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Relator eleva benefício a trabalhador com salário reduzido e prorroga desoneração da folha
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O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da medida provisória que prevê a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada e do salário, protocolou o seu parecer sobre a proposta. A previsão é de que o substitutivo apresentado pelo relator vá à votação no plenário da Câmara ainda na tarde desta quinta-feira (28). O relatório é preliminar e ainda pode sofrer alterações.

Silva propôs mudar a base de cálculo para pagamento do benefício pago pelo governo aos trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos. A medida provisória editada pelo governo estabelece como base se cálculo a parcela mensal do seguro-desemprego à qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa. Com isso, o benefício pago varia de R$ 261,25 a, no máximo, R$ 1.813,03, o teto do seguro-desemprego.

O relator propôs que o benefício passe a ser calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à redução de jornada e salário ou à suspensão de contrato. E que o teto do benefício seja de três salários mínimos. Assim, o menor benefício continuaria igual à versão original da MP, mas o valor máximo subiria.

Se aprovado o relatório, os trabalhadores que tiverem contrato reduzido ou suspenso vão receber do governo um auxílio que vai variar de R$ 261,25 a R$ 3.135. A intenção de elevar o valor pago aos trabalhadores havia sido adiantada pela Gazeta do Povo.

O deputado explica que, com essa nova forma de cálculo, os empregados com média salarial de até três salários mínimos terão uma recomposição total da sua renda, mesmo com salário reduzido ou suspenso.

Caso o novo teto do benefício seja aprovado, eles vai elevar o custo do programa em R$ 24,7 bilhões. Atualmente, o auxílio já custaria R$ 51,2 bilhões aos cofres públicos. A equipe econômica é contra a mudança na forma de cálculo.

Negociação coletiva

O relator também propôs alterações na forma como são validados os acordos. A medida provisória editada pelo governo permite que essas medidas sejam implementadas por negociação coletiva ou acordo individual.

No caso do acordo individual, ele é permitido para trabalhadores que recebam salário igual ou inferior a R$ 3.135 ou que tenham salário igual ou maior que R$ 12.202,12 (duas vezes o teto o INSS). Para os empregados não enquadrados nesses grupos, exige-se negociação coletiva, salvo na hipótese de redução de jornada e salário de 25%.

O deputado propôs que o acordo individual só seja permitido para os empregados com salário igual ou inferior R$ 2.090, quando o empregador tiver tido, no ano de 2019, receita bruta superior a R$ 4,8 milhões; ou de até R$ 3.145, quando o empregador tiver registrado receita bruta igual ou inferior ao valor mencionado.

As novas referências só valeriam para os futuros acordos firmados. Os já assinados continuariam válidos. A equipe econômica também é contra, pois considera que o aval do sindicato torna o processo mais moroso.

Prorrogação

O relator também inseriu um artigo para permitir que o governo, via decreto, prorrogue a duração permitida para suspensão do contrato e para redução da jornada e salário, enquanto durar o estado de calamidade pública. Pela medida provisória editada pelo governo, a suspensão é válida por até 60 dias e a redução, por até 90 dias.

"Diante disso, buscamos estabelecer que, respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública, o Poder Executivo poderá, na forma do regulamento, prorrogar as medidas do Programa Emergencial, bem como o período de concessão do benefício devido ao empregado intermitente", diz Silva.

Desoneração da folha

O relator incluiu em seu parecer a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia. Entre os setores que são beneficiados estão aqueles intensivos em mão de obra, como call centers, tecnologia da informação, construção civil, calçados, indústria têxtil e comunicação.

O Congresso tinha aprovado que a desoneração para esses setores acabaria em dezembro deste ano. Mas o deputado Orlando Silva entendeu que faz sentido prorrogar até 2022, em virtude da crise causada pelo coronavírus.

"Atentos à necessidade de adoção de medidas eficazes para mitigar as graves consequências econômicas da pandemia causada pelo novo coronavírus, estamos propondo a prorrogação do prazo da desoneração da folha de salários, previsto na Lei nº 12.546, de 2011, para 31 de dezembro de 2022", escreveu.

Caso seja aprovado o relatório, empresas de 17 setores vão poder continuar pagando até 2022 de 1% a 4,5% sobre o faturamento para financiar a Previdência, em vez da contribuição habitual de 20% sobre a folha.

A equipe econômica é contra a prorrogação da desoneração, pois pretende apresentar um projeto de desoneração da folha permanente e para todos os setores.

Aposentados

A medida provisória editada pelo governo vedada a implementação da redução e suspensão por acordo individual para aposentados que permanecem trabalhando.

Em seu parecer, Silva considerou importante permitir que os acordos possam ser celebrados também com aposentados que estão na ativa.

"Nesse sentido, buscamos autorizar a implementação das
medidas de redução de jornada e salário e suspensão do contrato por acordo individual para os aposentados, nas mesmas hipóteses de permissão deste tipo de acordo para os demais empregados, desde que o empregador pague ajuda compensatória mensal em valor, no mínimo, equivalente ao do Benefício Emergencial que seria recebido caso não houvesse a proibição de o acumular com a aposentadoria."

Contribuição à Previdência

A MP editada pelo governo estabelecia que o trabalhador com contrato suspenso poderia ou não contribuir à Previdência. Caso optasse por recolher, a alíquota seria de 20%, como é atualmente.

Silva sugere que as alíquotas sejam de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial, incidentes de forma progressiva sobre o valor declarado pelo segurado.

Pessoa com deficiência

No substitutivo à MP apresentada pelo governo, o deputador Orlando Silva acrescentou um artigo que proíbe a demissão sem justa causa de pessoa com deficiência. A vedação é válida durante o estado de calamidade pública.

Seguro-desemprego

Para proteger o trabalhador que vier a ser demitido sem justa causa, mas que não preencha os requisitos para dar entrada ao seguro-desemprego, Orlando Silva propôs a obrigação de o governo pagar a esse trabalhador o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 por 3 meses, a contar da data da dispensa.

Já em relação ao trabalhador que tenha tido direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020, Silva quer que eles também recebam ao auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, pelo período de 3 meses.

Consignado

Os empregados que tiverem a redução proporcional de jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato e aqueles que comprovarem a contaminação pelo novo coronavírus poderão repactuar empréstimos consignados, com carência de até 90 dias, segundo parecer do relator.

Aos empregados com redução de jornada e salário, será permitido ainda a garantia do direito à redução das prestações, na mesma proporção de sua redução salarial.

Por fim, Silva propõe aos empregados que forem dispensados até 31 de dezembro de 2020 a garantia de fazer um novo contrato de empréstimo pessoal, com o mesmo saldo anterior e as mesmas condições de taxa de juros, encargos remuneratórios e garantias originalmente pactuadas, acrescida de carência de até 120 dias.

Ainda em relação aos empréstimos consignados, o deputado permita que, durante o estado de calamidade pública, a margem consignável passa de 35% para 40%, mantidos os 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

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