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O programa será criado via lei e precisará de aprovação do Congresso. Ele será válido durante o estado de calamidade pública
O programa será criado via lei e precisará de aprovação do Congresso. Ele será válido durante o estado de calamidade pública| Foto: Ana Volpe/Agência Senado

O governo anunciou nesta quarta-feira (18) que vai criar um “programa antidesemprego”. Esse programa vai permitir a redução da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores da iniciativa privada em até 50%, entre outras medidas.

O programa será criado via lei e precisará de aprovação do Congresso. Ele será válido durante o estado de calamidade pública (até dezembro de 2020), com exceção da suspensão do pagamento do FGTS, que durará três meses.

O objetivo, diz o governo, é dar flexibilidade nas negociações individuais para reduzir os custos do contrato de trabalho e preservar os vínculos empregatícios. Com isso, durante o estado de crise, trabalhador e empregador poderão celebrar acordo individual com regras trabalhistas mais flexíveis.

A principal medida é a permissão para redução da jornada de trabalho e do salário do trabalhador em até 50%, caso acordado entre trabalhador e empregador. O valor do salário não poderá ficar inferior a um salário mínimo. E o empregador também não poderá reduzir o valor que é pago por hora para o trabalhador, no caso daqueles que recebem por hora.

Caso cheguem a um acordo, o trabalhador e o empregador também poderão "suspender" o contrato de trabalho, desde que o empregador se comprometa a pagar 50% do salário e a não reduzir o valor da jornada/hora.

A segundo principal medida é a possibilidade de antecipar as férias, mesmo que trabalhador não tenha atingido período aquisitivo. Bastará fechar o acordo e colocar como data de início das férias para 48 horas. Atualmente, o prazo para pedir férias é maior e o trabalhador só pode pegar férias quando completa doze meses de contrato de trabalho.

No caso das férias coletivas, elas também poderão ser antecipadas, desde que notificadas dentro do prazo de 48 horas. As férias coletivas poderão ser aplicadas só para um setor ou toda a empresa. Atualmente, as férias coletivas precisavam ser notificadas em duas semanas.

Feriados religiosos também poderão ser antecipados. Os trabalhadores também vão poder fazer home office, e o patrão deverá notificá-los num prazo de 48 horas para que eles voltem à rotina normal. Negociações sobre equipamentos de trabalho devem ser feitas caso a caso. O trabalho home office deverá ser registrado, inclusive para banco de horas.

O programa também prevê a suspensão do recolhimento do FGTS por parte das empresas por três meses. Passado o período, o governo cobrará o deposito.

As medidas foram anunciadas pelo ministério da Economia, em coletiva de imprensa virtual nesta quarta-feira. O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, afirmou que o programa poderá ser criado via MP ou projeto de lei. Isso será negociado com o Congresso.

"É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise", explicou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.

Programa antidesemprego

Durante o estado de emergência, trabalhador e empregador poderão celebrar acordo individual prevendo:

  • Teletrabalho
  • Antecipação de férias individuais, mesmo que não completado o período aquisitivo
  • Decretação de férias coletivas
  • Banco de horas
  • Redução proporcional de salários e jornada de trabalho em até 50% e limitado a um salário mínimo
  • Antecipação de feriados não religiosos
  • Suspensão do recolhimento do FGTS durante três meses
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