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Paulo Maluf
Ex-deputado federal, Paulo Maluf pede indulto, ou seja, perdão de pena devido a problemas ortopédicos e câncer de próstata.| Foto: Fabio Pozzebom / ABR

Nesta segunda-feira (3), Raquel Dodge, procuradora-geral da República, enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo o indeferimento do pedido de concessão de indulto humanitário, ou seja, o perdão de pena ao ex-deputado federal Paulo Maluf.

De acordo com a PGR, o político - condenado por lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa - não preenche os requisitos necessários à obtenção do benefício de perdão de pena.

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Maluf atualmente cumpre a pena em regime domiciliar. No documento, endereçado ao ministro Edson Fachin, a procuradora-geral reitera ainda uma série de diligências feitas no mês passado, como esclarecimentos sobre a implementação do sistema de monitoramento com tornozeleira eletrônica. As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

Pedido de perdão de pena de Maluf

Ao reivindicar o benefício do indulto humanitário, previsto no Decreto 9.706/2019, a defesa justifica o pedido de perdão de pena em razão do grave estado de saúde do condenado, que está com câncer de próstata e problemas ortopédicos crônicos.

No entanto, confrontando a pretensão da defesa, a procuradora-geral esclarece que o ato presidencial está condicionado a requisitos objetivos, além da mera gravidade do estado de saúde do apenado.

"Conforme determina os artigos 2° ao 6° do mencionado Decreto, presos que restaram condenados por crimes considerados graves, não terão direito ao indulto. Dessa forma, para além da comprovação do estado de saúde, a natureza do ilícito penal cometido determinará se o preso terá sua pena extinta em razão de sua enfermidade", afirma Raquel Dodge.

Nesse contexto, segundo Raquel, não haveria viabilidade lógico-jurídica no pedido de concessão do perdão de pena. Primeiramente porque as patologias sofridas pelo acusado não foram comprovadas por laudo médico oficial ou por médico designado pela Justiça.

E, em segundo lugar, a autorização dada a Maluf para o cumprimento da pena em regime domiciliar já se deu por razões essencialmente humanitárias. "Ou seja, cumpre a pena que lhe foi imposta em sua própria residência com os devidos cuidados médicos e familiares, contrariamente a vários outros presos que, não obstante graves problemas de saúde, cumprem suas penas no sistema prisional e nas limitações e condições que o Estado pode fornecer para todos", acrescentou.

Raquel Dodge rechaça a argumentação da defesa de Paulo Maluf de que a execução da sentença cabe ao juízo da 4ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo. Para a PGR, a Constituição prevê expressamente a competência do STF para a execução de sentença em causas originárias, facultando a delegação de atribuição apenas para a prática de atos processuais. Na manifestação, a PGR ainda solicitou informações atualizadas relativas ao pagamento da multa imposta ao ex-parlamentar.


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