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Correios é uma das 15 estatais de controle direto que estão nos planos do governo para privatização: venda da empresa, porém, deve demorar até dois anos.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou em entrevista ao jornal Valor Econômico que o governo planeja criar um programa para acelerar a venda de estatais. Apelidado de Programa de Aceleração das Privatizações (PAP), o objetivo seria levar de uma só vez uma grande lista de empresas vendáveis para avaliação do presidente da República e, depois, do Congresso e do Tribunal de Contas da União (TCU).

A ideia, que foi citada pela primeira vez pelo ministro, mostra a insatisfação da equipe econômica com a burocracia para se privatizar uma estatal no Brasil. Segundo o secretário especial de Desestatização e Desinvestimento do governo, Salim Mattar, leva-se de um ano e meio a dois para se concluir o processo de venda de uma companhia pública. Por outro lado, no setor privado, o secretário, que também é fundador da Localiza, diz que é possível vender uma empresa dentro de 45 dias.

Não à toa, desde o início do ano, o governo só conseguiu se desfazer de quatro companhias públicas. E nem atuou diretamente, já que as quatro eram subsidiárias, ou seja, empresas públicas ligadas a uma estatal-mãe. Foram vendidas três subsidiárias da Petrobras (BR Distribuidora, TAG e Stratura Asfaltos) e liquidada (fechada) a BB Turismo, a ex-agência de viagens do Banco do Brasil.

Há, ainda, outras 84 subsidiárias pertencentes às seis estatais-mães (Petrobras, Banco do Brasil, Caixa, BNDES, Correios e Eletrobras). Essas subsidiárias são mais fáceis de serem vendidas ou fechadas, pois dependem de rito estabelecidos pelas próprias estatais-mães e os respectivos conselhos de administração. É esperado que Petrobras e Caixa acelerem a venda de suas subsidiárias.

Por outro lado, a União tem 46 estatais de controle direto. A venda ou fechamento dessas companhias depende de muitas etapas e, por isso, pode demorar até dois anos. Os processos são previstos, principalmente, na lei que instituiu o Programa Nacional de Desestatização (PND), de 1997.

O ministro Paulo Guedes disse, na entrevista ao Valor, que a intenção é vender todas as estatais, incluindo as de controle direto. Até o momento, 15 estatais de controle direto estão nos planos do governo para privatização, pois foram incluídas ou mantidas no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) ou no Programa Nacional de Desestatizações (PND).

Confira quais são as etapas que devem ser seguidas para se vender uma estatal de controle direto da União:

Passo a passo da privatização

Decisão interna

Primeiro, o próprio governo precisa decidir pela privatização ou não de uma estatal. O governo Bolsonaro, em especial a equipe econômica, parte do pressuposto que todas as estatais são passíveis de desestatização – venda (privatização em si) ou liquidação (extinção/fechamento).

Segundo a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, a criação de muitas estatais violaram o artigo 173 da Constituição Federal, que determina que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Por isso, a meta é vender as empresas que não são necessárias à segurança nacional e não possuem relevante interesse coletivo.

Mas a decisão não cabe somente à equipe econômica. Ela precisa do aval também do ministro responsável pela estatal (cada estatal é vinculada a uma pasta específica) e, claro, do presidente da República, Jair Bolsonaro. O secretário de Desestatização, Salim Mattar, já reclamou da dificuldade de convencer determinados ministros sobre a necessidade de se vender estatais.

O secretário especial de Desestatização, Salim Mattar, afirma que o governo deve arrecadar até R$ 150 bi com privatizações e vendas de ações.
O secretário especial de desestatização,desinvestimento e mercados, Salim Mattar, durante entrevista à imprensa no Palácio do Planalto.| Valter Campanato/Agência Brasil
Conselho do PPI

Decidido internamente pela privatização, o assunto é levado para o Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). Esse conselho é formado pelo presidente da República, pelos ministros da Casa Civil, Economia, Infraestrutura, Minas e Energia, Meio Ambiente, Desenvolvimento Regional e Secretaria de Governo, além de contar com a participação dos presidentes do BNDES, Caixa, Banco do Brasil. Outras pessoas ligadas ao governo e agências reguladoras também podem ser convidadas a participar da reunião.

