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Privatizações no STF: julgamento
Privatizações no STF: julgamento irá definir se processo precisa passar pelo Congresso. Na segunda, o ministro Fachin suspendeu a venda de subsidiárias da Petrobras.| Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para a próxima quarta-feira, dia 5 de junho, a votação das ações que vão definir se o governo precisa do aval do Congresso para privatizar estatais e subsidiárias. O julgamento das privatizações no STF definirá ainda se qualquer privatização vai ter que ser feita necessariamente via processo licitatório.

O julgamento começou nesta quinta-feira (30), com quatro sustentações orais - três a favor do aval legislativo e da licitação (PGR, Contraf/CUT e PCdoB) e um contra (AGU) - e com a leitura do relatório do ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações. O ministro, porém, ainda não deu seu voto. Em junho de 2018, Lewandowski já tinha decidido liminarmente pela necessidade de aval do Congresso e de processo licitatório.

Caso a maioria dos ministros da Corte acompanhe a liminar de Lewandowski, o processo de desinvestimento da Petrobras será afetado imediatamente e deverá ser interrompido. A agenda de privatizações do governo Bolsonaro, que deveria ser intensificada a partir de 2020, também ficará mais difícil de sair do papel, pois precisará passar pelo Congresso.

A sessão continua na próxima quarta-feira (5), quando os 11 ministros devem dar os seus votos.

Julgamento das privatizações no STF preocupa Petrobras e Paulo Guedes

O governo e a Petrobras acompanham de perto o julgamento das privatizações no STF. O presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, esteve presente na sessão do Supremo. Um dia antes, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com três ministro da Corte - Carmen Lúcia, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

Guedes disse a jornalistas antes do início da votação no Supremo que, caso os ministros decidam pela necessidade de aval do Congresso e de licitação, o resultado poderá ser "desastroso" para o Brasil". "Essas decisões têm efeito que podem ser extraordinários para o crescimento econômico ou devastadores."

Ele completou que se o Brasil for juridicamente hostil aos investimentos, "vai continuar um país rico em recursos e pobre, miserável porque não consegue explorar seus recursos adequadamente."

Caso decidam pela necessidade de autorização legislativa e/ou licitação, a Petrobras será afetada imediatamente. A estatal toca desde 2016 um plano de desinvestimento, ou seja, de venda de algumas das suas subsidiárias.

O plano de desinvestimento já tinha sido paralisado no segundo semestre de 2018, após a decisão do ministro Ricardo Lewandowski. Mas em janeiro deste ano a Advocacia-Geral da União tinha conseguido no STJ uma autorização para que a estatal voltasse a vender suas subsidiárias.

Com isso, a estatal anunciou a venda da sua transportadora de gás por US$ 8,5 bilhões via processo competitivo, sem licitação. Ela também ia vender também neste ano suas ações na BR Distribuidora e o controle acionário de oito refinarias e da Liquigás. Tudo foi paralisado por uma liminar de Fachin, de segunda-feira (27), baseada na de Lewandowski de 2018.

Já o plano do privatizações do governo, caso as liminares sejam aprovadas pelo plenário do Supremo, deverá ser afetado a partir de 2020, quando iria ser intensificado. Até então, o governo federal não precisa de autorização do Congresso para vender estatais, salvo casos vedados pela Constituição ou por marco regulatório de setores.

Entenda melhor o caso

No fim de junho de 2018, o ministro Ricardo Lewandowski determinou por decisão liminar (monocrática) que a “venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”.

O ministro também disse que “a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”. A decisão atendeu a um pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).

A determinação do ministro foi baseada em artigo da Constituição que exige a criação de “lei específica” para formação de estatal. Para Lewandowski, o mesmo princípio deve ser aplicado na hora de privatizar uma empresa. O ministro também argumentou na sua decisão que, diariamente, vem sendo noticiadas iniciativas do governo para acelerar as privatizações e que essa tendência de desestatizações pode causar “prejuízos irreparáveis” ao Brasil.

Já a decisão do ministro Edson Fachin atendeu a um pedido do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP), que pediu a suspensão da venda da TAG e do processo de venda de quatro refinarias da Petrobras. A argumentação usada foi a liminar dada por Lewandowski.

Fachin, então, decidiu por suspender a autorização dada pelo STJ, a pedido da AGU no início do ano, para que a Petrobras pudesse dar continuidade ao seu plano de desinvestimento. Segundo o ministro, “é necessário decidir se tal operação deve ou não ser precedida de procedimento licitatório e autorização legislativa”. A decisão cautelar é de segunda-feira (27).

O presidente da Corte, Dias Toffoli, incluiu no mesmo dia da decisão de Fachin as duas liminares – do Fachin e do Lewandowski – para análise da Corte. O plenário pode manter ou derrubar as decisões.

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