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Defesa do ex-presidente Lula obteve vitória em julgamento na Segunda Turma do STF.
Lula ficou internado por três dias para tratar um quadro de bacteremia.| Foto: Ricardo Stuckert/Fotos Públicas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 4 votos a 1, a liminar que garante à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o acesso às mensagens de celular atribuídas a integrantes da operação Lava Jato e ao ex-juiz Sergio Moro. A maioria foi constituída com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Kássio Nunes Marques e Cármen Lúcia em julgamento na tarde desta terça-feira (9). Apenas o ministro Edson Fachin votou contra.

A liminar foi expedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 28 de dezembro do ano passado. A expectativa da defesa de Lula é usar as mensagens para buscar a anulação das sentenças que levaram à condenação do ex-presidente, nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Segundo os advogados do petista, as mensagens indicam que houve parcialidade de Moro, do procurador Deltan Dallagnol e de outros membros da Lava Jato, o que sugere que o julgamento feito sobre Lula não foi justo. O ex-juiz e integrantes da Lava Jato não reconhecem as conversas a eles atribuídas.

As mensagens que a defesa de Lula pretende utilizar foram apreendidas pela Polícia Federal na Operação Spoofing, que apurou a invasão de hackers em aparelhos celulares de membros do Judiciário e do Ministério Público, entre outras autoridades. Como as mensagens se tornaram públicas por causa da ação de hackers, a Lava Jato alega que se tratam de provas ilegais e, portanto, sua utilização no processo é incorreta.

Já a defesa de Lula sustenta que o acesso às mensagens é legal porque as normas judiciais brasileiras garantem ao réu a utilização de diferentes tipos de provas, ainda que de origem ilícita.

"Garantia da ampla defesa de Lula", citou Lewandowski

Relator do caso, Lewandowski alegou que tanto sua liminar quanto o seu voto nesta terça se deram para garantir a "ampla defesa" a Lula. Ao responder questionamento da ministra Cármen Lúcia, o magistrado declarou que não fazia juízo de valor sobre as mensagens, apenas considerava que a inclusão delas nos autos se encaixava com a legalidade do processo.

Lewandowski mencionou que a defesa de Lula busca, há mais de três anos, acesso aos documentos do acordo de leniência firmado entre o MP e a Odebecht, sem sucesso.

Segundo o ministro, as mensagens em debate não incluem informações familiares ou pessoais, e por isso não se pode alegar violação da privacidade dos citados. Lewandowski colocou também que o "interesse público" precisa prevalecer sobre pedidos individuais. "Quando o interesse público está em jogo não há que falar em sigilo, em confidencialidade", disse.

Antes da fala do ministro, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, também mencionou que a busca pelas mensagens não inclui conversas pessoais e sim "conversas entre agentes públicos que ocorreram em aparelhos funcionais", sobre processos em curso no Judiciário nacional.

"A troca de informações não corria nos canais oficiais, mas no Telegram", criticou Zanin, citando o aplicativo de mensagens que era utilizado por Moro e pelos membros da Lava Jato, e que foi invadido pelos hackers detidos na Spoofing.

"Stasi brasileira", disparou Gilmar

Presidente da turma, Gilmar Mendes votou a favor da liminar de Lewandowski e fez pesadas críticas às condutas de Moro e dos antigos integrantes da Lava Jato. O ministro comparou a postura dos membros da força tarefa com a Stasi, organização policial da antiga Alemanha Oriental, que se caraterizava por práticas autoritárias. Mendes também fez paralelo com braços públicos da União Soviética, outro país extinto que era marcado pelo autoritarismo.

Na avaliação do ministro, a postura dos ex-integrantes da Força Tarefa da Lava Jato compromete a integridade do Ministério Público. O ministro fez indagações à subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, que representava a Procuradoria-Geral da República na sessão. "É a sua instituição que está em jogo", afirmou.

Mendes ironizou o fato de que a autenticidade das mensagens é questionada por Moro e pelos antigos membros da Lava Jato. Segundo o ministro, ou os hackers "merecem o Prêmio Nobel de Literatura" ou estamos diantes do maior escândalo judicial da história da humanidade".

Voto de Cármen Lúcia a favor de Lula causa surpresa

Antes de Mendes, a ministra Cármen Lúcia também votou a favor da liminar de Lewandowski. O posicionamento da magistrada era a maior incógnita do julgamento, uma vez que em ocasiões anteriores ela se posicionou favoravelmente à Lava Jato. Em seu voto, a ministra ressaltou que não entrava no mérito do teor das mensagens, mas sim se pautava na questão do acesso a elas. "A Polícia Federal tem acesso aos dados, o juiz tem acesso aos dados, a promotoria tem acesso aos dados, e a defesa não tem?", questionou.

Único voto vencido, o ministro Edson Fachin questionou o "garantismo" da decisão que a turma estava em vias de tomar. Para o magistrado, se o foco está no direito fundamental da defesa do ex-presidente Lula, também deveria se colocar sobre o direito fundamental de Moro e dos procuradores de não terem suas mensagens tornadas públicas. Fachin citou que algumas mensagens citavam conversas de teor pessoal dos envolvidos e também fotos de crianças. Fachin também declarou que espera um posicionamento do plenário do STF sobre o caso.

O que acontece agora

A decisão do Supremo desta terça pode estimular a defesa de Lula a questionar ainda mais, no Judiciário, a parcialidade de Moro e da Lava Jato. Uma ação que pede a suspeição de Moro, apresentada pela defesa de Lula, corre na Corte, mas está interrompida desde 2018. Na ocasião, Gilmar Mendes apresentou um pedido de vista e até agora o processo não evoluiu. Dois ministros já haviam votado: Fachin e Cármen Lúcia, e ambos se posicionaram contra o pedido da defesa.

A anulação dos processos pode fazer com que Lula reveja sua inelegibilidade. Atualmente, o ex-presidente é impedido de disputar eleições por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que barra candidaturas de condenados em segunda instância.

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