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PEC da reforma eleitoral
PEC da Reforma Eleitoral foi aprovada pelo plenário do Senado| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Por 70 votos a 3 e sem abstenções, o plenário do Senado aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (17), a PEC da Reforma Eleitoral. Mas fez modificações em relação texto aprovado pela Câmara em agosto. Entre outros pontos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 125/2011 — a 28/2021 no Senado — previa a volta das coligações entre os partidos nas eleições para deputado e vereador. Esse ponto havia sido derrubado pelos senadores já na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), horas antes e foi mantida na votação no plenário.

Em segundo turno, a PEC foi aprovada por 66 votos favoráveis e 3 contrários. Como os senadores apenas suprimiram trechos da proposta aprovada pela Câmara sem alterar o mérito do que foi aprovado pelos deputados federais, o texto segue para a promulgação do Congresso. Para que as mudanças nas eleições de 2022 sejam aprovadas, a matéria precisa ser promulgada até 2 de outubro.

O senador Reguffe (Podemos-DF) foi um dos três que votou contrariamente. Ele alegou sua escolha em críticas à forma como o Congresso sempre discute reformas eleitorais rasas. "Eu considero que nós deveríamos fazer uma reforma política profunda e não a cada eleição fazer uma casuística pensando na reeleição", disse.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta, disse que rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais lembrando que já havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017. "Só valeu para a eleição de vereadores e não foi sequer experimentada na eleição majoritária de deputados federais e governadores", destacou.

Confira as principais mudanças previstas na PEC da Reforma Eleitoral:

O QUE FOI REJEITADO NA PEC DA REFORMA ELEITORAL

Volta das coligações

Vetada na reforma eleitoral de 2017, a volta das coligações era uma tentativa de "salvar" partidos que correm risco de perder o acesso a recursos públicos por causa da chamada cláusula de barreira – regra que exige das legendas menores um desempenho eleitoral mínimo que justifique sua existência.

As coligações nas eleições para deputados e vereadores são alianças entre partidos. As eleições municipais do ano passado não permitiram essas alianças para os cargos de vereadores e as eleições de 2022 seriam as primeiras nacionais com essa regra.

O veto a coligações tinha, junto com a cláusula de barreira, o objetivo de reduzir o número de partidos no Brasil. As coligações eram consideradas uma das principais disfunções do sistema eleitoral brasileiro, pois os eleitores escolhiam para representá-los candidatos de uma linha ideológica e podiam acabar elegendo outros com bandeiras muito distintas — já que o modelo eleitoral do país (proporcional) dá peso ao voto nos partidos (e as siglas coligadas, na prática, funcionam como um único partido nas eleições).

A volta do mecanismo foi proposta pela PT durante a tramitação da PEC na comissão especial da Câmara e encampada por outros partidos da oposição.

Anterioridade

Outro ponto rejeitado pelo Senado é aplicação do princípio da anterioridade eleitoral. A proposta aprovada pela Câmara previa que, para as regras eleitorais definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) valerem na eleição seguinte, teriam de ser publicadas um ano antes, semelhantemente ao que já prevê a Constituição.

Entretanto, o trecho foi rejeitado. A relatora no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), entendeu que acrescer o princípio da anterioridade poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, uma vez que é comum leis eleitorais serem modificadas no limite do prazo. No entendimento dela, deixaria os tribunais com pouco tempo para adequar as regras às mudanças na legislação.

Participação popular

Outro ponto rejeitado por Tebet é a possibilidade de apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular com assinatura eletrônica de 100 mil eleitores. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído em pelo menos cinco estados, com pelo menos 0,3% dos eleitores em cada unidade federativa.

A redação aprovada pela Câmara também também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser analisados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos de ambas as Casas do Congresso.

Em Plenário, Simone disse que rejeitou por temor sobre possível fraude. Defendeu que é um debate que requer maior análise, embora seja favorável à discussão de maior apoio de representatividade no Parlamento. "Que é a chamada democracia direta", declarou.

O QUE FOI APROVADO NA PEC DA REFORMA ELEITORAL

Data das eleições e data de posse

A PEC prevê que a data das eleições poderá ser alterada em caso de ocorrência de feriados nacionais nos dois dias anteriores e posteriores ao pleito. Atualmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem o poder de fixar as datas para os pleitos.

Outro ponto da proposta altera a data da posse de presidentes para o dia 5 de janeiro. Já governadores e prefeitos serão empossados no dia 6 de janeiro. Na legislação atual, os eleitos tomam posse do cargo no 1.º de janeiro.

Fundo eleitoral para mulheres e negros

A PEC da Reforma Eleitoral prevê que os votos em candidatas mulheres e negros para a Câmara dos Deputados terão peso duplicado para fins de distribuição de recursos do fundo eleitoral entre partidos. Essa regra se aplica para eleições entre 2022 e 2030. Atualmente não há distinção na divisão do fundo eleitoral entre candidatos homens e mulheres.

Trocas de partidos

Atualmente, a Constituição estabelece que o eleito em partido que alcançar os índices mínimos de votos válidos pode mudar de legenda sem perda do mandato. No entanto, pela PEC aprovada, deputados federais, estaduais e vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perdem o mandato se mudarem de partido para para fins de distribuição de recursos.

Alterações nas regras eleitorais pelo TSE e STF

Pela regra atual, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Mas isso não se aplica a decisões do TSE ou do STF que alterem artigos da legislação eleitoral. Com a PEC, novas interpretações sobre a lei eleitoral feitas pelo STF e o TSE somente deverão ser aplicadas aos pleitos que se realizarem um ano após a publicação dessa decisão dos ministros das cortes.

Senadores na cláusula de barreira

Pela legislação atual, apenas os votos para cargos de deputados federais são levados em conta para se calcular a cláusula de barreira. A regra tem como objetivo restringir o acesso de legendas com pouca representatividade na Câmara aos fundos eleitoral e partidário, e ao tempo de propaganda no rádio e na TV. De acordo com a PEC da Reforma Eleitora, senadores também passam a ser incluídos na conta para acesso aos recursos. A medida pode dar "sobrevida" às legendas que já corriam risco de serem enquadradas na regra a partir do ano que vem.

Projetos de iniciativa popular

A PEC prevê ainda que propostas de iniciativa popular irão necessitar de 100 mil assinaturas para poder começar a tramitar no Congresso. Hoje a Constituição exige a assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional, em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada para apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular.

Candidaturas coletivas

A PEC passa a reconhecer na Constituição as candidaturas coletivas (ou seja, de mais de uma pessoa com direito a apenas um mandato). Atualmente, não se permite a candidatura de grupos. Mas alguns "coletivos" se lançaram e se elegeram nas eleições municipais de vereador usando, oficialmente, o nome de apenas um de seus integrantes. Nesse caso, o grupo participa de forma não oficial das discussões e votações.

De acordo com o levantamento Fundação Getúlio Vargas (FGV), o número total desse tipo de candidatura passou de 13 registros na eleição de 2016 para 257 em 2020.

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