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Nova reforma da Previdência para estados e municípios: Tasso Jereissati
Seador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência.| Foto: Pedro França/Agência Senado

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, apresentou uma nova versão do seu parecer sobre a proposta. Com todas as mudanças, feitas na Câmara e propostas por Tassso, o impacto de economia da PEC 006, a original, caiu para R$ 870 bilhões para a União, ao longo de dez anos.

A proposta original do governo enviada ao Congresso previa uma economia de R$ 1,2 trilhão. Após alterações feitas pela Câmara dos Deputados, essa previsão caiu para R$ 933,5 bilhões. Com as alterações feitas agora por Tasso, no Senado, o valor baixou para R$ 870 bilhões.

Jereissati, por outro lado, prevê a possibilidade de economia total de R$ 962 bilhões em dez anos para a União, se somadas as iniciativas previstas em uma "PEC Paralela", também em análise na CCJ do Senado.

Na nova versão do seu relatório, ele fez mais algumas modificações no texto principal, como para reforçar que o valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo e para criar uma alíquota de contribuição especial para trabalhadores informais, igual à paga pelos microempreendedores individuais (MEI), entre outras. Também acrescentou algumas novidades à proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, como a criação da Seguridade Social para criança de baixa renda.

As demais alterações, que já haviam sido apresentadas no fim de agosto, continuam valendo.

A nova versão do parecer foi apresentada na manhã desta quarta-feira (4) em sessão da CCJ. Ainda está prevista para esta quarta a discussão sobre o parecer e a votação dele. Não há hora prevista para terminar a sessão.

Se aprovadas na comissão, a reforma da Previdência e a criação da proposta de emenda de constitucional (PEC) paralela estarão prontas para ir para discussão no Plenário do Senado, pelo prazo de cinco sessões.

As novas alterações na PEC principal

No caso da pensão por morte, o relator Tasso já havia feito uma mudança para garantir que nenhum pensionista receberá menos de um salário mínimo. Mas isso ele tinha proposto para ser garantido via a PEC paralela. Agora, ele mudou e suprimiu já da PEC principal, a 006, da reforma da Previdência, a possibilidade de alguém receber menos de um salário mínimo de pensão.

Tasso também criou uma alíquota especial para os trabalhadores informais, como motoristas de aplicativos, domésticas e outros, desde que provem a condição de baixa renda. Esses trabalhadores vão poder contribuir para a Previdência pagando uma alíquota de R$ 49,99, como já acontece com os trabalhadores enquadrados como microempreendedores individuais (MEI). Essa mudança constará na PEC principal, a 006.

Outra mudança feita pelo relator foi suprimir regra que impossibilitava anistiados políticos de acumularem indenização com aposentadoria ou pensões. A reforma da Previdência aprovada na Câmara estabelecia que o beneficiário deveria escolher entre um dos dois benefícios: a reparação indenizatória ou o benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão). Essa necessidade de escolha foi suprimida da PEC principal.

Tasso também fez uma supressão na PEC principal para garantir o alcance da reforma a ex-parlamentares que foram inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Com isso, os ex-parlamentares também devem se sujeitar as novas regras de aposentadoria, que são idade mínima, sem transição, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pedágio extra de 30% além da idade mínima. A modificação também consta na PEC 006.

Inclusões na PEC paralela

Além das mudanças na PEC principal, Tasso propôs a inclusão de novas alterações via PEC paralela. A criação dessa PEC já havia sido feito pelo relator no fim de agosto, contendo, entre outras coisas, a inclusão de estados e municípios na reforma e a reoneração de algums setores, como o agro exportador.

Agora, a PEC paralela vai propor também a criação de um benefício mensal à criança vivendo em situação de pobreza, uma espécie de Seguridade Social para crianças pobres. O valor do benefício será estabelecido via lei complementar, mas enquanto isso não acontece, o valor será igual ao estabelecido pela lei de criação do Programa Bolsa Família. Além do benefício mensal, a criança em situação de pobreza com idade até cinco anos terá direito também a um complemento, estabelecido em lei posterior. O impacto fiscal da criação dessa Seguridade Social para crianças pobres é estimado em R$ 10 bilhões em 10 anos, visto que a regulamentação é dependente de lei.

