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O relator do projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa, o senador Weverton Rocha (PDT-MA)
O relator do projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa, o senador Weverton Rocha (PDT-MA)| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O projeto que muda a Lei de Improbidade Administrativa, em tramitação no Senado, vai à votação na Comissão de Constituição e Justiça na próxima semana sem alterações significativas em relação à proposta que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho.

O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do PL 2505/2021, apresentou seu parecer sobre o projeto nesta quarta-feira (15), rejeitando todas as 39 emendas propostas pelos senadores, inclusive as que buscavam retirar o entendimento de que, para punir um agente público, é preciso provar que ele teve intenção de praticar o ato de improbidade administrativa.

O relator, porém, fez duas alterações ao projeto que veio da Câmara. Em uma delas, retirou o trecho que estabelecia como improbidade administrativa o ato de “negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei”.

Ele também propôs uma adequação quanto à natureza jurídica das ações de improbidade administrativa, definindo que os atos de improbidade “violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, contra a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. Com isso, o bem jurídico tutelado pelos atos de improbidade deixa de ser o patrimônio público e social.

A alteração foi feita, segundo Weverton, para tornar o texto do projeto compatível com a Constituição, já que dar exclusividade ao Ministério Público para abrir ações de improbidade feria o direito de terceiros de propor ações civis públicas.

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Relator defende que é preciso haver dolo para punir agente público

Segundo Weverton, um dos principais “avanços” da legislação que está sendo discutida é a “restrição da responsabilidade por atos de improbidade administrativa apenas para casos dolosos”. Ou seja, um agente público que cometeu um ato de improbidade administrativa sem a intenção do delito, de forma culposa, não será punido de acordo com a lei de improbidade administrativa, como ocorre atualmente. De acordo com o relator, esses casos serão tratados por “diplomas normativos de outras espécies”.

“Conforme entendemos, as penalidades graves previstas na LIA, entre essas a suspensão dos direitos políticos por até vinte anos, como proposto pelo presente projeto requerem efetivamente que haja intenção dolosa na prática do ato de improbidade”, diz o parecer, acrescentando que “não se pode falar de desonestidade – logo, improbidade –, por imperícia, imprudência ou negligência, em qual grau as se constate”.

Essa alteração na lei de improbidade, em vigor desde 1992, foi alvo de críticas de membros do Ministério Público. Em entrevista à Gazeta do Povo logo que o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados, o promotor de Justiça Affonso Ghizzo Neto disse que a mudança é prejudicial para o combate à corrupção.

“Não basta ser um administrador público, um político ou um servidor público com boas intenções. Tem que estar preparado para exercer o cargo. Alguém pode causar danos ao erário, danos drásticos, na saúde, na educação, em tantas outras áreas, pelo simples fato de agir de forma imprudente, negligente e de não estar preparado para aquilo”, afirmou.

Contudo, alguns juristas apontam a modificação como algo positivo por tornar a lei mais justa, principalmente para casos em que o gestor público age com boas intenções, mas seu ato acaba reverberando em um prejuízo ao erário.

Alguns senadores sugeriram emendas que acrescentassem à lei a responsabilização de agentes estatais que incorrem em condutas graves, mas todas elas foram rejeitadas.

Emendas rejeitadas

Também houve sugestões para alterar outros pontos da lei. Uma delas diz respeito ao prazo de prescrição para investigar corruptos. O projeto aprovado pela Câmara prevê que os inquéritos devem ser concluídos em 180 dias. Alguns senadores propuseram a extensão deste prazo para um ano, contudo, o relator manteve a proposta aprovada pela Câmara. Segundo ele, a medida “impõe a conclusão célere da investigação preliminar necessária para o ajuizamento de ações de improbidade ou o arquivamento correspondente”. Membros do Ministério Público, porém, criticaram este ponto da lei, alegando que ele dificulta o trabalho do órgão.

No mesmo sentido, houve propostas para alterar a prescrição do crime cometido para 12 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou do dia em se cessaram as infrações, mas o senador Weverton manteve o prazo de oito anos previsto na proposta dos deputados.

Desestímulo ao trabalho do Ministério Público

O senador também manteve outro ponto criticado por procuradores: se o Ministério Público perder a ação de improbidade administrativa contra um agente público terá que pagar os honorários dos advogados de defesa. De acordo com o relator, “a imposição de sucumbência contribui para o reforço da responsabilidade pública daqueles que têm o poder-dever de propor ações de improbidade”.

Para Roberto Livianu, procurador de Justiça em São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, esse é mais um ponto do projeto de lei que desestimula o trabalho do Ministério Público.

O relator também manteve o trecho do projeto que prevê que o acusado não perderá o cargo, caso esteja ocupando outro posto público. De acordo com o relator, “a restrição da perda da função pública apenas ao cargo, sem prejuízo, em caso excepcional, de sua extensão pelo juiz da ação de improbidade ... configura-se medida que guarda correlação com o princípio da individualização da pena, devendo ser prestigiada”.

A legislação atual prevê a perda da função pública, mesmo se o acusado estiver ocupando cargo diferente daquele em que cometeu a improbidade.

Se o projeto de lei for aprovado, todas as mudanças, segundo o relator, terão efeito retroativo em benefício aos agentes públicos já condenados.

Autor diz que projeto foi desvirtuado

O projeto de lei 2505/2021 é de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP). Em entrevista à Gazeta do Povo em julho, ele afirmou que sua proposta foi “desvirtuada”. O deputado votou contra a proposta quando ela foi apreciada pelo plenário da casa.

Votação

O projeto de lei deverá ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado na próxima quarta-feira (22). Se aprovado na ocasião, segue para votação no plenário da Câmara Alta.

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