O grupo de trabalho na Câmara que analisa o pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, aprovou novas regras para progressão de regime para condenados nesta terça-feira (24). A proposta aprovada é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). Atualmente, a Lei de Execuções Penais prevê que a progressão ocorra a partir do cumprimento de um sexto da pena para réus primários. Para crimes hediondos, a pena mínima a ser cumprida antes da progressão é de dois quintos - três quintos em caso de reincidentes.
Entre as regras aprovadas pelo grupo para progressão para um regime mais brando, como o semiaberto, estão o cumprimento das seguintes penas:
- 16% da pena, se o condenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
- 20% da pena, se o preso for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
- 25% da pena, se o preso for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
- 30% da pena, se o preso for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
- 40% da pena, se o preso for condenado por exercer comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou pela prática de crime hediondo;
- 50% da pena, se o preso for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário;
- 60% da pena, se o preso for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado ou se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte;
Em todos os casos, o texto aprovado no grupo de trabalho prevê que o preso só terá direito à progressão de regime se tiver bom comportamento. Além disso, o cometimento de falta grave durante a execução da pena interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena. Também fica proibido o livramento condicional para integrantes de milícias e organizações criminosas. O relatório final aprovado pelo grupo, que deve ficar pronto ainda nesta semana, ainda precisa ser aprovado no plenário da Câmara.
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