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Deputado Zé Vitor (PL-MG), relator da MP 944, de financiamento da folha.
Deputado Zé Vitor (PL-MG), relator da MP 944, de financiamento da folha.| Foto: Agência Câmara

O deputado Zé Vitor (PL-MG), relator da medida provisória que criou o programa de financiamento da folha de pagamento de pequenas e médias empresas, quer incluir na proposta a desoneração da folha de alguns setores. A ideia está em avaliação pelo Ministério da Economia e, se tiver o aval da pasta, deve constar do relatório a ser apresentado pelo parlamentar até o início da próxima semana.

A ideia do relator é desonerar a folha de pagamentos de empresas de alguns setores, como serviço, construção civil, transporte, têxtil e, talvez, turismo e saúde. A contribuição patronal das empresas à Previdência, por exemplo, passaria dos atuais 20% para 10%. A desoneração valeria até dezembro de 2024. Ainda está em discussão se a desoneração seria somente para as empresas que vierem aderir ao programa de financiamento da folha ou se para qualquer empresa dos setores abrangidos.

Em contrapartida à perda de arrecadação, o deputado propõe um aumento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) dos bancos. As instituições financeiras pagam hoje 4%, a alíquota mais alta. A ideia é elevar a alíquota para cerca de 7%. O dinheiro arrecadado através da Cofins já é destinado a financiar a Previdência.

A ideia já foi apresentada à equipe econômica, segundo informou Zé Vitor em entrevista à Gazeta do Povo por telefone. O objetivo do deputado é reduzir os custos de manutenção de um empregado, uma demanda antiga das empresas e que têm coro dentro do Ministério da Economia. A iniciativa também poderia ajudar no combate ao desemprego.

“Essa política de desoneração é um desejo do governo, o ministro Paulo Guedes já manifestou várias vezes que pretende desonerar a folha de pagamentos. Todos os impostos que nós temos na folha de pagamento dificultam a manutenção e a geração de empregos. Nós estamos indo na mesma linha do que ele pensa”, disse o deputado.

A desoneração da folha é realmente um desejo antigo do ministro Paulo Guedes, que considera os encargos trabalhistas uma “arma de destruição em massa” dos empregos. A pasta chegou a trabalhar numa proposta no ano passado de desoneração total da folha, que seria compensada pela criação de um novo imposto sobre transações, semelhante à antiga CMPF. A ideia desagradou o presidente Jair Bolsonaro e levou à demissão do então secretário a Receita Federal, Marcos Cintra.

Depois, o governo propôs uma desoneração parcial da folha. Foi criado o contrato de emprego Verde e Amarelo, que previa a redução de vários encargos para empresas que contratassem jovens de até 29 anos para receber até um salário mínimo e meio. O programa seria válido por dois anos e o custo da folha cairia, em média, 33%. O programa, criado via medida provisória em novembro, acabou encontrando resistências no Congresso e, antes de caducar em abril, foi revogado pelo presidente Bolsonaro.

A Gazeta do Povo questionou o Ministério da Economia se vai dar o aval à proposta do deputado. A pasta informou que não vai comentar.

Outras mudanças

Além de tentar incluir a desoneração da folha, o deputado Zé Vitor vai propor outras mudanças à MP 944/2020, que criou o programa de financiamento da folha de pagamentos de pequenas e médias empresas.

O deputado vai aumentar os limites de faturamento anual para participar do programa e incluir os produtores rurais, que ficaram de fora. Ele também estuda junto ao governo uma forma de permitir a adesão das empresas que não têm a folha "bancarizada", ou seja, que pagam funcionários em dinheiro ou cheque – e não via banco – e por isso não podem participar do programa.

O programa foi criado pela MP 944/2020. Ele cria uma nova linha de crédito para pagar a folha salarial de pequenas e médias empresas por dois meses. O objetivo do governo ao editar a medida, em abril, foi ajudar as empresas em relação a um dos seus maiores custos e, ao mesmo tempo, evitar demissões.

Podem pegar o crédito empresas que tenham faturado em 2019 mais de R$ 360 mil e até R$ 10 milhões. A linha deve ser contratada junto aos bancos, públicos ou privados. A taxa de juros cobrada é de 3,75% ao ano e as empresas têm carência de seis meses para começar a pagar, e um prazo de 30 meses para pagamento, totalizando em 36 meses o prazo do empréstimo.

O dinheiro só pode ser usado para financiar por dois meses a folha de pagamento e está restrito à parcela dos salários até o valor de dois salários mínimos. O dinheiro é pago diretamente aos funcionários, sem intermediação das empresas. As empresas que aderiram ao programa não podem demitir sem justa causa empregados por até 60 dias.

A linha de crédito é financiada em grande parte pelo Tesouro (R$ 34 bilhões) e em menor parte pelos bancos privados (R$ 6 bilhões). A operacionalização é do BNDES. O programa foi anunciado em 27 de março pelo presidente Jair Bolsonaro e está em operação desde 6 de abril. O crédito pode ser tomado até 30 de junho de 2020.

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