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Projeto do senador Weverton (PDT-MA) autoriza concurso exclusivo da Mega-Sena a fim de arrecadar recursos para o SUS suportar a demanda gerada pelo coronavírus.
Projeto do senador Weverton (PDT-MA) autoriza concurso exclusivo da Mega-Sena a fim de arrecadar recursos para o SUS suportar a demanda gerada pelo coronavírus.| Foto: Arquivo/ Gazeta do Povo

Muitos projetos de lei no Congresso Nacional são apresentados por influência do noticiário ou da opinião pública. Deputados e senadores são sensíveis ao calor do momento e farejam de longe a oportunidade de surfar em uma boa causa. A pandemia do novo coronavírus que atinge o Brasil é exemplo disso.

A crise sanitária deflagrada pelo desembarque do vírus no Brasil, que já causou 92 mortes, foi a senha para parlamentares "mostrarem serviço". Eles colocaram no papel suas ideias para enfrentar o impacto da covid-19 na saúde pública e na economia. Algumas propostas chamam a atenção, como a que prevê um sorteio especial da Mega-Sena para financiar o SUS e o que obriga bilionários a emprestar dinheiro ao governo para custear o combate à pandemia.

Acompanhe a seguir algumas das propostas apresentadas que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal:

Proíbe suspensão do plano de saúde

O projeto de lei 846/20 impede a suspensão ou rescisão de contratos de plano de saúde, por qualquer motivo, durante a emergência de saúde pública decorrente da covid-19.

O autor, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), diz que a falta de leitos para atender a demanda dos infectados por coronavírus é a maior preocupação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Neste cenário, avaliou, não é possível admitir a suspensão e cancelamento de cobertura por planos de saúde.

"Imagine se, com o agravamento deste quadro, determinada operadora de plano de saúde não autoriza a contratação ainda que haja leitos no hospital particular", questionou.

Isenção de taxa em conselhos profissionais

O projeto de lei 938/20 concede a estudantes universitários que trabalhem como voluntários no combate ao novo coronavírus isenção na anuidade do respectivo conselho profissional. Com a proposta, estudantes de Medicina e Enfermagem, por exemplo, não precisariam futuramente ter de pagar a suas entidades de classe se forem voluntários.

A proposta, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), altera a Lei do Voluntariado (Lei 9.608/98) para enquadrar os estagiários universitários como voluntários em caso de pandemia decretada pela OMS.

Segundo Gonzalez, nessa época de crise, o trabalho voluntário é imprescindível para minimização dos efeitos da pandemia. “Urge a flexibilização da norma para não haver qualquer obstáculo legal para que profissionais de saúde e outras áreas possam se voluntariar para estancar os estragos da covid -19”, disse.

Dedução no IR a quem ajudar hospitais

O projeto de lei 1.016/20 autoriza a dedução no Imposto de Renda, tanto de pessoas físicas como jurídicas, de doações feitas a entidades públicas e privadas que atuem na área da saúde no combate ao novo coronavírus. Para pessoas físicas, a dedução vai até 6% do imposto devido e para pessoas jurídicas, até 2%.

Pela proposta, do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), as doações poderão ser destinadas para entidades públicas, associações e fundações da área da saúde que sejam entidades beneficentes ou de assistência social; organizações sociais; e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Segundo Schreiner, o governo é o responsável por providenciar saúde para os cidadãos e, por essa razão, deve compensar quem ajudar.  "Nada mais justo que tenha uma redução no pagamento do seu Imposto de Renda", defendeu. A dedução só teria validade enquanto perdurar o decreto de calamidade pública.

Verbas de gabinete para combater o coronavírus

As verbas indenizatória e de gabinete dos senadores poderão ser alocadas em medidas de saúde pública, em especial para o combate ao coronavírus. É o que estabelece o projeto de resolução 10/2020 apresentado pelo senador Reguffe (Podemos-DF).

Segundo o texto, metade da verba de gabinete a que os senadores têm direito e a totalidade dos recursos da verba indenizatória seriam aplicadas em programas de saúde nos estados representados pelos parlamentares.

“Nesse momento tão delicado e dramático por que passa a população brasileira, nada mais justo que tais recursos sejam destinados para a saúde pública e medidas de combate ao coronavírus”, argumenta Reguffe na justificativa do projeto.

Suspensão de juros durante quarentena do coronavírus

O projeto de lei 683/20 suspende a cobrança de juros e multas dos pagamentos de até um salário mínimo enquanto durar a atual situação de emergência em saúde decorrente do coronavírus ou qualquer outro período de pandemia declarado pela OMS.

O autor, deputado João Daniel (PT-SE), quer garantir que o consumidor não seja punido no atraso de contas em função da quarentena. "O objetivo do projeto é evitar as aglomerações em agências bancárias e casas lotéricas em observância ao regramento da OMS que determina a quarentena", afirmou.

Dinheiro dos ricos para financiar combate ao coronavírus

O projeto de lei complementar 49/20 obriga contribuinte com patrimônio de mais de R$ 1 bilhão a conceder empréstimo compulsório ao governo para financiar as ações de enfrentamento ao estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus.

