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Estudo mostra como o STF pode ser um dos fatores da "irresponsabilidade fiscal" dos estados.
Fachada do STF, em Brasília.| Foto: Dorivan Marinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (10), em sessão plenária por videoconferência, se o inquérito das fake news, aberto em março de 2019 para investigar ofensas, ameaças e notícias falsas contra o Tribunal, é ou não ilegal. O relator é o ministro Edson Fachin.

O julgamento ocorre cerca de duas semanas depois de uma operação da Polícia Federal (PF) que cumpriu 29 mandados de busca e apreensão relacionados ao inquérito, cuja relatoria é do ministro Alexandre de Moraes.

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro encabeçavam a lista de mandados, entre eles Luciano Hang, dono da Havan, Allan dos Santos, jornalista do Terça Livre, Bernardo Kuster, youtuber católico, além do ex-deputado federal Roberto Jefferson. Já deputados federais bolsonaristas, como Carla Zambelli (PSL-SP), Bia Kicis (PSL-DF) e Filipe Barros (PSL-PR), foram intimados a depor.

O inquérito é criticado não só por bolsonaristas, que têm apontado a sua arbitrariedade e popularizado a expressão “ditadura do STF” nas redes sociais, mas também por diversos juristas, que veem com estranheza o fato de a Corte figurar como vítima, acusadora e julgadora do caso.

PGR já se manifestou contra a continuidade do inquérito

Ambos os procuradores-gerais da República que exerceram mandato no governo Bolsonaro, Raquel Dodge (até setembro de 2019) e Augusto Aras (atual PGR), já se mostraram contrários às investigações.

Em agosto de 2019, Dodge afirmou que considera o inquérito ilegal. “A usurpação de competências constitucionais reservadas aos membros do Ministério Público e sua investigação por verdadeiro tribunal de exceção evidenciam as ilegalidades apontadas”, disse a ex-PGR.

Aras pediu a suspensão do inquérito no último dia 27. Por estranho que pareça, a ação que sustentou esse pedido foi enviada no ano passado pelo partido Rede Sustentabilidade, que, à época, via no inquérito uma ofensa ao preceito constitucional da separação dos Poderes e destacava que o STF não tem competência para conduzir investigações criminais.

A Rede mudou de ideia e, após o pedido feito por Aras, quis desistir da ação. O partido alegou que “se, em seu nascedouro, o inquérito, ao que indica a mídia, apresentava inquietantes indícios antidemocráticos, um ano depois ele se converteu em um dos principais instrumentos de defesa da democracia e da lisura do processo eleitoral”. O ministro Edson Fachin, relator do julgamento, indeferiu o pedido.

STF está cobrando o escanteio e correndo para cabecear, diz especialista

Acácio Miranda, especialista em Direito Constitucional, diz que o problema está no fato de “o Supremo Tribunal Federal cobrar o escanteio e ele próprio correr para cabecear”. “A prerrogativa de investigar é do Ministério Público. O juiz, como regra, é um órgão imparcial, o destinatário das provas”, afirma o jurista.

Na sessão desta quarta, a discussão que norteará os votos dos ministros do STF é se eles podem conduzir o inquérito independentemente do Ministério Público. “Eles vão decidir se essa investigação é constitucional e se, a partir disso, eles próprios podem tocar esse inquérito, ou se esse inquérito precisa necessariamente ser encaminhado ao procurador-geral da República para que ele, dentro de suas prerrogativas institucionais, o faça”, explica Miranda.

Em relação aos mandados de busca e apreensão do fim de maio, que foram objeto de crítica de alguns dos investigados, o especialista acredita que não houve, neste ato em si, nenhuma ilegalidade.

Já na opinião de Paulo Hamilton Jr., especialista em Direito Processual, os mandados feitos no fim de maio careceram de motivações mais concretas. “O mandado de busca e apreensão precisa ter uma justificativa clara, que é preservar uma prova que pode ser destruída no decorrer da ação”, diz.

Qual é a tendência do STF para este julgamento?

Para Acácio Miranda, a tendência da maioria dos ministros STF no julgamento desta quarta-feira será de votar pela legalidade do inquérito. Dois argumentos, segundo o jurista, deverão apoiar uma decisão nesse sentido.

“Eles vão argumentar sobre o regimento interno do Supremo. Esse regimento dispunha, antigamente, e dispõe ainda, que o Supremo pode conduzir inquérito judicial. Mas é um instrumento arcaico, que levava muito mais em conta circunstâncias pré-Constituição de 1988 do que o momento atual”, diz.

Além disso, para Miranda, os ministros deverão argumentar que o próprio Tribunal está sendo afetado pelas fake news, o que ameaça o STF como instituição.

Já Paulo Hamilton Jr. acredita que os ministros do STF vão modular a decisão, mantendo o inquérito, mas deixando mais claro o seu escopo. “Acho que a tendência do tribunal é pelo menos delimitar qual é o objeto de investigação, que está muito amplo. Uma investigação criminal tem que ter um fato determinado. Não se abre um inquérito com um fato abstrato como ‘fake news’”, diz.

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