideia era que essas entidades, com exceção das Santas Casas, viessem a recolher para a Previdência, mas Tasso acatou uma emenda do senador Jorginho Melo (PL-SC) que excluiu a previsão de reoneração. Já a reoneração do setor agroexportador e das empresas optantes do Simples Nacional continuam no texto.

Tasso, porém, promete apresentar um projeto de lei complementar para deixar claro que somente as entidades filantrópicas que prestem serviços na área de assistência social, educacional e saúde sem a exigência de contrapartida do usuário é que estarão isentas de recolher para a Previdência. O objetivo, diz o relator, é evitar que entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas sejam também beneficiadas com a isenção.

O relator também acatou uma emenda para deixar claro que a seguridade social para a criança, criada na PEC Paralela, vai atingir somente as crianças, e não os adolescentes, e concentrará seus recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.

A última emenda acatada flexibiliza uma regra de transição para mulheres que contribuem para o INSS. É a regra de transição por idade. Pelo texto principal, as mulheres têm a opção de se aposentar ao atingir 15 anos de contribuição e ter, no mínimo, 60 anos em 2022. Só que a regra prevê que essa idade sobe meio ponto por ano, até atingir 62 anos em 2023. Já a emenda acatada por Tasso estabelece que a idade vai subir meio ponto a cada dois anos.

Senado quer terminar votação ainda neste ano

As demais emendas foram rejeitadas. Tasso não divulgou em seu relatório qual o impacto das mudanças. Inicialmente, a PEC Paralela ia gerar uma economia de R$ 350 bilhões para estados e municípios, caso esses entes repliquem as regras em suas regiões, e R$ 92 bilhões para a União.

A previsão é que a CCJ vote o relatório no dia 6 de novembro e, depois, o texto vá para o plenário do Senado. Os senadores pró-reforma querem que a votação seja feita de forma célere no plenário, para dar tempo de aprovar a PEC Paralela em dois turnos no Senado até o fim de novembro. Na Câmara, porém, o texto ficará para 2020.

Confira os principais pontos da PEC Paralela

Conheça os principais pontos da PEC Paralela, lembrando que o texto ainda pode mudar na tramitação no Senado:

  • Permite que estados e municípios adotem as mesmas regras de aposentadoria aprovadas na proposta de reforma da Previdência da União, desde que aprovem lei ordinária para isso em suas assembleias. Se um estado aprovar as novas regras, a aplicação é automática para seus municípios, a não ser que o prefeito aprove dentro de um ano um projeto de lei com novas regras;
  • Dobra a cota de 10% de pensão por morte por dependente no caso de menores de idade;
  • Possibilita acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Reduz, de 20 para 15 anos, o tempo mínimo de contribuição exigido dos homens que ingressarem no mercado de trabalho após a reforma;
  • Cria regra de transição para servidores com deficiência;
  • Institui cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;
  • Cobra contribuição previdenciária de empresas e instituições que hoje são isentas, caso do setor agroexportador e das empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Cria um benefício mensal à criança (primeira infância) vivendo em situação de pobreza;
  • Propõe que a aposentadoria por incapacidade seja de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa;
  • Cria o incidente de prevenção de litigiosidade;
  • Reabre prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
  • Emenda de redação para assegurar aos policiais federais e agentes penitenciários, que tiverem ingressado na respectiva carreira até 2003, o direito à integralidade e à paridade, desde que atinjam a idade mínima de 55 anos;
  • Emenda que permite que os servidores públicos se aposentem levando em conta também, além do salário, a média aritmética simples das vantagens pecuniárias recebida nos 10 anos anteriores à concessão do benefício;
  • Exclusão de um artigo da PEC principal da Previdência que permitia que a União aplicasse algumas sanções a estados e municípios caso eles apresentem desequilíbrio financeiro ou atuarial em seus regimes previdenciários;
  • Flexibilização da regra de transição por idade para mulheres que contribuem para o INSS, prevendo que a idade mínima subirá meio ponto a cada dois anos.
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