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Moro teme que soltura de presos coloque membros de organizações criminosas em liberdade.
Moro teme que soltura de presos coloque membros de organizações criminosas em liberdade.| Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) calcula que 25,2 mil presos foram soltos das penitenciárias brasileiras beneficiados por decisões judiciais que levam em conta a pandemia do novo coronavírus. A medida é criticada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, mas tem respaldo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Recentemente, o CNJ emitiu uma recomendação com orientações aos tribunais para resguardar a saúde da população dentro e fora das prisões durante a pandemia.

Segundo o Depen, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, há um caso confirmado e 115 casos suspeitos de coronavírus em estabelecimentos prisionais do país até a manhã desta quinta-feira (9). O caso confirmado ocorreu no Pará. Já os suspeitos que estão sendo monitorados estão em penitenciárias de Minas Gerais (34 casos), Rio Grande do Sul (34), São paulo (24) Santa Catarina (20) e Acre (3). Os dados do Depen são atualizados à medida que as administrações prisionais dos estados enviam as informações.

No início do mês, o Depen chegou a afirmar que 31,6 mil presos haviam sido beneficiados pela resolução do CNJ. O número foi corrigido depois que um estado retificou a informação prestada ao órgão, atualizando de 12 mil para 5,5 mil o total de presos beneficiados.

Moro critica soltura de presos motivada pelo coronavírus

O ministro Sergio Moro vê com ressalvas a recomendação para que presos sejam colocados em liberdade por causa do coronavírus. Na semana passada, ele postou nas redes sociais uma notícia sobre o ministro do STF, Edson Fachin, ter negado colocar o ex-ministro Geddel Vieira Lima em prisão domiciliar por causa do risco de contágio pelo novo coronavírus nas prisões.

“O coronavírus não pode ser usado como subterfúgio para soltar qualquer criminoso. Criminosos perigosos ou responsáveis por crimes graves, de qualquer natureza, devem ser mantidos presos”, disse o ministro.

“Não podemos enfrentar junto com a epidemia do coronavírus uma crise na segurança pública. É preciso, com todo o respeito, que os magistrados examinem os casos individuais e limitem as solturas a necessidades demonstradas”, completou.

Moro teme que membros de organizações criminosas estejam entre os beneficiados pela recomendação do CNJ e pede que solturas pontuais devido a pandemia de coronavírus “sejam bastante ponderadas” pelo Poder Judiciário.

Por coronavírus, STJ mandou soltar presos com liberdade condicionada à fiança 

No dia 1º de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar para a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. A medida vale para presos de todo o país. A liminar foi inicialmente concedida para detentos do Espírito Santo e, depois, ampliada para todo o sistema prisional brasileiro.

Ao determinar a soltura de todos os presos a quem foi concedida a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, o ministro Sebastião Reis Júnior ressalvou que, nos casos em que foram impostas outras medidas cautelares, apenas a exigência de fiança deve ser afastada, mantendo-se as demais medidas.

Além disso, quando não tiver sido determinada nenhuma outra medida além da fiança, Reis Júnior apontou a necessidade de que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência da adoção de outras cautelares em substituição.

Entenda a recomendação do CNJ sobre a Covid-19 no sistema penitenciário

O Conselho Nacional de Justiça emitiu, no dia 17 de março, uma recomendação a tribunais e juízes para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo. As medidas ficam em vigor por 90 dias, com possibilidade de prorrogação.

O CNJ orientou a suspensão da realização das audiências de custódia, mas com a manutenção do controle de prisão pela análise do auto de prisão em flagrante. A recomendação sugere também a reavaliação de prisões provisórias, especialmente de pessoas que façam parte dos grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico.

O CNJ também recomendou a reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de "crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa", além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar "máxima excepcionalidade".

Quanto aos presos que já cumprem pena, o texto sugere que os magistrados avaliem a concessão de saída antecipada e também a reconsideração do cronograma de saídas temporárias.

O documento também recomenda a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.

Em relação aos adolescentes autores de ato infracional, o CNJ recomendou aos juízes a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória, especialmente em relação a adolescentes mães, indígenas e portadores de necessidades especiais, adolescentes que estejam em unidades superlotadas ou nas quais não exista equipe de saúde.

O presidente do CNJ defendeu a medida. “Estamos diante de uma pandemia com efeitos ainda desconhecidos. Mas não há dúvidas quanto à urgência de medidas imediatas e de natureza preventiva para os sistemas prisional e socioeducativo, considerando o potencial de contaminação em situação de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado. É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis”, disse Toffoli.

Segundo o CNJ, a recomendação já foi aplicada em São Paulo. No início de abril, um grupo de 61 presos do regime semiaberto que cumpriam pena no interior de São Paulo recebeu da Justiça o direito da prisão domiciliar, por fazer parte do grupo de risco para contágio da Covid-19. O órgão não soube informar quantos presos foram beneficiados em todo o país.

Para o advogado Gustavo Polido, mestre em Direito Penal, que tem realizado mutirões em São Paulo para atender presos que se enquadram nos critérios definidos pelo CNJ, a recomendação é importante não apenas para evitar a contaminação. “Não é para colocar presos na rua. Não é só para evitar contaminação no sistema carcerário. A recomendação visa, no final das contas, não trazer colapso maior ao sistema de saúde”, diz.

Segundo Polido, devido às condições de superlotação dos presídios brasileiros, um único preso contaminado pela Covid-19 pode rapidamente levar a uma contaminação em massa, que pode sobrecarregar o sistema de saúde. O advogado ressalta, ainda, que apenas presos por crimes não violentos podem ser beneficiados pela recomendação do CNJ, tendo a prisão revogada ou transformada em prisão domiciliar.

Ministro erra ao falar sobre caso de preso solto no RS 

Na semana passada, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, Moro se precipitou ao dar uma informação imprecisa para defender que presos não sejam colocados em liberdade por causa do coronavírus. Ele citou o caso de um homem preso com fuzis e mais de 100 quilos de cocaína em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, alegando que o detido tinha sido solto da cadeia com base na recomendação do CNJ para evitar que a pandemia tome conta dos presídios.

"Aqui uma declaração que me veio rapidamente. A informação de última hora. Isso precisa ser confirmado, mas a informação que eu recebi aqui: Foi preso em São Leopoldo um detento de 38 anos que foi libertado semana passada por prisão domiciliar humanitária. Foi apreendido com ele 124 quilos de cocaína, 12 quilos de crack, seis fuzis 556 e um 762, além de uma submetralhadora 9 mm e mais 5,5 mil cartuchos de fuzil", afirmou o ministro.

"Situação do indivíduo que é colocado em prisão domiciliar por questões humanitárias relacionadas ao coronavírus e uma semana depois é apreendido com ele tanta quantidade de droga, tanta quantidade de arma. Pelo jeito não estava tão doente assim para ser colocado em liberdade. Então, precisa ter uma análise de cada caso, não pode ser colocado em liberdade indiscriminadamente. Esse é um apelo que eu faço, é importante", disse Moro.

A operação citada pelo ministro em São Leopoldo realmente ocorreu, mas o preso não cumpria pena e, portanto, não estava em prisão domiciliar por causa do coronavírus. Moro não comentou mais o assunto.

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