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Os advogados Frederick Wassef e Cristiano Zanin
Os advogados Frederick Wassef e Cristiano Zanin foram investigados na operação E$quema S| Foto: Pedro França/Agência Senado e Rovena Rosa/Agência Brasil

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a Operação E$quema S, deflagrada no ano passado no âmbito da Lava Jato do Rio de Janeiro contra 27 advogados, acusados de receber ao menos R$ 151 milhões que teriam sido desviados da Fecomércio. Figuram nesse grupo, entre outros, Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; e Frederick Wassef, que advoga para a família do presidente Jair Bolsonaro.

A decisão anula o recebimento de denúncias apresentadas contra eles, invalida as provas colhidas na operação e também libera R$ 784,1 milhões em bens bloqueados. Também se beneficiam da decisão, entre outros, o advogado Eduardo Martins, filho do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins; Tiago Cedraz, filho do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz; e Adriana Anselmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral.

A maioria dos ministros considerou que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, não tinha competência para supervisionar o caso. O caso vai para a Justiça Estadual.

Em setembro de 2020, Bretas determinou buscas e apreensões nas residências e escritórios de 27 advogados. Em seguida, recebeu denúncias contra eles apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que os acusava de crimes como organização criminosa, estelionato, corrupção (ativa e passiva), peculato, tráfico de influência e exploração de prestígio. Segundo os procuradores da República, entre 2012 e 2018, eles firmaram contratos com o então presidente da Fecomércio Orlando Diniz para "serviços advocatícios ideologicamente falsos".

Segundo o MPF, os advogados vendiam a Diniz influência e prestígio junto a ministros do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça, para livrá-lo de punições pela gestão irregular de recursos captados pela Fecomércio, pelo Sesc e pelo Senac do Rio, que também eram controlados por ele. Assim, segundo a Lava Jato, os advogados contratados teriam se associado a Diniz para efetivar os desvios.

A ação contra a operação foi apresentada por seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Alagoas e do Ceará, locais de origem dos escritórios de advocacia. A entidade alegou que Marcelo Bretas não tinha competência para autorizar as operações e receber as denúncias contra eles, pelo suposto envolvimento de ministros do TCU e do STJ, o que levaria todo o caso para o próprio STF. A OAB também apontou violação a prerrogativas dos advogados.

O julgamento na Segunda Turma do STF começou em abril deste ano. Na época, ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu, em primeiro lugar, que não havia indícios de envolvimento de ministros do TCU e do STJ em supostos crimes. Por isso, considerou que a competência para o caso não seria do STF.

Por outro lado, disse que Bretas também não tinha competência, porque as entidades do Sistema S não são consideradas órgãos públicos federais. Assim, a competência para analisar o caso seria da Justiça Estadual. Além disso, não haveria conexão com casos da Lava Jato do Rio de Janeiro, supervisionada por Marcelo Bretas, relacionados a corrupção na Eletronuclear e a desvios de verbas federais durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

"Não há a indicação de fundamentos fáticos e jurídicos que justifiquem a ampla operação de busca e apreensão realizada. Ou seja, não há a demonstração e nem a especificação da necessidade da medida em cada um dos locais invadidos à força. Destarte, não há a indicação das fundadas razões, de decisão adequadamente motivada ou da delimitação do objeto", disse Gilmar Mendes na ocasião.

O julgamento no STF foi retomado nesta terça-feira (10). Kassio Marques e Ricardo Lewandowski seguiram Gilmar Mendes.

Divergiu apenas Edson Fachin, que votou pela competência de Marcelo Bretas para supervisionar a investigação. Ele entendeu que verbas do Sistema S podem ser consideradas recursos federais (porque recolhidos pela Receita do setor privado) e disse que o juiz da 7ª Vara Federal do Rio fundamentou de forma pormenorizada as ordens de busca e apreensão e também o recebimento das denúncias, que tornou réus os advogados alvos da operação. Ele rememorou as provas colhidas na investigação.

"Naquela altura o magistrado verticaliza os elementos subjacentes, descrevendo de modo pormenorizado os possíveis contratos celebrados no contexto daqueles fatos ilícitos. Elenca documentação pertinente, apreendida na sede da Fecomércio, depoimentos de agentes colaboradores e de funcionários das entidades envolvidas, dados telemáticos contendo troca de informação entre os envolvidos e minuta de proposta de honorários advocatícios, quebra de sigilo bancário de auditor do TCU supostamente envolvido, documentos que levantam suspeita em relação a processos na corte de contas e, por fim, relatórios e dados fiscais que denotam transferências eletrônicas entre os envolvidos", disse Fachin.

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