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Índios do Xingu protestaram em apresentação de 2015 sobre o enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu
Índios do Xingu protestaram em apresentação de 2015 sobre o enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os órgãos ambientais não são os únicos a arbitrar em pedidos de licenciamento ambiental. A depender do tipo de empreendimento e da localização, é preciso ouvir outros entes, como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Hoje, a decisão deles têm poder vinculante, o que significa que pode barrar a execução do projeto. Essa atribuição é alvo de discussões e está na mira da nova lei geral de licenciamento, que quer acabar com essa vinculação.

O tema é complexo porque a participação dessas instituições no processo de licenciamento é tida, por muitas vezes, como um dos fatores preponderantes para a demora na liberação desses documentos. Os principais órgãos e entidades federais que estão envolvidos nesse processo, além de Funai e Iphan, são Fundação Cultural Palmares (FCP), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Agência Nacional de Águas (ANA), para ficar em alguns exemplos.

Uma recente auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) em processos do Ibama apontou que, de fato, é preciso aprimorar a governança do processo para torná-lo mais ágil, principalmente a interlocução com esses outros entes. Mas, há uma ressalva importante. “A maior parte dos OEIs [órgãos e entidades intervenientes] enfrenta sérias limitações de recursos materiais, orçamentários e de pessoal”, escreveu o relator, ministro Weder de Oliveira.

Demora na avaliação do licenciamento ambiental

O pente fino do TCU analisou 33 pedidos de licenciamento, nas áreas de transmissão de energia e construção de rodovias. É uma amostra pequena, mas que serve para ilustrar a dimensão desse dilema. O relatório explica que Iphan, Funai e FCP, por exemplo, têm os mesmos prazos de manifestação nos processos. Para o termo de referência específico (TRE) são 15 dias consecutivos, prorrogáveis por mais dez. A etapa seguinte, quando há o recebimento dos estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA), o prazo de manifestação é de 90 dias, prorrogável por mais 15 dias para a apresentação das conclusões.

Mas, os órgãos não conseguem cumprir esses prazos. A situação é mais complicada na Funai, que leva, em média, 165 dias para manifestar-se sobre o TRE e 183 sobre o EIA/RIMA. No Iphan, os analistas levam 85 e 122 dias para cada etapa, respectivamente. E na FCP, o prazo é de 45 dias para os termos de referência e 88 dias para os estudos de impacto.

“Uma das possíveis causas para atrasos na manifestação dos órgãos e entidades intervenientes é sua carência de pessoal e limitada capacidade operacional”, aponta o TCU. Para ficar em dois exemplos citados pelo relatório, a Funai alegou que possui cerca de 7 mil processos para análise de dez servidores, além de um orçamento de um terço em relação ao previsto inicialmente. Já a FCP tem apenas dois servidores com disponibilidade para deslocarem-se para acompanhar processos de licenciamento ambiental, federais e estaduais, em todo o Brasil.

Aprimoramento do processo

Para Davi Bomtempo, gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o aprimoramento do licenciamento ambiental passa pela garantia de autonomia do órgão licenciador como o condutor do processo. “Para tanto, é necessário disciplinar a atuação dos órgãos envolvidos, como Funai e Iphan, definindo de forma clara limites e prerrogativas de sua manifestação e o cumprimento dos prazos legalmente definidos”, aponta.

Mas a questão não é tão simples assim. O professor de direito ambiental Rogério Rocco, que também é analista ambiental do ICMBio, observa que caso os órgãos intervenientes não se manifestem ao longo do processo de licenciamento, isso pode abreviar a tramitação, mas não implica em eficiência real na implementação do empreendimento. “Não fazer isso no processo de licenciamento não desobriga que esses órgãos sejam consultados e se posicionem”, opina.

Isso pode gerar um efeito cascata: o empreendedor, além de requerer o processo de licenciamento ambiental, poderá ter de ingressar com pedidos individuais nos outros órgãos. Para Rocco, o risco é de criar insegurança jurídica, porque são questões que envolvem patrimônio difuso e há chance de interferência dos ministérios públicos. O licenciamento em si pode até ser acelerado e a papelada pode sair antes, mas isso ainda não significa que o empreendimento será implementado de pronto.

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