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STF formou maioria para limitar política de segurança do governador Wilson Witzel (PSC) no Rio de Janeiro.
STF formou maioria para limitar política de segurança do governador Wilson Witzel (PSC) no Rio de Janeiro.| Foto: Rogerio Santana/GOV RJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (17) para impor limites à política de segurança pública do governador Wilson Witzel (PSC) de forma permanente, mesmo após a pandemia do novo coronavírus. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, deve ser concluído até as 23h59 desta segunda. A ferramenta permite que os ministros decidam sobre casos a distância, com apenas um clique, sem a necessidade de se reunirem pessoalmente ou por videoconferência.

O relator do caso, Edson Fachin, votou para limitar o uso de helicópteros nas ações policiais apenas para os casos de extrema necessidade. Fachin também quer que o Estado do Rio oriente seus agentes de segurança e profissionais de saúde a preservar todos os vestígios de crimes cometidos em operações policiais, com o objetivo de evitar a remoção indevida de cadáveres e o descarte de peças e objetos importantes para investigações. "A violação generalizada (aos direitos humanos) é a consequência da omissão estrutural do cumprimento de deveres constitucionais por parte de todos os poderes", observou Fachin, em um voto escrito de 81 páginas.

O voto do relator ainda proíbe que as polícias civil e militar do Rio utilizem qualquer instalação educacional ou de saúde — como escolas, creches, hospitais ou postos de saúde — como base operacional para suas ações. Segundo o entendimento do ministro, a realização de operações policiais em regiões onde estejam localizadas escolas e hospitais deve ser absolutamente excepcional, especialmente no período de entrada e saída de estudantes das escolas.

Em manifestação enviada ao STF, Witzel alegou que a política de segurança pública tem se mostrado eficiente e que obteve resultados relevantes como a redução do número geral de homicídios.

Até agora, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam integralmente o voto de Fachin. "Ressalto a plena razoabilidade na determinação de restrições às operações policiais em perímetros nos quais estejam localizados escolas, creches, hospitais ou postos de saúde, de maneira a evitar-se uma desproporcional e inadequada exposição da vida, saúde e integridade física daqueles que procuram esses serviços públicos essenciais. Por fim, também me parece adequado a necessidade de manutenção e previsão de novos mecanismos que visem a redução da letalidade da atuação dos agentes de segurança, não havendo razoabilidade na exclusão, do cálculo das gratificações dos integrantes de batalhões e delegacias, os indicadores de redução de homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial", observou Moraes, que já atuou como ministro da Justiça do governo Temer e secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Lewandowski abre divergência pontual em julgamento no STF

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, acompanhou os colegas nesses pontos, mas abriu uma divergência pontual, ao votar para que o Estado do Rio de Janeiro seja obrigado também a elaborar, em um prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos.

Lewandowski quer que o plano contenha "medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação".

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