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Redução de juros do crédito imobiliário da Caixa
Pagamento da cota do PIS já está disponível para trabalhadores que tiveram a carteira assinada entre 1971 e 1988 e não sacaram o benefício.| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Quase 12 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público podem ter direito a sacar valores sem que tenham conhecimento disso. Trata-se da cota do PIS/Pasep – um montante que se acumula ao longo dos anos e é diferente do abono pago anualmente, em geral para trabalhadores de baixa renda.

Alguns têm direito a saques de até R$ 20 mil, segundo declarações do secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida. Em média, são pouco mais de R$ 1,9 mil por cotista – cerca de R$ 1,7 mil no caso do PIS e R$ 3 mil no Pasep.

A cota do PIS/Pasep é resultante de valores depositados pelo empregador. A Medida Provisória 889/2019 autorizou o saque para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada que tiveram carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e que ainda não tenham feito a retirada total dos valores depositados em seu nome. A MP permite inclusive o saque pelos herdeiros, caso o dono da cota já esteja morto.

No caso do PIS, são 10,4 milhões de trabalhadores da iniciativa privada que podem sacar um total de R$ 18,45 bilhões. A cota do Pasep, dos servidores públicos, tem R$ 4,51 bilhões disponíveis para 1,5 milhão de pessoas.

O pagamento começou em agosto e está sendo feito pela Caixa Econômica Federal (no caso dos cotistas do PIS) e pelo Banco do Brasil (no caso do Pasep).

Como consultar o saldo do PIS e como serão os saques

Os trabalhadores da iniciativa privada e herdeiros podem consultar o saldo do PIS no site da Caixa ou baixando o aplicativo no celular, disponível para Android ou iOS. Para acessar as informações basta informar o número do CPF ou NIS (número localizado na carteira de trabalho, mesmo do PIS) e utilizar a senha para internet.

Se o usuário não tiver uma senha para internet, deve cadastrar no próprio site da Caixa. Quem tem conta na Caixa pode receber por meio de crédito automático ou usando Cartão do Cidadão e a senha. Isso pode ser feito nas lotéricas, no Caixa Aqui, nos terminais de autoatendimento ou nas agências Caixa. Valores de até R$ 3 mil podem ser sacados com o Cartão Cidadão no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Para valores maiores os saques podem ser feitos nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Mais informações sobre o saque da cota do PIS podem ser obtidas aqui.

Como consultar o saldo do Pasep e com serão os saques

Os servidores públicos (e seus herdeiros) podem consultar o saldo em qualquer agência do Banco do Brasil.

Quem tem conta no Banco do Brasil também pode consultar o saldo da cota nos terminais de autoatendimento e na internet. Se o acesso for feito nos terminais de autoatendimento, o caminho é o seguinte: "Acesso a conta com cartão e senha - Extratos - Extratos diversos - Agenda financeira". Para consulta pela internet, o correntista deve acessar sua conta, com senha, em um computador: "Conta corrente - Extratos diversos - Agenda financeira" (esse serviço não está disponível no aplicativo do BB).

Os pagamentos do abono salarial serão feitos por meio depósito na conta de correntistas e poupadores do Banco do Brasil. Os demais beneficiários podem realizar uma TED para conta de mesma titularidade em outro banco ou sacar o valor diretamente nas agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.

Mais informações sobre o saque da cota do Pasep podem ser obtidas aqui (é necessário ficar atento porque a página do Banco do Brasil mistura informações sobre o abono e da cota do Pasep, que valores distintos, com regras diferentes de saque).

O que os herdeiros têm de fazer para sacar a cota do PIS/Pasep

A Medida Provisória 889/2019 determina que o herdeiro pode sacar os valores da cota do PIS e do Pasep “independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial". A MP, contudo, estabelece que deve haver "consenso entre os dependentes ou sucessores e que estes atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos”.

A Caixa e o Banco do Brasil exigem alguns documentos para autorizar o saque da cota do PIS/Pasep por herdeiros.

Documentos exigidos para herdeiros pela Caixa:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados)
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial)
  • Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

Documentos exigidos para herdeiros pelo Banco do Brasil:

  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
  • Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada presencialmente autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haverem outros dependentes ou sucessores conhecidos, além de certidão de óbito original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.

Qual é a diferença entre a cota e o abono salarial do PIS/Pasep

O abono salarial PIS/Pasep é a concessão de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base. O benefício é pago uma vez por ano, e o trabalhador deve ter tido a carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base e ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos, além de estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos e constar da Relação Anual de Informações (RAIS) referente ao ano-base.

Muitos trabalhadores não se enquadram nesses critérios e não têm direito ao saque anual do abono, mas o empregador continua a fazer depósitos em seu nome. A cota se refere a esse valor, além do montante referente ao abono que o trabalhador não saca apesar de ter direito.

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