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Contrato de Trabalho Verde Amarelo vai incentivar a contratação de jovens e idosos a partir da desoneração da folha de pagamento.
Contrato de Trabalho Verde Amarelo vai incentivar a contratação de jovens e idosos a partir da desoneração da folha de pagamento.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória (MP) que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, programa de incentivo à contratação de jovens e idosos que promove a desoneração da folha de pagamento. Foram 322 votos a favor e 153 contra. A votação dos destaques foi concluída apenas na madrugada desta quarta (15).

O texto da emenda retirou alguns itens do parecer da comissão mista, como trabalho aos domingos para todos os setores da economia. E manteve alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o FGTS de 8%.

A sessão foi bastante agitada e houve muita obstrução da pauta por parte da oposição. Os deputados aprovaram uma emenda aglutinativa, que havia sido negociada entre liderenças ao longo das últimas semanas. O relatório da MP já havia sido aprovado em comissão mista no dia 17 de março.

Agora, o texto precisa ser votado pelo Senado até o dia 20 de abril para não perder a validade.

Mudanças na MP

A MP foi editada pelo governo Bolsonaro ainda em 2019 para tentar reduzir o desemprego no país. O objetivo era que o programa ficasse restrito à contratação de jovens, mas a comissão mista do Congresso ampliou o alcance para os idosos.

Com as alterações feitas pelos parlamentares, o programa incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos para o primeiro emprego e pessoas com 55 anos ou mais que estejam fora do mercado formal há mais de um ano. Os contratos podem ser firmados até dezembro de 2022, com duração máxima de dois anos de duração e o pagamento está limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50). Ou seja, trabalhadores que recebem acima de um salário-mínimo e meio não poderão ser contratados pelas regras do Contrato Verde e Amarelo.

Em troca, as empresas que vierem aderir ao programa não vão precisar pagar a contribuição patronal ao INSS (20% sobre a folha) e alíquotas do Sistema S e do Incra. Do mesmo modo, o valor da multa sobre o saldo, em caso de demissão ou fim do contrato de trabalho, cai de 40% para 20%. Os trabalhadores contratados pelas regras do Verde e Amarelo vão receber o seguro-desemprego normalmente quando demitidos ou quando chegar ao fim do contrato.

O texto original e aprovado na comissão mista previa a redução da contribuição para o FGTS de 8% para 2% e a não exigência do recolhimento do salário-educação. Mas esses dois pontos foram excluídos do texto na votação em plenário.

Antes dessas modificações, o governo calculava que o custo da contratação dos trabalhadores seria, em média, 33% menor para as empresas. As empresas vão poder contratar até 25% novos funcionários sob as regras do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. O percentual será aplicado sobre a média de funcionários que a empresa tinha entre janeiro a outubro de 2019 ou a média apurada nos três últimos meses anteriores à contratação, prevalecendo a que for menor. Ou seja, uma empresa que tinha média de 100 funcionários poderá contratar 25 novos trabalhadores pelas regras do Contrato Verde e Amarelo.

A empresa que vier a demitir um trabalhador CLT só poderá contratá-lo pelas regras do Contrato Verde e Amarelo após 180 dias. Esse mecanismo foi incluído no texto para impedir a demissão dos trabalhadores celetistas.

O custo inicial do programa para os cofres públicos seria de R$ 10 bilhões. Depois das mudanças feitas pela comissão mista, um novo cálculo não foi divulgado. O governo espera criar 1,8 milhão de empregos com a medida até o final de 2022.

Como foi a votação

A votação da MP no plenário da Câmara estava marcada para começar às 10h desta quarta, mas só começou por volta das 14h. A primeira hora e meia foi dedicada a vencer a obstrução da oposição, que apresentou requerimento para retirada de pauta da matéria, além de fazer várias questões de ordem. O requerimento foi derrotado por 284 votos a 35.

Pouco antes das 16h, os deputados deram início à discussão da matéria. Somente deputados de partidos de oposição se manifestaram contra o texto.  Eles afirmaram que não é momento de aprovar uma nova modalidade de contrato de trabalho com menos direitos trabalhistas. Já deputados governistas e de centro elogiaram o programa e as alterações feitas na comissão mista que discutiu anteriormente à matéria. O partido Novo foi o único que fez críticas às alterações e defendeu a aprovação do texto original, enviado pelo governo.

Foram três horas de discussão. O processo só foi finalizado após os deputados aprovarem por 313 votos um requerimento encerrando as discussões. Depois, como a sessão já completava cinco horas, o presidente da Casa teve de encerrar a sessão e dar início a outra. Pelo regimento da Casa, quando começa outra sessão, novos requerimentos de obstrução podem ser apresentados.

Com isso, a votação em si do texto-base só começou às 19h45. A maioria dos partidos orientou suas bancadas a votar a favor da proposta, ressalvados os destaques. Apesar disso, a sessão foi bastante conturbada, com bastante obstrução da oposição. O texto-base só foi aprovado pouco depois das 22h.

Outras alterações na CLT

Além de criar a nova modalidade de contratação, a MP também promove algumas mudanças na CLT, como a permissão para trabalho aos domingos para algumas categorias.

No caso dos bancos, os parlamentares autorizaram o trabalho aos sábados, domingos e feriados somente para as seguintes atividades: processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; SAC e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

O texto original, aprovado na comissão mista, permitia que o funcionário de qualquer categoria poderia trabalhar nos domingos e feriados desde que tenha folga em algum outro dia. Esse trecho, contudo, foi retirado no Plenário.

Os parlamentares também mantiveram o direito de o trabalhador acidentado durante o trajeto casa-trabalho ser amparado pela Previdência Social. O texto original da MP acabava com esse benefício.

A MP do governo também tentava acabar com a necessidade de registros profissionais de algumas profissões, como jornalistas, radialistas, publicitários e corretores de seguro. Os parlamentares mantiveram a necessidade de registro, como é hoje.

Sobre participação nos lucros e resultados, o governo queria que o empregador pudesse definir os termos diretamente com seus funcionários, sem a participação do sindicato. Os parlamentares mantiveram a regra atual – com o sindicato da categoria participando da negociação –, a não ser que o sindicato não apresente um representante nas negociações.

Estímulo ao microcrédito

A MP também traz medidas de estímulo ao microcrédito. Ela cria o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), com o objetivo de apoiar e financiar atividades produtivas empreendedoras.

Terão acesso ao crédito microempresas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá estabelecer como vai funcionar a metodologia desse crédito a ser disponibilizado para os empreendedores.

Destaques aprovados

Conforme a agência Estadão Conteúdo, um dos destaques aprovados, de autoria do Podemos, tinha como objetivo evitar a judicialização com termos de ajustamento de conduta (TAC) do Ministério Público do Trabalho em relação aos firmados pelo Ministério da Economia. Os TACs firmados pela União terão prazo máximo de dois anos, renovável por igual período, desde que fundamentado por relatório técnico.

Outro destaque aprovado, do DEM, retirou a cobrança do INSS e do FGTS sobre pagamentos extras feitos aos empregados, como, por exemplo, a gorjeta recebida por garçons.

Também foi aprovado um pedido do PSL que prevê a antecipação mensal e de forma proporcional de verbas trabalhistas – 13º salário, 1/3 de férias e multa de 20% sobre o saldo do FGTS para demissão sem justa causa. No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para tal antecipação.

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