É na reunião do conselho do PPI que eles deliberam ou não sobre a inclusão de determinada empresa na lista de possíveis privatizações. Feita a recomendação, cabe depois ao presidente Jair Bolsonaro assinar o decreto, qualificando a estatal no PPI ou no PND. No governo Bolsonaro, o conselho do PPI já se reuniu duas vezes.

Conselho do PPI reunido no governo Bolsonaro
Conselho do PPI reunido no governo Bolsonaro
Qualificação para o PPI

No conselho do PPI, os presentes podem decidir recomendar a inclusão de uma estatal na carteira do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). Nesse caso, a privatização da estatal ainda está na fase de estudos. A equipe do PPI e de outras empresas, como BNDES, EPE e EPL, vão analisar o interesse do mercado e as possíveis modelagem para venda da companhia. Ao final, é feita uma recomendação sobre a melhor modelagem para venda (total ou parcial) e a inclusão no PND. É possível, porém, que o PPI também recomende a liquidação (fechamento) de uma estatal.

Inclusão no PND

Esta é uma etapa obrigatória: a inclusão no Programa Nacional de Desestatizações (PND). É feita por decreto do presidente da República. Na reunião do conselho do PPI, o conselho pode recomendar a inclusão direta da estatal no PND ou recomendar primeiro a qualificação para o PPI (etapa acima).

O decreto de inclusão no PND demonstra o interesse firme de o governo em privatizar, conceder os serviços ou fechar uma estatal. O decreto traz os motivos e também os prazos para publicação do edital e realização da venda ou concessão.

Estudos

Incluída de fato no PND, começa-se a etapa de estudos e consulta públicas, fase que pode ou não ser encurtada caso a estatal tenha passado antes pelo PPI. São feitos estudos de modelagem, viabilidade econômico-financeira, consultas públicas, entre outros. BNDES participa dessa etapa.

BNDES
BNDES participa dos estudos para privatização de estatais| oto: Leo Pinheiro/Valor/Arquivo Gazeta do Povo
Tribunal de Contas da União

Avançados os estudos, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisa o material e a minuta do edital para ver se há possíveis irregularidades e recomendar a correção, a fim de se evitar que o poder público e a sociedade tenham prejuízo com a operação. O aval do tribunal é essencial, pois evita as chances de judicializações do processo de venda e dá segurança jurídica aos interessados em assumir o ativo.

Congresso

No caso de algumas estatais, é preciso ter o aval do Congresso para realizar a venda. É o caso, por exemplo, dos Correios e da Eletrobras e, se o governo quiser vender, da Petrobras e dos bancos públicos. São estatais em que há vedação para venda em lei específica, marco regulatório do setor ou na Constituição. Por isso, é preciso a edição de uma nova lei ou de uma emenda à Constituição para realizar a venda.

Técnicos do governo consideram que a grande parte das demais estatais de controle direto não precisa passar pelo Congresso, mesmo com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), pois a autorização para venda é conseguida ao incluir, via decreto, a estatal no Programa Nacional de Desestatização, um programa instituído por lei em 1997 e vigente até hoje que autoriza governo a privatizar e regulamenta as privatizações.

Lei de Abuso de Autoridade foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com 19 pontos vetados, que, ao todo, somam 36 dispositivos.
Algumas estatais dependem do aval do Congresso para serem privatizadas. Será o caso da Eletrobras, por exemplo, que o governo pretende enviar o projeto até o dia 20 de setembro| Geraldo Magela/Agência Senado/Geraldo Magela/Agência Senado
Publicação do edital e venda em si

Vencidas as etapas acima, o edital em si é publicado e a venda realizada. Em geral, há um prazo de 90 dias entre a publicação do edital e a venda, que pode ser feita via oferta de ações ou licitação.

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