A mudança no regimento interno do STF, que devolveu ao plenário a responsabilidade pelo julgamento de ações penais, não vai afetar o pedido de suspeição de Sergio Moro feito pela defesa de Lula.
Entenda o porquê desse vai e vem
O pedido de suspeição de Moro vai continuar na segunda turma do STF
No início da semana, o STF mudou seu regimento interno e definiu que julgamentos de inquéritos e ações penais devem ser uma atribuição do plenário da Corte, ou seja, precisam ser votados pelos 11 ministros e não mais pelas turmas.
Só que isso não vai afetar o caso envolvendo o ex-juiz Sergio Moro e o ex-presidente Lula porque a mudança é válida apenas para casos que envolvem pessoas com foro privilegiado e por crimes ocorridos em decorrência do mandato.
Como o petista não se enquadra nesses critérios, o processo de analise do habeas corpus que pede a declaração de suspeição de Moro segue na segunda turma do STF, presidida hoje pelo ministro Gilmar Mendes.
Não há data para que o julgamento seja retomado. Ele está suspenso desde dezembro de 2018 a pedido do próprio Gilmar Mendes.
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