Pelo texto, apresentado pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO), o empréstimo será de 3% do conjunto de bens e direitos, situados no país ou no exterior, que integrem o patrimônio desses contribuintes. O valor do empréstimo  será pago em uma única vez e será restituído no prazo de 20 anos.

Também tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 34/20, que institui o empréstimo compulsório de empresas bilionárias para o governo para financiar as despesas urgentes para enfrentar a pandemia. Autor da proposta, o deputado Wellington Roberto (PL-PB) destaca que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 148, inciso I, a possibilidade de se instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios para custear despesas extraordinárias em cenários de calamidade pública.

Na justificativa do projeto, Elias Vaz cita ranking da Revista Forbes Brasil que lista 206 brasileiros cujo patrimônio alcança ou ultrapassa a faixa de R$ 1 bilhão. "Apenas a fortuna dos 20 mais ricos alcança o montante de R$ 526 bilhões”, afirma.

Tarifa gratuita para profissionais de saúde

O projeto de lei 984/20 isenta profissionais de saúde pública do pagamento da tarifa no transporte público coletivo de passageiros enquanto durar a pandemia do coronavírus. Segundo o texto, a medida se aplica a todas as modalidades de transporte – ônibus, metrô, trem, barca, etc –, operados por empresas públicas ou privadas.

Autora da proposta, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) destaca a necessidade “imperiosa de dotar o sistema de saúde brasileiro de capacidade para prevenir, controlar e conter os danos às pessoas e salvar vidas”. Ela acredita que facilitar o deslocamento desses profissionais contribuirá de maneira significativa para atenuar os efeitos da grave crise no dia a dia. "São nossos heróis na guerra contra a covid-19”, disse.

Mega-sena especial para financiar o SUS

A Caixa Econômica Federal pode realizar um sorteio da Mega-Sena especial para ajudar no combate ao coronavírus. Foi apresentado o projeto de lei 961/2020, do senador Weverton (PDT-MA), que autoriza concurso exclusivo com a finalidade de destinar 47,37% do prêmio ao Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento às vítimas da covid-19. De acordo com o texto, além desse percentual, serão destinados 44,02% como prêmio bruto e 8,61% como remuneração dos lotéricos.

Em sua justificativa, Weverton ressalta que a política fiscal imposta pela regra do teto de gastos públicos acarretou perdas bilionárias ao financiamento do SUS, de R$ 27,5 bilhões entre 2018 e 2020. “Com esses problemas orçamentários e com a aproximação da pandemia de coronavírus, especialistas questionam a capacidade do SUS de dar conta do impacto. Nesse sentido, quanto mais recursos forem destinados ao Sistema Único de Saúde teremos maior mitigação dos impactos causados pelo avanço da pandemia de coronavirus”, afirmou.

Proíbe corte de água em favelas

O projeto de lei 1.000/20 determina que governo federal, estados e municípios elaborem um plano para enfrentamento do novo coronavírus nas favelas e periferias brasileiras. O texto obriga o poder público a garantir o fornecimento de água, cestas básicas, material de higiene e desinfecção; a realizar campanhas educativas; e a montar equipes multidisciplinares para atender à população.

O autor da proposta, deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), disse que a medida vai garantir condições para que as comunidades enfrentem a pandemia. Ele destacou que já há muitas reclamações sobre falta de água e acesso a insumos básicos. Disse ainda que o isolamento social é inviabilizado pela densidade demográfica nas favelas.

"A favela resiste e apresenta alternativas concretas para vencer a pandemia, e esse projeto acompanha as demandas daqueles que estão construindo o enfrentamento ao coronavírus nos territórios brasileiros", disse.

Visitas em presídios são vetadas

O projeto de lei 845/20 proíbe visitas nos presídios em todo o território nacional durante o período em que persistir a pandemia do novo coronavírus. Conforme o texto, os serviços de saúde vinculados ao SUS deverão realizar testes de triagem e exames confirmatórios em toda a população carcerária e nos funcionários das instituições prisionais como forma de prevenir a disseminação do Covid-19 nesses ambientes.

O autor do projeto, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), destaca que locais, como os presídios, que comportam grandes aglomerações e convivência muito próxima, onde é impossível manter distância adequada para se evitar a transmissão de microrganismos patogênicos, merecem atenção diferenciada.

“A intervenção do Poder Público precisa ser direcionada para impedir a entrada do vírus nesse tipo de local, caso contrário a probabilidade de infecção de 100% dos presidiários e agentes carcerários torna-se real”, afirmou.

Isenção a micro e pequenas empresas de pagar empréstimos bancários

O projeto de lei complementar 31/20 determina a suspensão da cobrança de empréstimos bancários concedidos a pequenas e médias empresas e a microempreendedores individuais enquanto durar no Brasil a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia da covid-19. O texto prevê que, ao fim desse período, a soma das faturas não pagas deverá ser quitada em até 24 parcelas mensais. Segundo a proposta, a suspensão da cobrança depende de solicitação do tomador do empréstimo e da comprovação de sua situação de inadimplência.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), autora do projeto, avalia que, em uma situação de grave crise sanitária como a atual, com as autoridades de saúde recomendando à população que fique em casa, certamente são as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que terão os negócios mais afetados.

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