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Votação da Previdência na comissão do Senado será dia 4 de setembro| Foto: Ana Gabriella Amorim/Gazeta do Povo

O relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresenta na manhã desta quinta-feira (13) seu parecer sobre o texto do governo. Nesta quarta-feira (12), ele sinalizou algumas mudanças na proposta de emenda constitucional (PEC) 6/2019 encaminhada pelo Executivo.

Essas alterações, bem como os demais pontos do projeto, ainda terão de ser aprovadas pelos deputados da comissão e, na sequência, pelo plenário da Câmara – neste caso, em dois turnos. Se passar, a reforma ainda terá de passar, também em dois turnos, pelo Senado, para só então entrar em vigor.

Ao menos oito pontos cruciais estão na mira do relator, podendo ser alterados. Outros serão excluídos mesmo do relatório final (clique nos links para ir direto ao detalhamento de cada item):

  1. a retirada das regras previdenciárias da Constituição
  2. a criação de um regime de capitalização
  3. as regras de transição
  4. as regras para mulheres
  5. as regras para professores
  6. a aposentadoria rural
  7. o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  8. a diferenciação (ou não) entre servidores federais, estaduais e municipais

Confira o que pode mudar na PEC 6/2019:

1. Retirada da Constituição

Como é hoje: As principais regras de aposentadoria e pensão estão definidas na Constituição Federal. Entre elas: requisitos de acesso à aposentadoria, como idade mínima, tempo de contribuição e tempo mínimo no cargo (no caso de servidores); regras de cálculo do benefício; regras de reajuste do benefício; regras para aposentadorias de regimes especiais; regras para acumulação de benefícios.

O que o governo propõe na reforma: A PEC 6/2019 retira esses e outros itens da Constituição e os deixa para serem definidos em leis complementares. Isso facilita futuras mudanças nas regras, pois a aprovação de alterações na Constituição exigem votos de três quintos dos deputados (308 votos de 513) e senadores (49 votos de 81), em dois turnos, enquanto uma lei complementar exige apenas a maioria absoluta (257 deputados e 41 senadores), também em dois turnos.

O que o relatório da comissão especial pode propor: A chamada “desconstitucionalização” será excluída da reforma. Assim, as regras básicas da Previdência continuarão expressas na Constituição.

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2. Capitalização

Como é hoje: O sistema previdenciário brasileiro é de repartição simples. Isto é, não há formação de poupança individual. As contribuições dos trabalhadores são usadas imediatamente para pagar os benefícios dos aposentados e pensionistas.

O que o governo propõe na reforma: Além de mudar as regras do regime de repartição, o governo quer criar um regime de capitalização, em que as contribuições feitas pelo trabalhador são registradas numa conta individual, uma espécie de poupança, que poderá ser investida em aplicações e render ao longo do tempo, tal como já ocorre como os planos de previdência privada. Esse novo regime seria acessível apenas aos novos trabalhadores, que poderiam optar por ele ou pelo sistema atual, de repartição. Haveria contribuição obrigatória do trabalhador, mas não necessariamente do empregador. A capitalização, no entanto, não seria implantada logo após a reforma. Seria regulamentada mais tarde, por meio de lei.

O que o relatório da comissão pode propor: Relator decidiu pela exclusão do sistema de capitalização. Nesse caso, o governo terá de apresentar uma nova PEC no futuro se quiser mesmo criar esse regime de Previdência.

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3. Transição

O que o governo propõe na reforma: Para contemplar as pessoas que estão mais perto de se aposentar pelas regras atuais, a PEC 6/2019 tem quatro regras gerais de transição para o INSS (por pontos; por idade e tempo de contribuição; “pedágio” de 50% para quem está a no máximo dois anos de se aposentar; e por idade) e uma para os servidores públicos (por pontos), além de normas específicas para professores e políticos. Quem se enquadrar no regime de transição não precisa trabalhar até as idades mínimas propostas pelo governo na regra geral (62 anos para mulheres e 65 para homens).

O que o relatório da comissão especial pode propor: O parecer pode acrescentar uma regra de transição para o INSS e uma para os servidores públicos, mais vantajosas – em alguns casos – que as da proposta original do governo. Discute-se um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar, o que facilitaria a vida principalmente de quem entrou muito cedo no mercado de trabalho. Esse pedágio, no entanto, seria acompanhado da exigência de idade mínima de 60 anos de idade para homens e 57 para mulheres. E valeria também para os servidores públicos mais antigos (contratados até 2003) que queiram manter benefícios como aposentadoria integral e reajustes iguais aos da ativa.

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4. Mulheres

Como é hoje: Na maioria das modalidades de aposentadoria, tanto no INSS quanto no serviço público, mulheres podem se aposentar cinco anos mais cedo que os homens, tanto nos requisitos de idade quanto nos de contribuição.

