• Carregando...
Resultado do julgamento de Deltan Dallagnol pelo caso do powerpoint
Deltan Dallagnol usa o powerpoint durante a apresentação de denúncia contra Lula à Justiça.| Foto: Hugo Harada/Arquivo/Gazeta do Povo

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (25), por unanimidade, negar a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, e os membros da força-tarefa Roberson Pozzobon e Januário Paludo, pelo caso powerpoint. Mas os conselheiros decidiram, por 6 votos a 4, recomendar que os membros da força-tarefa não usem equipamentos, instalações e e recursos do Ministério Público Federal (MPF) para manifestações políticas e político-partidárias.

A decisão foi tomada a partir de um pedido protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2016, em razão da entrevista coletiva em que foi apresentada, mediante uso de powerpoint, a primeira acusação contra o petista envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá.

A defesa de Lula pedia que os procuradores “se abstenham de usar a estrutura e recursos do MPF para manifestar posicionamentos políticos ou, ainda, jurídicos que não estejam sob atribuição dos mesmos”.

O resultado do julgamento representa apenas uma meia vitória para a Lava Jato, uma vez que os conselheiros decidiram não instaurar o PAD apenas porque a conduta dos procuradores já prescreveu.

Sete dos nove conselheiros que votaram afirmaram acreditar ser o caso de instauração do procedimento, mas reconheceram que o caso estava prescrito. Apenas o relator do caso, Marcelo Weitzel, e o conselheiro Silvio Amorim afirmaram ser contra o pedido da defesa de Lula.

Mesmo assim, a conduta dos procuradores na entrevista coletiva foi criticada por parte dos membros do CNMP.

Relator destacou que caso powerpoint já havia sido julgado e arquivado pela Corregedoria do MP

Weitzel votou pela improcedência do pedido da defesa de Lula. Mesmo assim, afirmou que ficou tentado a recomendar cautela em determinadas condutas aos membros da Lava Jato. Ele destacou que a reclamação de Lula sobre o powerpoint já foi julgada – e arquivada – pela Corregedoria Nacional e pela Corregedoria do Ministério Público Federal. O relator também destacou que o caso já foi tratado, inclusive, em esfera cível, quando o presidente pediu a condenação dos membros da Lava Jato por danos morais.

“Em que pese tentado com base no ocorrido a recomendar cautela em certas condutas, ou mesmo abstenção de outras futuras, entendo que não cabe a esse CNMP expedir qualquer tipo de determinação ou recomendação em tema que já foi analisado em seara disciplinar, inclusive já certificado o trânsito em julgado”, disse. Segundo Weitzel, a discussão ficou prejudicada pelas decisões da corregedoria.

O conselheiro Sebastião Caixeta foi o primeiro a discordar do relator. Ele destacou que durante a coletiva de imprensa os procuradores usaram expressões e juízos de valor desnecessários para influenciar a opinião pública sobre o ex-presidente Lula. Para ele, houve desvio da atuação ministerial.

“A Lava Jato não pode confundir-se com uma marca e exigir estratégia de marketing e interessada em permanente propaganda de seus integrantes, afastando-se dos valores da instituição Ministério Público”, disse. Caixeta alegou que havia motivos para abrir um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra os procuradores.

Enquanto sete conselheiros afirmaram ver motivos para instauração de um PAD, se não houvesse a prescrição do caso, apenas seis votaram para que os procuradores fossem impedidos de usar as dependências do MPF para fins político-partidários: Luiz Fernando Bandeira, Otávio Rodrigues, Oswaldo Albuquerque, Sandra Krüger, Fernanda Marinela e Luciano Freira.

Os conselheiros Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Silvio Amorim e Rinaldo Reis foram contra a recomendação. Reis alegou ter votado contra o dispositivo por entender que a utilização de instalações do MPF para manifestações políticas já é proibida.

O conselheiro Humberto Jacques de Medeiros não votou. Ele se declarou impedido para analisar o pedido da defesa de Lula. Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, que preside o CNMP, não participou da sessão.

O caso estava na pauta da última reunião do CNMP, em 18 de agosto, mas não chegou a ser analisado por falta de tempo. A ação foi protocolada pela defesa há quatro anos e a análise foi adiada 41 vezes pelo Conselho. O caso estava prestes a prescrever.

O coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, chegou a dizer que se arrepende de ter usado a famosa apresentação em powerpoint que apontou o ex-presidente Lula como líder da organização criminosa instalada na Petrobras.

“Olhando para trás, hoje eu faria diferente. [O powerpoint] não rendeu bons frutos, gerou uma discussão desnecessária”, afirmou, em entrevista à CNN Brasil em meados de agosto. Ele disse que a denúncia apresentada pela força-tarefa da Lava Jato, que originou o processo do tríplex no Guarujá, estava correta, mas a forma apresentada — com as setas apontando o petista — não foi a melhor porque causou muita polêmica.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]