• Carregando...
Indiciados pelo relatório final da CPI da Covid
O relator da CPI, Renan Calheiros, apresenta lista de indiciados na sessão final.| Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O relatório final da CPI da Covid, apresentado nesta quarta-feira (20) pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), indicia no total 66 pessoas, dentre integrantes e ex-integrantes do governo, políticos, médicos e pesquisadores, influenciadores digitais, empresários, executivos e lobistas de empresas. Duas empresas também foram indiciadas.

Além do indiciamento do presidente Jair Bolsonaro, o relatório acusa de crimes seis ministros e ex-ministros do governo: Marcelo Queiroga (ministro da Saúde), Eduardo Pazuello (ex-ministro da Saúde), Braga Netto (ministro da Defesa e ex-ministro Chefe da Casa Civil), Onyx Lorenzoni (ministro da Cidadania), Ernesto Araújo (ex-ministro das Relações Exteriores) e Wagner Rosário (ministro da Controladoria-Geral da União). Na lista também estão políticos de expressão da base de apoio de Bolsonaro, como os deputado Ricardo Barros, Bia Kicis, Carla Zambelli e Osmar Terra Terra também foi ministro, mas seu indiciamento se refere a sua atuação como parlamentar). O relatório final da CPI também atingiu filhos do presidente. Estão indiciados o senador Flávio Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro e vereador Carlos Bolsonaro.

No total, foram elencados 20 crimes, do Código Penal, do Tratado de Roma (que descreve crimes contra a humanidade) e também crimes de responsabilidade. O texto será votado na próxima terça-feira (26) pela CPI. Se for aprovado, será enviado ao Ministério Público, que poderá dar andamento às investigações e eventualmente denunciá-los à Justiça

O presidente Jair Bolsonaro foi enquadrado em sete crimes comuns, previstos no Código Penal: epidemia, com resultado de morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; e prevaricação.

Também foi imputado a ele crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos. E ainda crimes de responsabilidade, passíveis de impeachment, de violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.

Veja abaixo, os crimes apontados contra os demais indiciados, divididos por grupos, conforme a origem e os casos em que estão envolvidos. Em relação a alguns deles, também há enquadramento em improbidade administrativa, um ilícito civil.

Integrantes e ex-integrantes do governo

Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde e atual assessor especial do governo:  epidemia com resultado morte; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; e comunicação falsa de crime, todos do Código Penal; crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos, previstos no Tratado de Roma.

Marcelo Queiroga, ministro da Saúde: epidemia com resultado morte e prevaricação, ambos do Código Penal.

Braga Netto, ministro da Defesa e ex-ministro Chefe da Casa Civil: epidemia com resultado morte.

Onyx Lorenzoni, ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República: incitação ao crime, do Código Penal; e crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos.

Ernesto Araújo, ex-ministro das Relações Exteriores: epidemia com resultado morte e incitação ao crime.

Wagner Rosário, ministro-chefe da Controladoria Geral da União: prevaricação.

Élcio Franco, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde: epidemia com resultado morte e improbidade administrativa (ilícito civil).

Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde: epidemia com resultado morte e prevaricação; e crime contra a humanidade.

Roberto Ferreira Dias, ex-diretor de logística do Ministério da Saúde: crimes de corrupção passiva e formação de organização criminosa; e improbidade administrativa (ilícito civil).

Marcelo Blanco, ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati: corrupção ativa.

Airton Antonio Soligo, ex-assessor especial do Ministério da Saúde: usurpação de função pública.

Fábio Wajngarten, ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal: prevaricação e advocacia administrativa.

Arthur Weintraub, ex-assessor da Presidência da República e suposto participante do gabinete paralelo: epidemia com resultado morte.

Filipe G. Martins, assessor especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República: incitação ao crime.

Técio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República: incitação ao crime.

Roberto Goidanich, ex-presidente da Fundação Alexandre de Gusmão  (Funag, ligada ao Itamaraty): incitação ao crime.

José Ricardo Santana, ex-secretário da Anvisa: formação de organização criminosa.

Executivos e lobistas

Cristiano Carvalho, representante da Davati no Brasil: corrupção ativa.

Luiz Dominguetti, representante da Davati no Brasil: corrupção ativa.

Rafael Alves, intermediador nas tratativas da Davati: corrupção ativa.

José Odilon Torres da Silveira Júnior, intermediador nas tratativas da Davati: corrupção ativa.

Emanuela Medrades, diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa: falsidade ideológica, uso de documento falso, e fraude processual, do Código Penal; formação de organização criminosa; e improbidade administrativa (ilícito civil).