O que o governo propõe na reforma: Pela regra geral, as mulheres poderão se aposentar três anos mais cedo que os homens, aos 62 anos de idade (eles, aos 65). Para algumas categorias, no entanto, não haverá diferenciação. Policiais civis e federais de ambos os sexos terão de cumprir idade mínima de 55 anos. Para professores e trabalhadores rurais, tanto homens quanto mulheres, a exigência será de 60 anos.

O que o relatório da comissão especial pode propor: O relator Samuel Moreira afirmou nesta semana que seu parecer será “melhor” para as mulheres que a versão original da PEC 6/2019.

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5. Professores

Como é hoje: Aposentadoria após 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição para professores da rede privada, vinculados ao INSS, sem exigência de idade mínima. Professores da rede pública precisam do mesmo tempo de atividade, além de idade mínima de 50 e 55 anos, respectivamente.

O que o governo propõe na reforma: Aposentadoria aos 60 anos de idade, com 30 anos de contribuição para professores de ambos os sexos da rede privada, vinculados ao INSS. A mesma exigência valerá para os professores de ambos os sexos da rede pública, mas para eles também serão necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco no cargo em que se dará a aposentadoria. O governo calcula que as novas regras gerariam economia de R$ 12 bilhões em dez anos, no caso específico dos professores da rede privada (INSS). Não foi divulgada a economia com a aposentadoria dos professores da rede pública, que em geral são vinculados a estados e municípios.

O que o relatório da comissão especial pode propor: O relator Samuel Moreira disse que seu parecer irá reduzir para 57 anos a idade para professora (mulher) se aposentar. A versão original da PEC 6/2019 falava em 60 anos, idade que será exigida para professor (homem).

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6. Aposentadoria rural

Como é hoje: Hoje os produtores rurais que trabalham em regime de economia familiar podem se aposentar aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que comprovem ao menos 15 anos de atividade rural. A contribuição à Previdência equivale a 1,2% da venda da produção da família, quando há comercialização.

O que o governo propõe na reforma: Aposentadoria por idade aos 60 anos para ambos os sexos, com 20 anos de contribuição. Lei complementar definirá a alíquota de contribuição dos segurados especiais. Enquanto essa lei não entrar em vigor, contribuição será de pelo menos R$ 600 por ano. O governo prevê economia de R$ 92,4 bilhões em dez anos com as novas regras para os rurais, na soma de aposentadorias (R$ 66,4 bilhões) e pensões (R$ 26,1 bilhões).

O que o relatório da comissão especial pode propor: Todas as alterações propostas pelo governo para os trabalhadores rurais serão excluídas da reforma, informou o relator. Assim, as regras atuais continuarão em vigor.

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7. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Como é hoje: O programa paga um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência (de qualquer idade) e idosos com 65 anos ou mais de famílias com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo. Nesse último caso, ele é uma espécie de aposentadoria para pessoas pobres que não contribuíram o suficiente à Previdência.

O que o governo propõe na reforma: As regras para pessoas com deficiência não mudam. Continuam recebendo um salário mínimo por mês, independentemente da idade. As regras para os idosos que já são beneficiários do BPC também não serão alteradas. Para novos beneficiários idosos, mudam os valores e idades de acesso. Pessoas de 60 a 69 anos vão receber R$ 400 por mês. De 70 anos em diante, o benefício será de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício, a pessoa terá de comprovar renda familiar per capita inferior a 25% do salário mínimo e também patrimônio inferior a R$ 98 mil. A economia projetada pelo governo com as mudanças do BPC é de R$ 34,8 bilhões em dez anos.

O que o relatório da comissão especial pode propor: O caso do BPC é semelhante ao da aposentadoria rural. Todas as alterações no BPC propostas serão excluídas, de forma a manter as regras atuais.

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8. Servidores federais, estaduais e municipais

Como é hoje: A Constituição define as regras principais de aposentadoria (como idade e tempo de contribuição mínimos) dos servidores públicos de todos os entes da federação, isto é, União, estados e municípios. Os governos regionais, no entanto, têm autonomia para estabelecer as alíquotas de contribuição do funcionalismo aos regimes próprios de Previdência.

O que o governo propõe na reforma: Assim como as regras atuais, as normas principais de aposentadoria dos servidores valerão tanto para funcionários da União quanto para os de estados e municípios. A reforma cria uma tabela progressiva de alíquotas, conforme a renda do servidor, válida para os servidores federais. Para estados e municípios, valerá uma alíquota provisória de 14%, e esses entes terão 180 dias para elaborar uma tabela escalonada. Caso contrário, essa alíquota será permanente.

O que o relatório da comissão especial pode propor: Sem acordo com os deputados, o relator decidiu ceder e excluir estados e municípios do texto final da reforma, para facilitar a aprovação na comissão, na esperança de que depois seja reincluído em plenário. Caso isso não ocorra, as novas regras de aposentadoria, se aprovadas, serão válidas apenas para os servidores da União, deixando para os governos regionais a missão de elaborar e aprovar nos respectivos Legislativos suas próprias reformas da Previdência – ou então dar um prazo para que governadores e prefeitos apenas "validem" a reforma em seus estados e cidades.

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