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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que empresas localizadas fora da Zona Franca de Manaus, mas que adquirirem insumos em sua área de abrangência, terão direito de abater de seus impostos créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que não foi pago na compra dos materiais, porque a Zona Franca tem isenção.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a ampliação do subsídio para a região tem grande impacto nas contas da União. A renúncia fiscal é estimada em R$ 16 bilhões por ano.

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O STF julgou nesta quinta-feira (25) um recurso extraordinário da União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que beneficiou uma empresa (Morlan S/A) com os créditos por produtos adquiridos na Zona Franca. O recurso tem repercussão geral, o que significa que o resultado do julgamento vale para todos os casos semelhantes.

Em geral, uma empresa abate de seus impostos o que foi pago de imposto na etapa anterior. Com a decisão do Supremo, criou-se uma exceção para empresas que comprarem insumos da Zona Franca de Manaus – elas terão o crédito sem ter pago o imposto anteriormente.

A maioria dos ministros entendeu que a região, de difícil acesso e distante dos grandes centros do país, necessita de incentivos para se desenvolver.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, votou a favor da União, e foi seguido por Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli consideraram que, sem o benefício, as empresas poderão preferir comprar insumos de outros estados, prejudicando o Amazonas. O ministro Gilmar Mendes não participou da sessão.

A procuradora da Fazenda Nacional Luciana Moreira, que acompanhou o julgamento, considerou a decisão "um grande retrocesso". "É um benefício que não vai para a Zona Franca. Vai para quem compra insumos da Zona Franca e está fora dela. É um incentivo bancado pela União", afirmou.

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