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Saque do FGTS ficou mais gordo. Tire suas dúvidas sobre as novas retiradas
| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê o aumento do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para R$ 998. A alteração foi incluída no texto da Medida Provisória 889, de 2019 – que instituiu os saques do Fundo –, durante a tramitação no Congresso Nacional.

De acordo com a Caixa, o limite mais alto para o saque deve injetar R$ 2,6 bilhões na economia, beneficiando 10 milhões de pessoas. O aumento no valor, entretanto, não vale para todos os contribuintes. Entenda como vai funcionar:

1. Quem tem direito a sacar R$ 998?

O saque mais gordo só é permitido para os trabalhadores que possuíam até R$ 998 de saldo na conta do FGTS até o dia 24 de julho de 2019. Foi nessa data que o presidente assinou a MP que deu origem ao saque imediato.

Os contribuintes que tinham saldo acima deste valor permanecem com o limite de R$ 500 para as retiradas. As regras são aplicadas para cada conta que o trabalhador possuir no FGTS.

Ou seja, se o contribuinte tiver uma conta ativa e outra inativa, por exemplo, poderá retirar valores de ambas. O limite de R$ 998 ou R$ 500 dependerá do saldo de cada uma delas em julho deste ano.

Para facilitar o entendimento da nova regra, a Caixa fez quatro simulações. Veja os exemplos:

-Caso 1Caso 2Caso 3 Caso 4
Saldo em 24/07/2019R$ 998R$ 700R$ 1000R$ 442
Saque imediatoR$ 500R$ 500R$ 500R$ 442
Valor complementarR$ 498R$ 200--
Total saque imediatoR$ 998R$ 700R$ 500R$ 442

2. Quem já sacou R$ 500 poderá retirar mais R$ 998?

Os trabalhadores que já retiraram R$ 500 da conta do FGTS, mas que têm direito a receber R$ 998, poderão retirar a diferença de R$ 498.

Nos casos em que o contribuinte já fez o saque, mas tinha saldo superior a R$ 998 na conta em julho, não é possível retirar mais valores com o saque imediato.

3. Como posso saber se tenho direito?

Para saber se tem direito à retirada com valor mais alto, o contribuinte deve consultar o extrato de suas contas do FGTS. Para isso, basta acessar a página da Caixa Econômica Federal na internet ou baixar o aplicativo do FGTS.

A consulta exige número do CPF e senha. Se o trabalhador não tiver a senha em mãos, pode cadastrar uma nova. Para isso, é preciso ter o Número de Identificação Social (NIS), que está na carteira de trabalho e no Cartão Cidadão.

Quando acessar a página, o contribuinte deve clicar no ícone "extrato completo", que realiza a consulta em todas as contas do trabalhador no fundo – sejam elas ativas ou inativas.

4. Quando e como os valores poderão ser retirados?

O saque dos valores residuais começa em 20 de dezembro deste ano, e vai até 30 de março do ano que vem. Desta vez, no entanto, não haverá um cronograma de retiradas condicionado ao mês de aniversário do cotista. Todos poderão realizar os saques a partir de 20 de dezembro.

As regras para as retiradas são iguais às anteriores. Assim, quem tem conta poupança na Caixa terá o valor restante a que tem direito depositado automaticamente em 20 de dezembro.

Quem não é correntista da Caixa poderá retirar o dinheiro nas Lotéricas, nos terminais de autoatendimento ou nas agências do banco. No caso das Lotéricas, é possível retirar até R$ 100 somente com documento de identificação válido e número de CPF. Para saque acima desse valor, é necessário ter a senha do Cartão Cidadão.

No autoatendimento, por sua vez, é possível fazer o saque com o número do CPF e a senha do cidadão. Já na agência é possível fazer a retirada somente com um documento de identificação válido.

5. E o calendário antigo, como fica?

O calendário antigo continua valendo normalmente. A última data de liberação, para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, acontece no próximo dia 18 de dezembro – e as agências vão funcionar com horário estendido nos dias 18, 19 e 20.

De acordo com a Caixa, nesta data serão disponibilizados R$ 8 bilhões para mais de 3 milhões de trabalhadores. O novo saque já poderá ser realizado considerando os critérios do limite de R$ 998.

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