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A superlotação é um dos fatores que pode causar o avanço da Covid-19 nas prisões.
A superlotação é um dos fatores que pode causar o avanço da Covid-19 nas prisões.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A pandemia do novo coronavírus no Brasil mostrou a dificuldade de realizar uma testagem em massa da população. No sistema carcerário, os obstáculos parecem maiores: apenas 2,18% dos mais de 748 mil presos foram testados. As informações são da plataforma mantida pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), até o dia 3 de julho.

Os problemas das prisões brasileiras fazem com que a Covid-19 possa se espalhar com mais rapidez no sistema penitenciário. Prisões superlotadas e insalubres, falta de saneamento, alimentação precária são alguns exemplos que mostram a complexidade do enfrentamento da pandemia nos presídios e o alto risco de disseminação do vírus.

Segundo o Depen, 4.863 pessoas foram infectadas dentro do sistema carcerário brasileiro até o início de julho. Dessas 62 morreram. Mas os números já são mais altos: no último fim de semana, morreu o ex-deputado federal Nelson Meurer, condenado pela Lava Jato. Ele contraiu a doença dentro de uma penitenciária de Francisco Beltrão, no Paraná, onde estava preso.

O levantamento do Depen com dados até 3 de julho mostra ainda que pelo menos 1.146 casos suspeitos de coronavírus dentro das penitenciária seguiam em investigação. Além disso, àquele altura já havia 2.906 presos recuperados da Covid-19.

Os dados do Depen divergem dos apresentados semanalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento publicado pelo CNJ mostra que até 29 de junho foram 9.586 casos confirmados e 114 óbitos registrados, considerando detentos e servidores que trabalham nas unidades prisionais.

Desse total, havia 5.554 infectados e 58 mortes dentre os presos; pelo menos 4.032 casos e 56 mortes dentre servidores. O primeiro caso de Covid-19 no sistema prisional foi registrado dia 8 de abril e a primeira morte uma semana depois, no dia 15, de acordo com o CNJ.

No dia 6 de julho, o presidente Jair Bolsonaro vetou uma série de itens da Lei 14.019/2020, que determinava o uso obrigatório de máscaras para evitar contaminação pela Covid-19 – o acessório é considerado importante para evitar a disseminação do vírus. Ao ampliar os vetos, Bolsonaro desobrigou o uso de máscaras em presídios e unidades de cumprimento de medidas socioeducativas para adolescentes.

Onde o sistema penitenciário mais foi afetado

O estado que mais teve maior número de infectados entre os servidores até o momento foi o Pará, com 571 infectados até 29 de junho; 5 deles morreram. Já São Paulo registrou o maior número de mortes por Covid-19 entre os servidores, com 20 óbitos. O estado tem 265 casos de profissionais do sistema penitenciário infectados.

O CNJ ressalta que “a incidência de casos deve ser analisada à luz da política de testagem de cada UF [unidade da federação], assim como do tamanho do quadro de servidores”.

Nas unidades socioeducativas, 1.469 casos confirmados foram confirmados entre os adolescentes em privação de liberdade. Nenhum óbito foi registrado. Já entre os funcionários são 1.128 infectados e 13 óbitos registrados, segundo o CNJ.

Uma nota técnica feita pela Fundação Getúlio Vargas em maio mostrou que mais de 82% dos agentes penitenciários tinham medo de contrair a Covid-19. Mais da metade tinha um familiar ou colega com suspeita ou com a confirmação de contaminação pela doença. O documento foi divulgado pelo Agência Bori.

Denúncia na ONU e OEA sobre situação dos presos

No dia 23 de junho, 213 entidades apresentaram uma denúncia contra a gestão da Covid-19 nos presídios brasileiros para a Organização das Nações Unidas (ONU) e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA). A intenção das entidades é que os órgãos internacionais peçam para que o governo brasileiro se explique sobre a situação.

O documento traz dados sobre violações de normas e recomendações internacionais em várias frentes, como a falta de acesso adequado à saúde; problemas de comunicação entre presos e família; subnotificação dos registros de óbitos; insalubridade; dificuldade de implementar a recomendação do CNJ, que pede para magistrados reverem casos sem gravidade para evitar a superlotação.

Recomendação do CNJ para os presos

O Conselho Nacional de Justiça renovou a Recomendação 62/2020, válida desde março, que apresenta uma série de orientações ao Poder Judiciário para evitar a disseminação da Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo. Como se trata de orientações, juízes não têm a obrigação de aderir.

O documento orienta os magistrados a reverem prisões de pessoas de grupos de risco e em final de pena que não tenham cometido crimes violentos ou com grave ameaça como latrocínio, homicídio e estupro e que não pertençam a organizações criminosas, até junho ao menos 24 estados aderiram às orientações do conselho.

Pelo menos 32,5 mil detentos (4,8% da população carcerária em regime fechado ou semiaberto) pessoas foram retiradas das prisões em três meses, devido a Recomendação 62/2020. Houve a adaptação para a prisão domiciliar ou saída com tornozeleira eletrônica.

Apesar da orientação do CNJ, isso não ocorreu em todos os casos. E nem mesmo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vinham seguindo à risca a recomendação do CNJ. Um dos casos é o do ex-deputado Nelson Meurer, preso pela Lava Jato. A defesa dele – morto no domingo (12) por coronavírus que pegou dentro de um presídio – havia solicitado que seu cliente cumprisse prisão domiciliar. Mas o relator do caso no STF, Edson Fachin, negou.

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