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STF decide que todos os julgamentos serão virtuais por causa do coronavírus
Plenário do STF: até o fim da pandemia do coronavírus, todos os julgamentos serão virtuais.| Foto: SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (18) uma resolução que, na prática, permite que todas as sessões de julgamento do plenário da Corte sejam realizadas de forma virtual. A medida foi adotada por causa do risco de transmissão do novo coronavírus.

A maioria dos julgamentos hoje já é realizada no chamado plenário virtual. Mas em alguns casos isso não podia ocorrer, especialmente quando havia a necessidade de sustentação oral de advogados e procuradores. Para poder realizar todos os julgamentos de forma virtual, o STF informou que já desenvolveu ferramenta para que advogados e procuradores defendam seus pontos de vistas nos julgamentos virtuais por meio de videoconferência, o que atualmente não ocorre.

A proposta de adoção do plenário virtual enquanto durar a pandemia de coronavírus partiu do presidente do STF, Dias Toffoli. A medida foi aprovada por quase todos os ministros durante a sessão administrativa do Supremo desta quarta à tarde.

O único a se opor foi Marco Aurélio Mello. Ele argumentou que a medida poder levar o STF, mesmo depois do fim da pandemia, a só realizar sessões virtuais. Segundo ele, isso acabaria com o caráter de colegiado e com o debate que ocorre no debate presencial.

O ministro Luís Roberto Barroso então propôs que o plenário presencial do STF se reúna uma vez a cada duas semanas, se as condições epidemiológicas permitirem. A proposta foi aprovada e a próxima sessão ordinária presencial foi agendada para daqui a 14 dias.

Como funciona o plenário virtual do STF

No plenário virtual, os ministros do Supremo não precisam se reunir presencialmente. Cada um insere seu voto em um sistema eletrônico durante o período do julgamento.

Segundo o STF, dos 3,5 mil processos julgados em 2019, 3,2 mil foram em sessões virtuais e outros 259 em sessões presenciais.

Com a decisão, o STF repete o que fizeram a Câmara e o Senado na segunda-feira (16), quando instituíram o sistema de votação remota para os parlamentares.

Inicialmente, o STF não pretendia suspender sessões presenciais. Depois de uma reunião com o ministro da Saúde, Henrique Mandetta, e com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), Dias Toffoli havia dito que manteria as sessões de julgamento presenciais do plenário. O presidente da Corte disse entender que apenas as restrições já impostas por ele eram suficientes. Mas mudou de ideia.

O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, já havia anunciado que passaria a realizar o trabalho remoto, sem participar das sessões presenciais de julgamento. Os funcionários do gabinete dele também passaram para o regime de home office.

Supremo já tinha adotado restrições por causa do coronavírus

Na semana passada, Toffoli havia assinado uma resolução estabelecendo medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Pelo texto, qualquer servidor, colaborador, estagiário, juiz ou ministro que apresentar febre ou sintomas respiratórios passa a ser considerado um caso suspeito.

A resolução também limitou o acesso ao plenário e às Turmas. Apenas as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, além dos participantes habilitados em audiências públicas, poderiam entrar no espaço. Toffoli também suspendeu  o atendimento presencial do público externo, a visitação pública e a entrada de público externo no restaurante e na biblioteca do STF.

Os servidores com mais de 60 anos e os portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por Covid-19 também podem optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto.

Toffoli e o vice-presidente do STF, Luiz Fux, também decidiram desmarcar as audiências públicas que discutiriam o Marco Civil da Internet e a criação da figura jurídica do juiz das garantias. As audiências estavam agendadas para os dias 16, 23, 24 e 30 de março.

Ações e petições em razão da pandemia já chegaram ao STF

O coronavírus já provocou judicialização no STF. O PT apresentou um pedido de urgência na Ação Direta de Inconstitucionalidade em que contesta a emenda que instituiu um novo regime fiscal no país e estabeleceu o teto para os gastos públicos da União por 20 anos. A relatora é a ministra Rosa Weber. Para o partido, no atual cenário, a Emenda Constitucional 95/2016 representa “uma barreira para o tratamento adequado da questão” do coronavírus.

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) pediu que o STF determine medidas imediatas para reduzir o potencial lesivo do coronavírus entre a população carcerária do país. Uma petição nesse sentido foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que o STF reconheceu  “o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro”, proibiu o contingenciamento de verbas do Fundo Penitenciário Nacional e determinou a realização de audiências de custódia em todo o país.

O IDDD pede a concessão de livramento condicional a presos com 60 anos ou mais e a autorização para que detentos com HIV, tuberculose, câncer, diabetes e doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras cumpram regime domiciliar. O instituto também requer que seja concedida prisão domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e para presas gestantes e lactantes. A ADPF é de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Já no o Podemos entrou com um mandado de segurança pedindo a concessão de liminar para sanar o que qualificou de “ato omissivo” do presidente da República, Jair Bolsonaro, em reduzir a propagação do coronavírus no Brasil. O partido considera urgente e necessária a suspensão do desembarque de passageiros provenientes de países europeus e asiáticos pelo período mínimo de 30 dias e o deslocamento de tropas das Forças Armadas para o controle terrestre nas fronteiras.

O partido argumenta que o sistema público de saúde no Brasil já opera em limite máximo com o atendimento à população e não teria condições de comportar o tratamento de pessoas contaminadas provenientes do exterior. Em relação às fronteiras terrestres, argumenta que o envio de tropas militares, com colaboração da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, é condição necessária para o controle da pandemia.

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