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Desfile de soldados do Exército
Projeto de lei aprovado na comissão especial da Câmara também reestrutura a carreira militar.| Foto: Nelson Almeida/AFP

A comissão especial da Câmara que analisou o projeto de reestruturação da carreira militar e do sistema de proteção social das Forças Armadas concluiu a votação do texto, nesta terça-feira (29), com a rejeição de quatro destaques. A reforma da Previdência dos militares (PL nº 1.645/2019) revisa as condições para que membros das Forças Armadas deixem a ativa para a reserva remunerada.

O projeto foi aprovado na comissão em caráter terminativo (sem necessidade de apreciação do plenário) e, em tese, deve seguir para o Senado. A oposição, no entanto, promete apresentar requerimento para que a reforma seja votada pelos 513 deputados em plenário. O relatório do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) foi aprovado na última quarta-feira (23).

A reforma dos militares passou pela comissão praticamente como foi proposta pelo governo, elaborada pelo Ministério da Defesa e pelo Ministério da Economia. A grande mudança foi a inclusão, no projeto, de policiais militares e bombeiros, hoje subordinados a legislações estaduais e que, agora, terão suas condições para aposentadoria equiparadas às das Forças Armadas.

Confira o que mudou entre o projeto apresentado pelo governo federal e o relatório aprovado:

Inclusão de policiais e bombeiros na reforma dos militares

A grande alteração no projeto foi a ampliação da abrangência da lei para contemplar policiais militares e bombeiros. Reivindicação das categorias militares estaduais, contrariando, ao menos inicialmente as posições de governadores e secretários de Fazenda e de Previdência, a inclusão visou equiparar as condições de aposentadoria entre os militares estaduais e as Forças Armadas.

Mesmo tendo o tempo de serviço aumentado em até 10 anos (dependendo do estado) e a cobrança de contribuição de inativos e pensionistas, as classes da PM e dos Bombeiros pediam a inclusão no projeto para garantir a paridade e a integralidade nos vencimentos de reservistas e pensionistas, garantindo o pagamento da remuneração integral e de todos os reajustes aos inativos (benefício que já havia sido perdido em algumas unidades da federação e que era estudado nos projetos de reforma de vários outros estados).

Regra de transição diferente para os estados

Ao ampliar de 30 para 35 anos o tempo de serviço exigido dos militares para o ingresso na reserva, o projeto original estabelece um pedágio de 17% ao tempo faltante para os 30 anos dos militares da ativa. Esta regra foi mantida no relatório, mas, levando em consideração o fato de que em alguns estados o tempo de serviço exigido, hoje, é de 25 anos, uma nova regra foi criada para esses casos, estabelecendo um pedágio de quatro meses para cada ano faltante para se completar os 25 anos.

Adicional de representação para sargentos

O projeto original estabelecia um adicional de representação pago a oficiais (generais e coronéis) que exercessem cargo de comando, direção e chefia de organização militar. Contemplando uma reivindicação dos praças, o relator ampliou o texto para conceder o benefício a qualquer militar nesta condição, o que atende, diretamente aos sargentos, que, eventualmente, também exercem cargo de comando e estavam fora do rol dos militares com direito à gratificação.

Prazo menor para o aumento gradual da contribuição

A proposta do governo prevê a elevação de 7,5% para 10,5% na contribuição dos militares para as pensões, assim como a cobrança, a partir de agora, deste mesmo percentual para inativos e pensionistas. O governo previa uma elevação gradual da alíquota, que subiria para 8,5% em 2020, 9,5% em 2021 e chegaria aos 10,5% a partir de 2022. A comissão encurtou em um ano esse prazo, estabelecendo alíquota de 9,5% para o ano que vem e 10,5% já em 2021.

O que muda com a reforma dos militares

Assim a comissão aprovou um relatório que eleva o tempo de serviço dos militares para 35 anos; altera a contribuição para pensões para 10,5% dos vencimentos; institui a cobrança de contribuição de militares inativos e pensionistas de militares. O Projeto mantém o direito de reservistas, militares e pensionistas ao recebimento dos vencimentos integrais do período de atividade (a única categoria a ter esse benefício após a reforma da Previdência, ao menos no âmbito federal). Todas estas regras foram estendidas, ainda, para os policiais militares e bombeiros, até hoje subordinados a legislação estadual.

O projeto não tratou apenas da “aposentadoria” dos militares, abordando, também a reestruturação da carreira militar. Neste tema, sob o argumento de valorizar a progressão da carreira e a meritocracia dentro das Forças Armadas, o PL estabeleceu um auxílio disponibilidade (pago ao militar e ao reservista por ele estar disponível para ser requisitado a qualquer momento) com percentuais progressivos conforme a patente do beneficiado, impôs reajustes no auxílio habilitação (pago ao militar por cada curso concluído com aproveitamento), também em índices progressivos conforme o curso e estabeleceu, ainda o adicional de representação para os ocupantes de cargo de chefia.

Destaques derrubados

Na reunião desta terça-feira, a comissão derrubou quatro destaques. Três deles, com o mesmo teor, propunham a equiparação dos índices do adicional por habilitação, para, na justificativa dos proponentes (Psol, DEM e SD) “corrigir imperfeições erros e equívocos que aumentam a desigualdade dentro das Forças Armadas”.

O destaque foi rejeitado pela maioria, que seguiu o argumento do relator de que a proposta era inconstitucional, por impor gastos não previstos à União. Segundo o relator, o impacto seria de R$ 130 bilhões. O outro destaque derrubado foi proposto pelo Novo, que propôs a supressão de toda a parte que tratava da reestruturação da carreira, por entender que o projeto era sobre a proteção social, não podendo ter sido misturado com a concessão de benefícios aos militares.

Com o caráter terminativo da comissão, o projeto, uma vez aprovado, estaria pronto para ser enviado ao Senado. A oposição, no entanto, anunciou já ter mais de 70 assinaturas em um recurso para que o projeto tramite no plenário da casa. Para que o recurso seja apreciado, também pelo plenário, são necessárias 55 assinaturas.

Conteúdo editado por:Sergio Luis de Deus
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