• Carregando...
PEC Paralela da Previdência, que inclui estados e municípios, passou em dois turnos no plenário do Senado Federal.
PEC Paralela da Previdência, que inclui estados e municípios, passou em dois turnos no plenário do Senado Federal.| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (19), em segundo turno, a PEC Paralela da Previdência, a proposta de emenda à Constituição nº 133/2019, que inclui estados e municípios na reforma das regras de aposentadoria. O placar foi de 53 votos favoráveis e 7 contrários – uma margem bastante folgada. O texto segue agora para apreciação da Câmara, que também precisará realizar duas votações em plenário e obter o apoio de três quintos dos deputados em cada uma delas.

A PEC Paralela da Previdência foi idealizada como um complemento à reforma da Previdência, que teve a tramitação finalizada pelo Congresso em outubro. A proposta aprovada pelo Senado trouxe alguns acréscimos à reforma – o mais importante deles, a inclusão de servidores de estados e municípios na alteração dos sistemas de pagamento de aposentadorias e pensões. A PEC já havia sido aprovada pelo Senado em primeiro turno no dia 6 de novembro.

A apresentação da PEC paralela foi o método encontrado pelos parlamentares para fazerem modificações na reforma da previdência que já corria no Congresso sem que ela tivesse que retornar do Senado à Câmara.

PEC Paralela teve dois destaques rejeitados, um aprovado e outro retirado

Antes de votarem em segundo turno a PEC Paralela da Previdência, os senadores apreciaram quatro destaques (propostas de modificação do texto) que impediam o encerramento da apreciação em primeiro turno. Uma foi aprovada, duas foram rejeitadas e uma última foi retirada em comum acordo.

O primeiro destaque analisado, da bancada do PT, que tentava assegurar o benefício de 100% da média dos salários em caso de aposentadoria por incapacidade permanente, foi derrubado por 41 votos a 29. A PEC Paralela da Previdência só permite a aposentadoria integral pela média das contribuições se a incapacidade gerar deficiência ou for decorrente de doença neurodegenerativa. Já a emenda da reforma da Previdência garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

O segundo destaque, da bancada do Pros, foi rejeitada por 48 votos a 18. O partido propunha que fosse retirado da reforma da Previdência a obrigação de idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).

Outro destaque, da Rede Sustentabilidade, foi aprovado por 54 votos favoráveis e nenhum contrário, após acordo entre governo e oposição. O destaque incluiu na reforma da Previdência uma "escada" para o cálculo da aposentadoria.

O acordo, comunicado pelo relator da PEC 133/2019, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), prevê 5 anos de transição, ao invés de 10 anos como previa a emenda original destacada, apresentada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR). O texto permite que, assim que for promulgada a PEC paralela, trabalhadores possam se aposentar com 80% dos maiores salários. Esse porcentual subiria para 90% a partir de janeiro de 2022 e para 100% a partir de janeiro de 2025. A mudança foi feita com ajuste redacional do relator por meio de subemenda.

O acordo entre os senadores também acarretou a retirada do último destaque à PEC Paralela da Previdência, apresentado pelo PSDB. O destaque tentava garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tinham esse direito incorporado antes da promulgação da emenda constitucional 103.

A retirada foi negociada entre o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e o líder do PSDB, Roberto Rocha (PSDB-MA) depois do acordo entre governo e senadores. Roberto Rocha pediu que o governo se comprometa que o objetivo de sua emenda será respeitado e que os servidores tenham garantia do direito adquirido em relação ao abono.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]