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Sessão virtual do Senado.
Sessão virtual do Senado.| Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 1.179/2020 que cria um regime jurídico especial durante a pandemia. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a proposta flexibiliza regras de contratos de aluguel e agrários, suspende liminares de ações de despejo, aumenta o poder de síndicos e estabelece prisão domiciliar para casos de atraso no pagamento de pensão alimentícia. O documento segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto amplo instaura, nas palavras da equipe do senador, um Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia. Leia alguns dos principais pontos da proposta :

  1. Atos associativos, como reuniões de colegiados e assembleias, poderão ser realizados de forma remota.
  2. Todos os prazos legais para a realização de assembleias e reuniões de quaisquer órgãos, presenciais ou não, ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
  3. As liminares para ações de despejos de imóveis prediais ficam suspensos até 30 de outubro de 2020, a não ser que o locador retome o local para uso próprio ou de familiares. A proibição só é válida para ações protocoladas a partir de 20 de março.
  4. As regras para contratos agrários ficam flexibilizadas. Mas a contagem do tempo de ocupação de terrenos, para efeito de usucapião, é suspensa.
  5. Os síndicos e responsáveis pela condomínios ficam autorizados a criar restrições temporárias para o acesso a áreas comuns e a realização de obra. E as assembleias podem ser realizadas de forma remota.
  6. Os dividendos fornecidos por sociedades comerciais a seus sócios poderão ser antecipados.
  7. Passa a ser liberada, até 30 de outubro, a celebração de contratos de arrendamento com empresas nacionais cujo capital social pertença majoritariamente a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.
  8. A falta de pagamento de pensão alimentícia passa a ter a prisão domiciliar como pena.
  9. No caso de compras em delivery, fica suspenso até o dia 30 de outubro de 2020 o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
  10. A data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fica adiada para agosto de 2020; multas e prazos a partir de agosto de 2021.
  11. Empresas de transporte por aplicativo terão de reduzir 15% do lucro sobre o valor da corrida durante o período da pandemia.
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