A PEC paralela vai propor, também, que a aposentadoria por incapacidade seja de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa. O impacto estimado em 10 anos é de R$ 5 bilhões.

Tasso propôs, também, via PEC paralela, a criação de uma regra de transição adicional para servidores com deficiência e possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

Outra novidade na PEC paralela é a criação do incidente de prevenção de litigiosidade. O objetivo é colocar na lei um mecanismo capaz de permitir rápida uniformização de jurisprudência previdenciária, reduzindo o contencioso sobre o tema e decisões distintas nas possíveis esferas. Esse mecanismo diz que os casos controversos previdenciários são julgados pelo tribunais superiores e que esses tribunais, antes de julgar o caso concreto, já devem estabelecer a tese jurídica sobre o caso. Dessa tese, será gerará uma jurisprudência a ser seguida por todos os órgãos.

Impacto da reforma

Após todas as mudanças de Tasso, o impacto fiscal da reforma (PEC 006) e da PEC Paralela é de R$ 1,312 trilhão em dez anos, segundo estimativas do relator feita em parceria com o Instituto Fiscal Independente do Senado (IFI). São R$ 962 bilhões de economia para a União e R$ 350 bilhões para os estados e municípios.

Sem incluir a PEC paralela, ou seja, considerando somente a PEC 006, o impacto esperado é de R$ 870 bilhões para a União, também ao longo de dez anos. A proposta original do governo previa uma economia de R$ 1,2 trilhão, ou seja, houve uma desidratação de R$ 330 bilhões no texto, entre mudanças feitas na Câmara e propostas no Senado.

Por isso, para compensar essa perda, Tasso propôs a PEC paralela, que, se aprovada, elevará a economia para a União, além de incluir estados e municípios.

Como ficou a versão final do relatório

Com as mudanças que já haviam sido propostas por Tasso no fim de agosto e agora com as novas apresentadas nesta quarta, o relatório traz as seguintes principais mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara:

1. Na PEC 6, a original, aprovada na Câmara, o relator propôs:

  • manter fora da Constituição o critério de renda para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • eliminar o aumento gradual no sistema de pontuação para aposentadoria especial para atividades de risco;
  • suprimir trecho para permitir que estados e municípios adotem contribuições extraordinárias à Previdência;
  • excluir dispositivo que permitia pensão abaixo do salário mínimo no INSS;
  • suprimir regra que reduzia o direito dos anistiados políticos de acumularem indenização com aposentadoria ou pensões;
  • fazer emenda de redação para criar uma alíquota especial para os trabalhadores informais, desde que provem a condição de baixa renda;
  • fazer emenda de redação para garantir que as novas regras de Previdência atinjam não só os atuais e novos parlamentares, como também os ex-parlamentares que foram inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).

2. Além disso, o relator propôs a criação de uma PEC paralela, que vai ter os seguintes pontos:

  • reincluir estados e municípios na reforma da Previdência;
  • dobrar a cota de 10% de pensão por morte por dependente no caso de menores de idade;
  • possibilitar acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • reduzir, de 20 para 15 anos, o tempo mínimo de contribuição exigido dos homens que ingressarem no mercado de trabalho após a reforma;
  • criação de regra de transição para servidores com deficiência;
  • cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;
  • cobrar contribuição previdenciária de empresas e instituições que hoje são isentas, caso do setor agroexportador, das entidades filantrópicas (sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência) e das empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • criação de um benefício mensal à criança vivendo em situação de pobreza;
  • propor que a aposentadoria por incapacidade seja de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa;
  • criação do incidente de prevenção de litigiosidade;
  • reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
  • emenda de redação para assegurar aos policiais federais e agentes penitenciários, que tivessem ingressado na respectiva carreira até 2003, o direito à integralidade e a paridade, desde que atinjam a idade mínima de 55 anos;
  • emenda que permite que os servidores públicos se aposentem levando em conta também a média aritmética de vantagens pecuniárias, além do salário, dos 10 anos anteriores à concessão do benefício;
  • lei complementar específica poderá trazer normas para o sistema de proteção social dos militares federais.
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