Túlio Silveira, consultor jurídico da empresa Precisa: falsidade ideológica, uso de documento falso; e improbidade administrativa.

Francisco Maximiano, sócio da empresa Precisa: crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato e formação de organização criminosa; além de improbidade administrativa (ilícito civil).

Danilo Berndt Trento, sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa: fraude em contrato e formação de organização criminosa; além de improbidade administrativa.

Marcos Tolentino, advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank: fraude em contrato, formação de organização criminosa; e também improbidade administrativa.

Raimundo Nonato Brasil, sócio da empresa VTCLog: corrupção ativa; e improbidade administrativa.

Andreia da Silva Lima, diretora-executiva da empresa VTCLog: corrupção ativa; e improbidade administrativa.

Carlos Alberto de Sá, sócio da empresa VTCLog: corrupção ativa; e improbidade administrativa.

Teresa Cristina Reis de Sá, sócio da empresa VTCLog: corrupção ativa; e improbidade administrativa.

Marconny Albernaz de Faria, lobista: formação de organização criminosa.

Políticos

Ricardo Barros, deputado federal, do PP-PR: incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa; além de improbidade administrativa.

Flávio Bolsonaro, senador, do Patriota-RJ: incitação ao crime.

Eduardo Bolsonaro, deputado federal, do PSL-SP: incitação ao crime.

Bia Kicis, deputada federal, do PSL-DF: incitação ao crime.

Carla Zambelli, deputada federal, do PSL-SP: incitação ao crime.

Carlos Bolsonaro, vereador da cidade do Rio de Janeiro, do Republicanos: incitação ao crime.

Osmar Terra, deputado federal, do MDB-RS, epidemia com resultado morte e incitação ao crime.

Carlos Jordy, deputado federal, do PSL-RJ: incitação ao crime.

Roberto Jefferson, presidente do PTB, suspeito de disseminar fake news: incitação ao crime.

Médicos e pesquisadores

Nise Yamaguchi, médica participante do gabinete paralelo: epidemia com resultado morte.

Paolo Zanotto, biólogo e participante do gabinete paralelo: epidemia com resultado morte.

Luciano Dias Azevedo, médico e participante do gabinete paralelo: epidemia com resultado morte.

Mauro Ribeiro, presidente do Conselho Federal de Medicina: epidemia com resultado morte.

Daniella de Aguiar Moreira da Silva, médica da Prevent Senior: homicídio por omissão.

Pedro Benedito Batista Júnior, diretor-executivo da Prevent Senior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença e falsidade ideológica; e crime contra a humanidade, previsto no Tratado de Roma.

Paola Werneck, médica da Prevent Senior: perigo para a vida ou saúde de outrem.

Carla Guerra, médica da Prevent Senior: perigo para a vida ou saúde de outrem; e crime contra a humanidade.

Rodrigo Esper, médico da Prevent Senior: perigo para a vida ou saúde de outrem; e crime contra a humanidade.

Fernando Oikawa, médico da Prevent Senior: perigo para a vida ou saúde de outrem; e crime contra a humanidade.

Daniel Garrido Baena, médico da Prevent Senior: falsidade ideológica.

João Paulo F. Barros, médico da Prevent Senior: falsidade ideológica.

Fernanda De Oliveira Igarashi, médica da Prevent Senior: falsidade ideológica.

Fernando Parrillo, dono da Prevent Senior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica; e crime contra a humanidade.

Eduardo Parrillo, dono da Prevent Senior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica; e crime contra a humanidade.

Flávio Adsuara Cadegiani, médico que fez estudo com proxalutamida: crime contra a humanidade.

Empresários

Carlos Wizard, empresário e participante do gabinete paralelo: epidemia com resultado morte e incitação ao crime.

Luciano Hang, empresário suspeito de disseminar fake news: incitação ao crime.

Otávio Fakhoury, empresário suspeito de disseminar fake news: incitação ao crime.

Influenciadores digitais

Allan Santos, dono do site Terça Livre suspeito de disseminar fake news: incitação ao crime.

Paulo Eneas, editor do site Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news: incitação ao crime.

Bernardo Kuster, diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news: incitação ao crime.

Oswaldo Eustáquio, jornalista suspeito de disseminar fake news: incitação ao crime.

Richards Pozzer, artista gráfico suspeito de disseminar fake news: incitação ao crime.

Leandro Ruschel, analista suspeito de disseminar fake news: incitação ao crime.

Empresas

Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda: ato lesivo à administração pública (ilícito administrativo).

VTC Operadora Logística Ltda – Vtclog: ato lesivo à administração pública (ilícito administrativo).

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]