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Reforma tributária do Senado prevê IPVA sobre barco e avião e benesses para o Maranhão
| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) colocou em pauta, nesta quarta-feira (18), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110, de 2019, que faz alterações no sistema tributário brasileiro. O relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), votou pela aprovação da proposta, acatando parcialmente seis das 24 emendas apresentadas.

Na sessão desta quarta (18), porém, outras emendas foram apresentadas ao projeto. Por isso, a matéria terá de ser reavaliada em uma próxima sessão da CCJ, quando o relatório deve ser votado.

A proposta, inspirada em uma PEC de 2004 que foi relatada pelo então deputado Luiz Carlos Hauly, inclui alterações no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se o texto for aprovado como está, o IPVA passa a incidir também sobre veículos aéreos e náuticos, hoje isentos.

O relator desistiu de propor uma redução nos encargos sobre a folha de salários. E também deixou de fora do texto a cobrança de tributo sobre transações financeiras, nos moldes da extinta CPMF. Por outro lado, ao menos quatro itens que ele incluiu no relatório beneficiam diretamente seu estado, o Maranhão.

Imposto único para bens e serviços

Além disso, de maneira semelhante à proposta que tramita na Câmara dos Deputados, a PEC 45, a reforma tributária do Senado propõe a unificação de impostos federais, estaduais e municipais. Eles passariam a formar um único tributo, chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Esse novo imposto reuniria, em âmbito federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inclusive a Cofins-Importação; as contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); o salário-educação; e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis).

No caso dos estados, ficaria extinto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), enquanto, para os municípios, o Imposto Sobre Serviços (ISS) deixaria de existir. Ambos também fariam parte do IBS.

As mudanças propostas preveem um prazo de cinco anos para a substituição dos tributos e de uma década para o cálculo do rateio da arrecadação entre União, estados e municípios – ao longo desses dez anos, as diferenças apuradas serão ajustadas para que os entes mantenham a arrecadação atual.

Arrecadação automática

Uma diferença em relação à matéria que tramita na Câmara é a forma de arrecadação dos tributos. Pela PEC 110, o processo seria feito automaticamente, pelo fluxo de recursos que entra e sai das contas bancárias. O argumento é de que, com isso, será possível acompanhar, em tempo real, as perdas e ganhos dos entes federados.

Outra distinção é a inclusão de um imposto seletivo, que incidiria sobre energia, veículos e derivados do petróleo e do tabaco. O setor de telecomunicações estava incluído no IS originalmente, mas foi excluído por uma emenda.

Tramitação e outras propostas

A PEC 110 ainda tem um longo caminho pela frente antes de entrar em vigor. Depois de passar pela CCJ, ela precisa ser aprovada no plenário do Senado em duas votações. Após a anuência da Casa, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, onde será avaliada na CCJ, por uma comissão especial e em dois turnos de votação no plenário.

Ao menos outras duas propostas de reforma tributária devem ser discutidas no futuro próximo. A PEC 45, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), é a que está em fase de tramitação mais avançada. O texto já foi aprovado na CCJ da Casa e, agora, está sendo analisada na comissão especial.

Uma terceira proposição deve ser apresentada pelo governo federal, mas ainda não há certeza sobre as mudanças que serão incluídas no texto. A equipe econômica chegou a falar da possibilidade de recriar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas o assunto acabou provocando a demissão do então secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra.

Benesses para o Maranhão, estado do relator

Em seu texto, o relator incluiu quatro itens que beneficiam seu estado, o Maranhão: a Zona de Processamento de Exportações do Maranhão (Zema), espécie de zona franca em São Luís; o acesso do estado a recursos destinados para a Região Norte, embora ele esteja no Nordeste, sob a justificativa de que o oeste maranhense integra a amazônia legal; a destinação de recursos arrecadados com a base espacial de Alcântara para o estado; e o repasse de recursos para a região conhecida como Matopiba (na junção de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).

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