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Lei de Segurança Nacional
Projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional foi analisado nesta terça-feira (10) pelo plenário do Senado| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei 2.108/21, que revoga a Lei de Segurança Nacional (nº 7.170/1983) e tipifica, no Código Penal, os crimes contra a democracia e o Estado Democrático de Direito. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente da República.

O projeto aprovado tipifica crimes contra as instituições democráticas; o funcionamento das eleições; e a cidadania. Entre os crimes previstos estão golpe de Estado, espionagem, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa (fake news) e atentado ao direito de manifestação.

O texto ainda amplia em um terço as penas previstas para esses crimes caso eles tenham sido cometidos com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo. Se o crime for cometido por funcionário público a pena também será aumentada em um terço e o profissional perderá o cargo. Caso um militar pratique o delito, a pena aumenta em sua metade, acumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação.

O projeto também explica que não será considerado crime contra o Estado Democrático de Direito: manifestação crítica aos poderes constitucionais; atividade jornalística; reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Atualmente, o Código Penal diz que se o crime contra a honra for cometido contra funcionário público em razão de suas funções, a pena aumenta em um terço. No novo projeto, os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) foram incluídos nas hipóteses de aumento de pena em casos de crimes contra a honra.

Crescente número de inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional motivou mudanças

Em vigor desde 1983, ainda no período da ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional tinha como objetivo proteger a integridade e a soberania nacional. A legislação estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado poderia acarretar em pena de prisão de até quatro anos.

Com o fim do período militar e com a Constituição de 1988, a legislação acabou caindo em desuso. No entanto, nos últimos anos a lei voltou a embasar inquéritos policiais tanto contra aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) quanto contra opositores dele.

Foi com base na Lei de Segurança Nacional que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) em fevereiro deste ano. O parlamentar que integra a base de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro é alvo de dois inquéritos na Corte – um apura atos antidemocráticos e o outro, fake news.

Já em março, cinco manifestantes foram presos em Brasília após estender uma faixa na Esplanada dos Ministérios em que aparecia uma charge em forma de crítica ao presidente Bolsonaro. A faixa mostrava o chefe do Planalto pintando uma suástica em uma cruz vermelha, em referência ao combate à pandemia. O Ministério Público do Distrito Federal criticou a prisão, frisando que os manifestantes estavam em um ato pacífico.

Em outro episódio, o ex-ministro da Justiça André Mendonça determinou que a PF abrisse investigação contra jornalistas e críticos do governo com base na mesma legislação.

Recentemente, um professor e dirigente do PT em Goiânia foi detido por ter um adesivo no capô de seu carro em que chamava Bolsonaro de “genocida”. Os policiais militares que o abordaram alegaram que ele estava descumprindo a Lei de Segurança Nacional, o algemaram e o levaram à superintendência local da Polícia Federal. Para a PF, não houve descumprimento da LSN. O professor foi liberado após prestar depoimento.

"A Lei de Segurança Nacional caiu em desuso e sua aplicação estava limitada a casos como os que envolviam a introdução ilegal, em território nacional, de armamento privativo das Forças Armadas. No entanto, esse quadro se modificou nos últimos anos, com a crescente invocação da lei com o objetivo de punir manifestações críticas ao governo atual", afirmou o relator do projeto que revoga a LSN no Senado, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

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