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STF coronavírus
O STF não referendou sugestão do ministro Marco Aurélio de Mello de flexibilizar a pena de certos presidiários.| Foto: SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18), em sessão plenária, que não vai referendar uma determinação do ministro Marco Aurélio Mello para que juízes de execução penal do Brasil examinem, em face do avanço do coronavírus, a possibilidade de flexibilizar as penas de certos criminosos que estão em presídios.

Marco Aurélio havia proposto oito medidas preventivas para evitar a ameaça do coronavírus dentro de presídios brasileiros, como liberdade condicional para idosos e regime domiciliar para gestantes e portadores de doenças graves. As propostas foram rejeitadas pelos ministros do STF por 7 votos a 2.

Um pedido de medidas imediatas para reduzir o potencial lesivo do coronavírus havia sido enviado ao STF pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). A petição foi apresentada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Além dele próprio, o ministro Gilmar Mendes foi favorável a referendar a determinação.

Quais eram as medidas sugeridas contra o avanço do coronavírus?

Diante da pandemia de coronavírus, o ministro Marco Aurélio Mello pediu aos juízes de execução penal do Brasil que considerassem medidas como:

  • Liberdade condicional para encarcerados de mais de 60 anos;
  • Regime domiciliar para gestantes, lactantes e portadores de AIDS, diabetes, tuberculose, câncer, e doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras;
  • Regime domiciliar ou substituição da prisão provisória por medida alternativa a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça;
  • Medidas alternativas a presos em flagrante caso o crime praticado não envolva violência ou grave ameaça;

Marco Aurélio quis deixar claro que apenas conclamou os juízes do país a examinarem “a situação dos custodiados caso a caso”. Ele ressaltou que a proposta se limitava a casos específicos de presos e apenas sugeria que os casos fossem examinados. “Não determinei a soltura de quem quer seja”, disse. “Eu não vejo o porquê de terem ficado estarrecidos com essa decisão”, acrescentou.

O que se argumentou no STF contra a decisão de Marco Aurélio

Representando o Ministério Público, o vice-procurador geral da República, Humberto Jacques, afirmou que a proposição de Marco Aurélio vai “na contramão da lógica da epidemia”. “Não é razoável, quando todos estão sendo instados a reduzirem a sua circulação, que disso decorra a libertação da população dos cárceres”, disse ele.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “a liberação em massa de pessoas não testadas” pode oferecer “um imenso risco sanitário de pessoas não testadas sendo liberadas”. Disse ainda que, “numa situação de pandemia, a cadeia de comando deve ser bem definida” e que, por isso, diretrizes do Ministério da Saúde em harmonia com o Ministério da Justiça devem prevalecer no atual momento.

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