• Carregando...

O Senado aprovou o Projeto de Lei que aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e cria um novo sistema de pontuação. Quer saber como isso vai funcionar na prática as regras para renovação da CNH? Então entenda com a gente em um minuto.

>> Quem terá a primeira vacina confiável contra a Covid-19?

As mudanças no Código de Trânsito já tinham sido aprovadas na Câmara e agora avançaram no Senado. Como o texto para as novas regras pra renovação da CNH passou por alterações, vai voltar para os deputados.

A principal novidade do novo texto é a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade.

A validade continua sendo de cinco anos para quem tem entre 50 e 70 anos. Acima disso, é preciso ir ao Detran a cada três anos.

O projeto também muda a pontuação a partir da qual o motorista tem a CNH suspensa. O texto aprovado define uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se tiver apenas uma gravíssima ou 40 pontos se não tiver nenhum gravíssima.

Esse foi o ponto mais polêmico do projeto, porque a proposta original do governo estabelecia apenas o aumento de 20 para 40 pontos.

O Senado ainda aprovou outras medidas, como mudanças no uso da cadeirinha e novas regras para a circulação de motos nas grandes cidades.

Mudanças estão valendo já?

Agora o texto volta a ser avaliado pela Câmara. As medidas só passam a valer depois que a lei for sancionada pelo presidente. Todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei. "Na próxima semana [com início em 14/9] a será sancionada a lei que altera o Código de Trânsito, um belo trabalho da maioria dos deputados e senadores. Menos gastos e menos burocracia!", escreveu Jair Bolsonaro no Twitter.

Validade da CNH

A CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, exigida para condutores acima de 65 anos, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Motoristas profissionais seguem essa regra geral.

Pontuação

O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos. O condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Para o motorista profissional, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

Cadeirinha

O projeto estipula que o limite de altura, para obrigar o uso dos dispositivos de segurança, é de 1,45 metro para crianças de até 10 anos. Quem não cumprir, multa gravíssima.

Conteúdo editado por:Rodrigo Fernandes
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]