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"Sem fundamentos"

PGR se manifesta contra concessão de prisão domiciliar a Bolsonaro

Defesa diz que Bolsonaro piorou na prisão e cobra urgência em laudo da PF
Moraes só decidirá sobre a concessão de prisão domiciliar humanitária para Bolsonaro após analisar o laudo elaborado pela PF. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra uma concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro, em parecer enviado nesta sexta-feira (20) ao ministro no Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da execução penal.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não haveria fundamentos médicos ou jurídicos para substituir o regime fechado pelo recolhimento domiciliar. Segundo o parecer de Gonet, o local de custódia, o 19º Batalhão de Polícia Militar, conhecido como “Papudinha”, possui estrutura adequada para a garantia de assistência médica 24 horas, incluindo unidade avançada de ambulância provida pelo SAMU.

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Para Gonet, não seriam necessárias adaptações que tornem o ambiente carcerário adequado, e a jurisprudência do STF reserva a prisão domiciliar apenas para casos em que o tratamento indispensável não possa ser oferecido na prisão — situação que, segundo Gonet, não se aplica ao caso.

Ainda de acordo com o parecer da PGR, o quadro clínico de Bolsonaro está “controlado”, e o tratamento de suas comorbidades – como os problemas cardíacos, respiratórios e sequelas de cirurgias abdominais – já é realizado regularmente na unidade prisional.

Não teria havido “alterações substanciais” nos fatos que justificariam o benefício da domiciliar, um reforço a negativas anteriores de Moraes baseadas na gravidade dos atos e risco de fuga.

A manifestação responde a pedidos reiterados da defesa de Bolsonaro, que no dia 11 de fevereiro apresentou laudo de perícia médica. Cabe a Alexandre de Moraes uma decisão final sobre o pedido.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por uma suposta tentativa de golpe de Estado, condenado pela Primeira Turma do STF em setembro de 2025.

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