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Emprego da Força Nacional de Segurança nos estados depende de aval dos governadores, decide STF
Emprego da Força Nacional de Segurança nos estados depende de aval dos governadores, decide STF| Foto: Alan de Carvalho/MJ

Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) confirmar uma decisão do ministro Edson Fachin que determinou na semana passada a retirada da Força Nacional de Segurança dos municípios de Prado e Mucuri, localizados no sul da Bahia, onde existem assentamentos do Movimento Sem Terra (MST). A determinação de Fachin atendeu ao pedido do governo baiano, comandado pelo petista Rui Costa, que não foi consultado sobre a atuação dos agentes na região. Para o plenário do STF, o uso da Força Nacional sem aval do governador do estado viola a Constituição.

O envio da Força Nacional às duas cidades estava previsto em uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada no dia 1º de setembro. O texto autoriza o emprego da Força em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo o Ministério da Justiça, o Incra apontou "operações criminosas nos assentamentos".

O governo da Bahia alegou ao STF que a Força Nacional só poderia ser empregada mediante solicitação ao chefe do executivo estadual, o que não foi feito no caso.

"O horizonte possível de emprego do uso da força apresenta risco que é da essência da própria atividade. A tutela liminar se apresenta como necessária, porque existe o fundado temor de que, ao final do curso natural do processo, o uso da violência monopolística do Estado se revele, a um só tempo, ilegítimo e irreversível. Havendo vidas envolvidas, tanto da população local quanto dos membros das forças de segurança, é razoável assumir que existe um risco elevado na demora do julgado", disse o relator da ação, Edson Fachin.

Fachin também alertou que o envio da Força Nacional ocorre durante a pandemia do novo coronavírus, "a mais severa crise sanitária dos últimos cem anos". "A mobilização do contingente exógeno de forças de segurança inegavelmente apresenta riscos de contaminação para a população local", apontou o ministro.

O entendimento de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e pelo presidente do STF, Luiz Fux. Apenas Luís Roberto Barroso votou contra confirmar a liminar do colega.

"Eu não posso imaginar que um agente político, como é o ministro da Justiça, mero auxiliar do presidente da República, como consta da Constituição Federal, possa desencadear uma operação de tal gravidade, passando por cima de um governador eleito e passando por cima da autonomia constitucionalmente garantida aos entes federados, sobretudo nessa delicadíssima área que é da segurança pública", criticou Lewandowski.

"A intervenção de uma força federal, seja ela das tradicionais Forças Armadas, ou da PF, a partir da determinação de um ministro de Estado absolutamente não me parece possível. Pontualmente, se a União tiver um interesse lesado, ela que bata às portas do Poder Judiciário e obtenha o auxílio da força, como sói (costuma) acontecer num estado democrático", acrescentou.

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a confirmação da medida tomada por Fachin. Para Medeiros, a presença da Força Nacional de Segurança, sem o aval do governador, viola o princípio constitucional da não intervenção da União nos estados.

Deputados ruralistas dizem que decisão "incentiva invasão de terras"

Na véspera do julgamento, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) do Congresso criticou a decisão liminar de Fachin que determinou a retirada da Força Nacional de assentamentos do Movimento Sem Terra (MST) nos municípios do sul da Bahia. A nota assinada pelo presidente da frente, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), diz que a decisão "incentiva a invasão de terras" e também joga "para escanteio o direito de propriedade".

De acordo com texto, a decisão de Fachin  “impossibilita o cumprimento de decisão judicial que pretende garantir efetividade à fiscalização de assentamentos da reforma agrária e garantir a propriedade daqueles que foram regularmente assentados e lá se viram com o sonho do seu pedaço de terra”.

Em entrevista ao jornal O Globo,  o secretário especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Luiz Nabhan Garcia, afirmou que Fachin "deveria ter a dignidade" de se declarar impedido para julgar a ação, pois teria advogado para o Movimento Sem Terra (MST) no passado.

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